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Veja o calendário Eleitoral de 2014

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Neste ano, os eleitores votarão para presidente da República, governadores de Estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais, o que implica em prazos que os cidadãos precisam estar atentos. Ao conhecer as datas, cada brasileiro pode participar mais dos debates na sociedade e também fiscalizar ações de agentes públicos. 

Os ministros do governo federal e magistrados que pretendem concorrer a um cargo eletivo, nas eleições de outubro, têm até o dia 5 de abril para deixar os cargos. Este é o chamado prazo de desincompatibilização, que termina seis meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis.

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Há casos em que não há necessidade de desligamento do cargo, como no caso de reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas. Há também os casos em que os servidores efetivos e comissionados poderão apenas se licenciar e voltar aos cargos posteriormente.

A partir do dia 8 de abril, será proibido aumento de remuneração de servidores públicos, que excedam a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A proibição se estende até a posse dos eleitos.
Os prazos para os eleitores começam a valer em maio. Até o dia 7 de maio, os interessados podem pedir transferência do título de eleitor para outra cidade ou alterar o endereço no cadastro eleitoral. Até esta data, portadores de deficiência podem pedir acesso a seções especiais de votação.

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As convenções partidárias para escolha de candidatos e definição de coligações devem acontecer de 10 a 30 de junho. Nessas convenções, os partidos definem seus representantes para concorrer aos cargos eletivos.

Também a partir de 10 de junho é proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção em rádio ou televisão. Além de ser assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos por calúnia difundida por veículos de comunicação. Já o dia 11 de junho é a data a partir da qual, se não fixado por lei, cabe a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.

A partir do dia 5 de julho, começa a valer a maior parte das restrições: fica proibido admitir ou demitir servidores, exceto para cargos comissionados. Aprovados em concursos homologados até esta data poderão ser nomeados.
O dia 7 de julho é o último dia para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham solicitado transferência para seção especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que sejam providenciados recursos que facilitem o exercício do voto.

A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho. Já a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.

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O eleitor pode requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio até o dia 25 de setembro. Outras regras eleitorais para a Administração Pública já estão valendo. O governo está proibido, por exemplo, de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou de programas sociais previstos em lei.

Agência Brasil

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