Brasil
Sancionada lei que considera hediondo homicídio de policiais
O Governo Federal sancionou, nesta terça-feira (7), alterações que tornaram hediondos os crimes cometidos contra policiais e integrantes das Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional. A medida é uma proposta apresentada pelo governador Geraldo Alckmin e secretário da Segurança Alexandre de Moraes, em fevereiro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
“Não é possível que haja esse total desrespeito às forças de segurança. Nenhum país desenvolvido admite isso e nós também não vamos admitir”, disse o secretário da Segurança durante a apresentação do projeto.
A nova lei 13.142, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7), alterou os artigos 121 e 129 do Código Penal e também o artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos (nº 8.072).
Passa a ser considerado homicídio qualificado aquele cometido contra policiais federais, rodoviários, civis, militares e integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, no exercício da função ou em decorrência dela.
A mudança para homicídio qualificado está prevista não só para quando os agentes forem vítimas, mas também quando o delito for cometido contra seu cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau.
No projeto apresentado pelo governador e secretário, Alckmin afirmou que o objetivo é penalizar com mais rigor as pessoas que cometem esse tipo de crime e, com isso, tentar prevenir ou diminuir a prática do delito contra profissionais que atuam no combate à criminalidade.
Lesão corporal
Além de alterar o artigo relacionado ao homicídio (121), também foi modificado o artigo 129, ligado ao crime de lesão corporal. Neste caso, a pena será aumentada de um a dois terços quando a lesão for cometida contra os mesmos agentes, cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau.
Crime hediondo
A modificação na Lei de Crimes Hediondos determina, ainda, que o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que cometido por uma só pessoa, também seja considerado hediondo.
Também foi tornada hedionda a lesão corporal de natureza gravíssima e seguida de morte cometida contra os policiais, cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau.
Brasil
Mega-Sena 2714 acumula, confira os números. Prêmio sobe para R$ 100 milhões no próximo sorteio
Na noite desta quinta-feira (18), os olhos estavam voltados para a esperança de conquistar o grande prêmio da Mega-Sena, estimado em incríveis R$ 72 milhões.
Milhares de brasileiros aguardavam ansiosamente pelos números sorteados, sonhando com uma mudança de vida repentina. Contudo, a sorte não sorriu para ninguém dessa vez.
Os números da Mega-Sena 2714 revelados pelo sorteio foram: 17 – 45 – 57 – 42 – 52 – 16.
Para a decepção dos apostadores, nenhum bilhete apresentou a combinação mágica de seis números, resultando em mais um acumulado para o próximo concurso.
Com isso, a expectativa cresce ainda mais para o próximo sorteio da Mega-Sena, agendado para o dia 20 de abril de 2024. O prêmio já impressionante de R$ 100 milhões promete atrair uma enxurrada de novas apostas, reacendendo as esperanças de todos aqueles que sonham com uma vida de luxo e conforto.
Não perca a chance de participar e quem sabe ser o próximo milionário do Brasil!
Brasil
Senado aprova PEC da Droga que criminaliza posse e porte de drogas ilícitas
Nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita no Brasil. Com 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo, a proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC busca incluir na Constituição Federal um inciso que torna crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. No entanto, ressalta-se que a proposta prevê a distinção entre traficantes e usuários, com penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.
De acordo com Pacheco, a PEC não prevê a privação de liberdade para usuários de drogas, garantindo que o usuário nunca seja penalizado com o encarceramento. Além disso, a proposta não afeta o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas.
A legislação atual, estabelecida pela Lei nº 11.343, de 2006, prevê penas de reclusão para venda, transporte ou fornecimento de drogas, além do crime de adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal, com penas que incluem advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. No entanto, não há uma distinção clara entre traficantes e usuários na lei atual.
A aprovação da PEC pelo Senado também reflete o debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas. O julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas foi suspenso em março e tem um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Diante desse contexto, a votação da PEC no Senado gerou debates acalorados entre os senadores favoráveis e contrários à proposta. Enquanto alguns defendem que a medida protege a sociedade brasileira, outros argumentam que amplia a discriminação e dificulta o acesso ao tratamento para usuários de drogas.
O relatório do senador Efraim Filho (União-PB) destaca os desafios sociais e de saúde pública relacionados às drogas proibidas, ressaltando a importância de políticas públicas estruturadas para enfrentar a dependência química.
Com a aprovação no Senado, a PEC agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde continuará a ser debatida e votada antes de ser efetivamente incorporada à Constituição Federal.
Brasil
Confira os números do concurso 2713 da Mega-Sena
Os números do concurso 2713 da Mega-Sena, sorteados pela Caixa Econômica Federal na noite de terça-feira (16), foram:
09 – 23 – 25 – 26 – 35 – 58
O prêmio, estimado em R$ 66 milhões, será concedido ao apostador que acertar todas as seis dezenas. Se houver mais de um vencedor, o valor será dividido entre eles.
Prêmios menores são destinados também aos que acertarem cinco ou quatro números.
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