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São Paulo

Dia do Motociclista: conscientização e ações para evitar acidentes

motociclistas

Nesta quinta-feira, Dia do Motociclista, o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo quer conscientizar todos os apaixonados pelos veículos de duas rodas sobre a necessidade de segurança à direção, seja para passear ou para trabalhar. Dados do Infosiga-SP, sistema que reúne informações sobre o trânsito paulista, coordenado pelo Detran-SP, indicam que o número de óbitos a partir de acidentes com motocicletas caiu 5,8% no último mês de junho, na comparação com o mesmo mês do ano passado.

No acumulado de janeiro a junho deste ano, em comparação ao primeiro semestre de 2022, a queda dos óbitos envolvendo motocicletas é de 1,6%. Entretanto, em época pós-pandemia, quando a crescente utilização desse tipo de veículo se mostrou uma tendência, é importante redobrar os cuidados e respeitar as de trânsito para se evitar engrossar as tristes estatísticas.

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A frota atual de motocicletas no Estado de São Paulo é de 6.148.285. O número de motociclistas é ainda maior: 8,6 milhões. E não para de crescer. Entre janeiro e junho de 2022, foram emitidas 1,06 milhão de carteiras de habilitação para condução de motos em todo o Estado. No primeiro semestre deste ano, o número cresceu 46,4%: 1,55 milhão de CNHs emitidas.

Da mesma forma, a frota de motocicletas segue aumentando no Estado: foram 5,87 milhões de motos emplacadas no primeiro semestre do ano passado e mais 6,14 milhões de motos registradas no primeiro semestre deste ano. Ou seja, cada vez mais veículos de duas rodas e seus condutores circulando pelo trânsito paulista, demandando observação criteriosa aos cuidados para interação adequada com os outros veículos:

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Detran-SP dá dicas para melhorar a segurança dos motociclistas no trânsito:

Capacete – Obrigatório para piloto e garupa. Minimiza as chances de ferimentos graves em um acidente. Deve estar devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta, sem folgas, e com a viseira totalmente abaixada. Na ausência dela, será necessário usar óculos protetor específico (não vale óculos com lentes corretivas ou de sol). Precisa ter o certificado pelo Inmetro e deve ser aposentado sempre que receber forte impacto ou estiver com a altura da espessura da espuma do forro interno diminuída, o que compromete a proteção.

Calçados e roupas resistentes – Por andar mais exposto, usar vestuário com tecido mais grosso protege melhor o motociclista e pode evitar lesões. Proibido chinelos ou sandálias. Existem também coletes refletivos para sobrepor às roupas comuns e tornar o motociclista mais visível na via, principalmente à noite. O uso de luvas nas mãos também é indicado.

Uso do celular – O celular pode ser utilizado como GPS, desde que acoplado por meio de suporte no guidão da moto. Contudo, só pode ser manuseado quando o veículo estiver estacionado e com o motor desligado. Nada de colocar o celular dentro do capacete para atender ligação, nem mesmo utilizar fones de ouvidos para ouvir músicas no deslocamento. 

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Trafegar no corredor – A legislação federal de trânsito não proíbe a circulação de motos nos chamados corredores. Porém, o piloto precisa guardar distância segura lateral e frontal de 1,5m em relação aos demais veículos, além de considerar a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as climáticas. Vale o alerta: cuidado redobrado nesta situação, pois o motociclista corre o risco de não ser visto pelos demais motoristas, principalmente se estiver entre veículos grandes, e se envolver em acidentes.

Ultrapassagem à direita – Nunca! Os motoristas de carros não esperam essa atitude e isso aumenta o risco de colisão. A ultrapassagem deve ser feita em locais permitidos pela sinalização e pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver na faixa apropriada e sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Excesso de velocidade – É fundamental respeitar os limites de velocidade, ainda mais estando sobre um veículo de duas rodas – que deixa o condutor mais vulnerável e, em caso de acidente, projeta o corpo do piloto contra outro veículo ou o asfalto. O impacto é maior conforme aumenta a velocidade. 

Manobras – O motociclista deve estar montado ou sentado, com as duas mãos no guidão e os pés sobre os pedais ou assoalho (no caso de motoneta) para pilotar. Não é permitido também descer da moto e empurrá-la com o motor ligado para fazer alguma manobra. Então, nada de conversões proibidas, invadindo faixas de pedestres ou ciclovias destinadas às bicicletas.

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Escapamento esportivo – É permitido, desde que atenda o que prevê a legislação federal de trânsito. O motociclista não pode rodar com descarga livre, silenciador defeituoso, sem redutor de temperatura ou com dano que comprometa a eficiência do escapamento, situações que configuram infração de trânsito. 

Alterações na motocicleta – Devem seguir as especificações previstas na legislação de trânsito e muitas devem ser anotadas no documento da moto. Na dúvida do que pode mudar, procure primeiro o Detran-SP. Guidão com manoplas acima dos ombros é proibido, pois altera a ciclística do veículo. A largura permitida pode variar entre 600mm e 950mm. A altura máxima é o limite da linha dos ombros. Por questão de segurança, espelhos retrovisores devem ter área refletora mínima de 69 cm². Os circulares devem ter diâmetro a partir de 94mm. Retrovisor rebatido (para dentro) no guidão é considerado infração.   

Antena corta-pipa – É de extrema importância para a vida do motociclista, pois impede o contato direto da linha cortante da pipa com o pescoço do piloto. Todo cuidado é válido!

Buzina só na hora certa – Deve estar restrita apenas a situações necessárias para advertir pedestres e condutores de outros veículos, dando um simples toque.

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Manutenção preventiva – Fazer aquele check-up evitará dor de cabeça e falhas inesperadas. Confira sempre a calibragem e a aderência dos pneus, freios, buzinas, combustível, funcionamento do farol, entre outros itens importantes, e siga em paz.

Bluetooth – Não é permitido utilizar dispositivo em capacetes, é possível usá-lo apenas na carenagem da moto. As penalidades previstas para o uso inadequado são multa de R$ 130,16 e cinco pontos no prontuário do condutor. Durante o uso é fundamental que o motorista se mantenha atento e com as duas mãos ao volante. Os manejos dos equipamentos não devem ser feitos com o veículo em movimento.

Campanhas para alertar todos os condutores sobre conscientização e evitar acidentes

A atual gestão do Detran-SP tem feito diversas campanhas para alertar todos os tipos de condutores para a importância de obedecer às leis de trânsito e aumentar os cuidados. Desde fevereiro de 2023, foram criadas diversas campanhas para todos os condutores com o intuito de conscientizar sobre o respeito aos limites de velocidade e manutenção prévia dos veículos, respeito às leis de trânsito e à vida (própria e a dos outros).  

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São Paulo

Transferência de título eleitoral

e-Titulo Eleitor

É o ato pelo qual a pessoa solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.

Requisitos

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1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a transferência pelo site.

2. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.

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3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

Excetua-se desta hipótese:

a)  servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse

b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

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Atenção: somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

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b)  Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

e)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

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Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

2. Comprovante de residência

O documento pode ser original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

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Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

Atenção: Em caso de requerimento pelo site, é necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado. A foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.

Os documentos originais devem ser apresentados no atendimento presencial. 

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Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

Forma de prestação do serviço

Presencial

O atendimento presencial em Cartório Eleitoral pode ser agendado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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O atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo é realizado mediante agendamento prévio no site do Poupatempo.

Online

O serviço pode ser requerido pelo site, mediante preenchimento de formulário (Título Net).

Após o envio dos documentos, poderá ser solicitada a ida ao Cartório Eleitoral ou ao posto de atendimento eleitoral para realização da coleta biométrica.

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Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

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Restrições

O interessado não pode:

a)  Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

b)  Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

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c)  Estar cumprindo o serviço militar obrigatório.

d)  Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

e)  Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.

Multa

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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), de PIX ou de cartão de crédito.

A consulta e a quitação de multas podem ser realizadas no site no fim da página

O pagamento pode ser feito por boleto (opção “Emitir GRU”), por PIX ou cartão de crédito (opção “Pagar”).

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

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Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.

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São Paulo

Elaboração de materiais didáticos em escolas de SP com uso do ChatGPT causa preocupações

materiais didáticos

O governo do estado de São Paulo planeja utilizar inteligência artificial na criação de materiais didáticos. Contudo, segundo fala Ana Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), isso gera certas preocupações e demanda atenção.

Altenfelder disse, para o Agência Brasil, que essa iniciativa não deve diminuir o papel central dos professores na educação. Além disso, destaca que muitas vezes se comete o equívoco de considerar o professor apenas como um executor de materiais didáticos, quando essa importância é enorme.

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Um exemplo citado por Altenfelder é a decisão da secretaria, no ano passado, de substituir os livros didáticos físicos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) por materiais digitais, como slides, medida que gerou críticas por parte dos professores.

Após a mobilização dos docentes e a repercussão negativa, a secretaria voltou atrás e manteve os livros físicos nas salas de aula.

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Devemos considerar, também, a qualidade dos materiais didáticos

Segundo a pesquisadora, essa mudança foi feita sem considerar a qualidade dos materiais, em detrimento dos livros didáticos tradicionais, que passam por um processo de elaboração e análise contínuos por parte de especialistas e professores.

Para Altenfelder, é essencial valorizar e preservar recursos educacionais de qualidade, que são fundamentais para o desenvolvimento dos alunos e o apoio aos professores em sua prática pedagógica.

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São Paulo

O futuro da água em São Paulo, privatização da Sabesp é aprovada em primeira votação

sabesp

Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Vereadores de São Paulo deu um passo significativo rumo à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água na região. Com 36 votos a favor e 18 contrários, o Projeto de Lei 163 de 2024 foi aprovado em primeira votação, alterando a legislação municipal para possibilitar a adesão da capital paulista à privatização da empresa.

Se aprovado definitivamente, o projeto autorizará a manutenção dos contratos com a Sabesp após sua transferência para a iniciativa privada. A segunda votação ainda não tem data marcada, mas promete ser decisiva para o futuro do abastecimento de água na cidade.

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Os defensores do projeto, como o vereador Sidney Cruz (MDB), argumentam que a privatização da Sabesp é crucial para alcançar a universalização do saneamento básico até 2029, beneficiando milhares de pessoas, especialmente aquelas que vivem em áreas carentes.

No entanto, críticas à privatização também foram levantadas, como a da vereadora Luna Zarattini, do PT. Ela aponta para casos como a transferência da administração da Companhia de Águas do Rio de Janeiro para a iniciativa privada, onde não houve melhoria nos serviços e nem redução nas tarifas.

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A nível estadual, o projeto de lei para a privatização da Sabesp já passou pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2023 e foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. Atualmente, metade das ações da Sabesp está em mãos privadas, com o governo mantendo o controle majoritário.

Com lucros bilionários em 2022 e um amplo alcance de serviços, a Sabesp é uma peça chave no fornecimento de água para 375 municípios e 28 milhões de clientes. A privatização representa um marco na gestão dos recursos hídricos da região, com promessas de melhorias, mas também levanta preocupações sobre o futuro do acesso à água e as tarifas para a população.

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