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Punição para assédio sexual é incluída no Estatuto do Servidor

Punições para casos de assédio sexual cometidos por servidores públicos municipais seja com outros servidores ou com munícipes serão incluídas no Estatuto do Servidor de Hortolândia com a aprovação do Projeto de Lei Complementar, que será votado nesta terça-feira (01 de dezembro). Na mesma oportunidade, serão votados outros quatro Projetos de Lei e um Veto Total.

O Projeto de Lei Complementar nº 4/2015, de autoria do Poder Executivo, faz alteração na Lei nº 2.004/2008, que rege o Estatuto dos Servidores Municipais de Hortolândia. A modificação é para o acréscimo do assédio sexual como uma importunação ofensiva feita por um servidor municipal com a finalidade de “obter vantagem ou favorecimento sexual, implicando em dano ou constrangimento ao ofendido, ao ambiente de trabalho, à evolução na carreira profissional ou à eficiência no serviço”. A vítima pode ser qualquer pessoa, seja servidor ou não. A modificação é uma maneira de corrigir uma falha de não inclusão do assédio como ato indigno e passível de punição.

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Ainda do Poder Executivo serão apreciados os Projetos de Lei nº 144, que altera a Lei 244/1994, para adequação de artigos que foram modificados ao longo do tempo; e o nº 153, que faz alteração na Lei nº 3.169/2015, alterando no corpo da Lei o nome equivocado de um bairro.

Do Poder Legislativo serão apreciados dois Pls: nº 133, do vereador Mercadão (PT), que dá denominação de Maria Francisca da Silva para a Avenida Marginal 2, do Parque Terras de Santa Maria; e nº 148, do vereador Jair Padovani (PSDB), que nomeia o Sistema de Recreio nº 1, que fica à Rua Presidente Bernardes, no Parque Odimar, de Mozart José da Silva.

Ainda será apreciado um Veto Total ao PL nº 121, do vereador Régis (PT), que dispõe sobre a entrada de acompanhante de pessoa com deficiência em atividades de lazer, cultura e esporte.

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