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Opção na crise, PDV pode indenizar, mas não dá FGTS nem seguro

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) pode ser um recurso de empresas diante da crise para dispensar o trabalhador, que deixa a companhia com benefícios estipulados em acordo. No entanto, o advogado trabalhista de Campinas (SP) Stefano Sodré alerta que uma proposta como esta precisa ser avaliada com cautela, pois não garante liberação do fundo de garantia (FGTS) e seguro-desemprego. Sem contar que o profissional ficará desempregado.
“Tem que pesar, primeiramente, que ele vai ficar desempregado. Na atual situação do país é muito difícil ele conseguir um novo emprego”, afirma o advogado.
O tema foi assunto da série “Qual a Saída” da EPTV, nesta quinta-feira (3), que destacou os benefícios e as desvantagens do profissional aderir ao plano de demissão. Os acertos devem ser discutidos com o sindicato da categoria, que elabora o acordo coletivo a ser cumprido pela empresa.

Indenização x FGTS
Sodré destaca que o acordo, sempre sugerido pela empresa, costuma garantir uma indenização por tempo de trabalho na companhia, além da possibilidade de estender, por alguns meses, a validade do plano de saúde para o funcionário e seus dependentes, por exemplo. Mas, não é permitido o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego, já que o empregado escolheu aderir ao PDV.

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“O entendimento antigo do Tribunal Superior do Trabalho era de que no PDV valeria o que contasse no recibo de quitação. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação e, existindo a cláusula de quitação ampla de restrita do mercado de trabalho, não há mais nada que o funcionário possa reclamar perante à Justiça”, explica Sodré.
Só é possível reverter o acordo na Justiça, segundo o advogado, se o ex-funcionário conseguir provar que foi coagido pela companhia ou se a empresa não cumprir o que foi acordado.

Fonte:G1

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