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Campinas

Lei amplia punições para organizadores de festas clandestinas em Campinas

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GuardaCampinas

A partir desta segunda-feira, 17 de maio, proprietários de imóveis onde ocorrem festas clandestinas com finalidade comercial, organizadores desses eventos e frequentadores também serão multados em Campinas. Lei sancionada pelo prefeito Dário Saadi e publicada na no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/) valerá enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. 

Quem ceder imóvel para realização de festa clandestina e o organizador do evento serão multados em R$ 18,9 mil, equivalentes a 5 mil UFICs; e os frequentadores em R$ 1,13 mil (300 UFICs). A lei publicada nesta segunda-feira não exclui possibilidade de outras penalidades.  

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Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove essa situação por meio de documentação hábil, a multa será aplicada ao possuidor do imóvel, independente de a cessão a propriedade ocorrer gratuitamente ou mediante pagamento para festa clandestina com finalidade comercial. 

A lei estabelece como festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura Municipal onde haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e alimentos. A legislação estabelece que depois de observado o devido processo legal, como garantia da ampla defesa e do contraditório, e com multas mantidas, se não forem quitadas serão inscritas na dívida ativa e posterior execução. 

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A lei estabelece também que o infrator estará sujeito a pagar indenização por dano social em favor do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis. Desde março, quando a cidade entrou na fase emergencial do Plano São Paulo, decreto penaliza, com multa de R$ 6,6 mil (1,6 mil UFICs), organizador, locador e o proprietário de festas e eventos em chácaras ou locais alugados.

O responsável identificado na hora da autuação é encaminhado à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. O decreto também prevê a lacração do local da festa até que o Município retorne a fase laranja. Se o evento ocorre em imóvel residencial, com mais de dez pessoas, o proprietário é autuado com multa de R$ 3,5 mil (800 UFICs) e encaminhado à autoridade policial.

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