Brasil
Cassação de CNH agora também é aplicada como punição a condutores de veículos com cargas contrabandeadas
A cassação da carteira de habilitação é conhecida, no Brasil, como a penalidade mais rígida aplicada a um motorista pelo cometimento de infrações de trânsito. Tem a carteira cassada o condutor que comete algumas das infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro como as que mais comprometem a segurança no trânsito, dentre as quais é possível citar o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. Também recebe a cassação como penalidade o motorista que, já estando com o direito de dirigir suspenso, é flagrado conduzindo veículo.
Por lei sancionada pela Presidência da República, no início deste ano, a cassação passa a ser também, agora, parte da pena para quem é flagrado transportando produtos de origem de contrabando, descaminho ou receptação. A cassação será aplicada aos condutores desde que haja decisão judicial transitada em julgado, junto às demais penalidades pelo cometimento desse tipo de crime.
A punição com a cassação da carteira de habilitação será aplicada ao condutor do veículo independentemente de ele ser o responsável pela carga transportada. Dessa forma, estando o motorista conduzindo o veículo que transporta a carga contrabandeada, já pode ser punido com as penalidades previstas pela lei, ficando sem dirigir.
De acordo com a Lei, a punição com cassação quando há o transporte de produtos contrabandeados não é passível de recurso, já que a penalidade é, nesse caso, aplicada judicialmente, e não em âmbito administrativo, como acontece quando do cometimento de infrações de trânsito.
A cassação por transporte de contrabando também se diferencia da cassação por cometimento de infração de trânsito em relação ao tempo durante o qual o condutor terá seu direito de dirigir retido. O tempo de cassação para o condutor que transportar carga contrabandeada será de 5 anos; já a cassação indicada como penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para condutores infratores tem tempo máximo de 2 anos. Após o período estabelecido para a cassação, o condutor penalizado pode realizar novamente o processo de habilitação e recuperar seu direito de dirigir.
Nos casos em que o condutor que transporta produtos contrabandeados possui a permissão para dirigir, a aplicação da penalidade é a mesma, e ele perde o seu direito de dirigir por 5 anos. Os condutores não habilitados, por não possuírem a carteira, além das demais penalidades indicadas pela Lei, ficam pelo mesmo tempo determinado para a cassação, isto é, 5 anos, impedidos de iniciarem o processo de habilitação.
A cassação por crime de contrabando, como pode ser visto, é bem mais rígida e tem um tempo maior de duração. Além disso, sua aplicação não acontece, segundo o estabelecido na Lei, apenas no transporte de produtos entre fronteiras de países. Dessa forma, qualquer tipo de deslocamento com produto contrabandeado pode fazer com que o condutor tenha o seu direito de dirigir cassado.
Quando aplicada em âmbito administrativo, a cassação da CNH pode ser contestada pelo condutor que recebe a penalidade. Após o cometimento da infração, ou no momento da abordagem, o motorista é notificado e, a partir da data constante na notificação de autuação, estão disponíveis prazos para que ele interponha recurso contra a penalidade que lhe está sendo aplicada.
Os prazos para recurso de cassação de CNH por infração de trânsito estão disponíveis em três etapas, assim como para as demais penalidades administrativas de trânsito. Por isso, a partir do momento em que o condutor toma conhecimento da autuação, ele já pode entrar com recurso imediatamente.
O prazo para recorrer, a partir da data da notificação do cometimento de infração, é de 30 dias, e o recurso deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade. Se, na primeira etapa, constituída pela defesa prévia, o condutor tiver seu recurso negado pelas autoridades de trânsito, ainda pode recorrer em mais duas etapas.
A segunda possibilidade de recurso está disponível a partir da data de recebimento da notificação de imposição de penalidade, que é enviada ao condutor após o prazo para recorrer em defesa prévia ou após o indeferimento do recurso nessa primeira etapa. A partir daí, o condutor poderá enviar recurso para a JARI, recorrendo em primeira instância. Caso haja novo indeferimento, o condutor pode recorrer na terceira etapa que lhe é disponibilizada, no CETRAN, constituída pelo recurso em segunda instância.
Ao ter a carteira cassada, o condutor perde totalmente o direito de continuar dirigindo e, para que possa voltar a conduzir veículo, deve realizar novamente o processo de habilitação. A realização de um novo processo de habilitação cabe às duas situações citadas. Dessa forma, tanto o condutor que perde a CNH pelo cometimento de infrações de trânsito quanto o motorista penalizado com a cassação por transporte de carga contrabandeada só podem voltar a dirigir depois de repetir o processo de habilitação.
A realização de um novo processo de habilitação envolve aulas teóricas e práticas, necessárias a qualquer pessoa que deseja estar habilitada a conduzir veículo. O novo processo de habilitação para quem teve a CNH cassada pode ser iniciado após o cumprimento do tempo de cassação. Encerrado o período, o condutor penalizado, caso deseje voltar a dirigir, pode ir até um centro de formação de condutores e solicitar a realização do curso de habilitação.
O que você achou sobre a aplicação da cassação como mais uma punição para o crime por transporte de contrabando? Se este conteúdo o ajudou a conhecer mais sobre as aplicações da cassação de CNH como penalidade aos condutores que descumprem as Leis, deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos.
Brasil
Cantor do Grupo Molejo morre após luta contra o câncer
Anderson Leonardo, cantor do grupo Molejo, faleceu hoje (26), aos 51 anos de idade. Ele lutava contra um câncer na região da virilha desde 2022 e estava internado há alguns dias, com agravamento de seu quadro de saúde.
A triste notícia foi confirmada pela assessoria do artista para esta coluna, após Anderson ter passado pelo hospital diversas vezes, devido a complicações relacionadas à doença.
Houve piora em seu quadro ontem (25), onde foi levando de volta à UTI. Embora tenha apresentado sinais de melhora, ele foi sedado pouco depois. Além do câncer, o músico também enfrentava um episódio de insuficiência renal.
Deixa quatro filho e a esposa, Paula Cardoso.
Nota referente ao cantor do grupo Molejo no Instagram
Em nota pelo Instagram o grupo comenta:
“Nosso guerreiro ANDERSON LEONARDO lutou bravamente, mas infelizmente foi vencido pelo câncer, mas será sempre lembrado por toda família, amigos e sua imensa legião de fãs, por sua genialidade, força e pelo amor aos palcos e ao MOLEJO. Sua presença e alegria era uma luz que iluminava a vida de todos ao seu redor, e sua falta será profundamente sentida e jamais esquecida, nós te amamos”.
Brasil
Comparação entre SC e Maranhão gera controvérsia na política
A deputada federal Júlia Zanatta foi recentemente alvo de críticas após comparar os estados de Santa Catarina e Maranhão em relação ao número de beneficiários do Bolsa Família e pessoas com carteira assinada. Durante um debate sobre o porte de armas, a deputada destacou que em Santa Catarina há mais cidadãos empregados formalmente do que beneficiários do Bolsa Família, situação oposta à do Maranhão.
O comentário de Zanatta foi acusado de xenofobia, levantando questionamentos sobre preconceitos regionais dentro do contexto político. Apesar das críticas, a deputada defendeu sua posição, afirmando não se arrepender de suas palavras e rejeitando a ideia de que sua fala fosse xenofóbica. Ela argumenta que sua intenção era apenas expor dados reais e incentivar o desenvolvimento econômico equilibrado entre os estados.
O caso gerou um amplo debate sobre a responsabilidade dos políticos na promoção de políticas públicas que reduzam a dependência dos cidadãos em relação ao Estado. Zanatta defende que mais estados deveriam seguir o exemplo de Santa Catarina, proporcionando melhores oportunidades de emprego para seus cidadãos e assim reduzindo a necessidade de programas assistenciais como o Bolsa Família.
Confira o vídeo a baixo:
Brasil
Sorteio da Mega-Sena 2717: confira os números premiados
Na noite desta quinta-feira (25), foram divulgados os números sorteados da Mega-Sena concurso 2717. Os números premiados são:
06 – 22 – 34 – 36 – 44 – 50
O prêmio estimado para este sorteio alcança R$ 6 milhões. Além do prêmio principal, há ganhadores que acertaram cinco ou quatro números, os quais também receberão valores proporcionais.
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