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São Paulo

Finaliza prazo de desconto IPVA para Placa 7 nesta sexta

ipva

O prazo para aproveitar o desconto de 3% no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, para veículos com placa final 7, encerra nesta sexta-feira. Esta oportunidade oferece aos contribuintes uma economia considerável, sendo uma alternativa mais vantajosa em comparação com investimentos como a poupança. O valor do IPVA pode ser consultado tanto na rede bancária quanto no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), utilizando o número do Renavam e a placa do veículo.

Para facilitar o pagamento e evitar atrasos, os proprietários devem estar atentos ao calendário de vencimento do IPVA, que se estende até 24 de janeiro, variando conforme o final da placa do veículo. A Sefaz-SP manteve a estratégia adotada no ano anterior, estabelecendo as datas de vencimento no mesmo dia de cada mês, para simplificar o entendimento e o planejamento dos contribuintes. Por exemplo, veículos com placa final 7 têm seus vencimentos nos dias 19 de cada mês, do início do ano até maio.

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Além do desconto à vista, existe a opção de pagamento parcelado do IPVA, que pode ser dividido em até cinco vezes. Proprietários de veículos com placa final 7 que escolherem esta modalidade devem realizar o pagamento da primeira parcela até esta sexta-feira, seguindo o mesmo prazo do desconto à vista.

Uma novidade relevante para o IPVA de 2024 é a inclusão do PIX como forma de pagamento. A Sefaz-SP implementou esta opção para agilizar e simplificar o processo de pagamento, beneficiando principalmente aqueles que não possuem conta em grandes bancos ou são “desbancarizados”. Para pagar via PIX, basta acessar o portal da Sefaz-SP, inserir os dados do  veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR Code PIX tem validade de 15 minutos, após o qual expira. 

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​Calendário de vencimento do IPVA-2024

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
MêsJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 111/jan11/fev11/mar11/abr11/mai
Final 212/jan12/fev12/mar12/abr12/mai
Final 315/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 416/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 517/jan17/fev17/mar17/abr17/mai
Final 618/jan18/fev18/mar18/abr18/mai
Final 719/jan19/fev19/mar19/abr19/mai
Final 822/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 923/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Final 024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembro
ParcelaCota Única COM Desconto1ª ParcelaCota Única SEM Desconto2ª Parcela3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 111/jan20/mar19/abr20/mai20/jul20/ago20/set
Final 212/jan
Final 315/jan
Final 416/jan
Final 517/jan
Final 618/jan
Final 719/jan
Final 822/jan
Final 923/jan
Final 024/jan

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São Paulo

Transferência de título eleitoral

e-Titulo Eleitor

É o ato pelo qual a pessoa solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.

Requisitos

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1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a transferência pelo site.

2. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.

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3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

Excetua-se desta hipótese:

a)  servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse

b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

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Atenção: somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

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b)  Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

e)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

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Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

2. Comprovante de residência

O documento pode ser original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

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Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

Atenção: Em caso de requerimento pelo site, é necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado. A foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.

Os documentos originais devem ser apresentados no atendimento presencial. 

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Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

Forma de prestação do serviço

Presencial

O atendimento presencial em Cartório Eleitoral pode ser agendado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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O atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo é realizado mediante agendamento prévio no site do Poupatempo.

Online

O serviço pode ser requerido pelo site, mediante preenchimento de formulário (Título Net).

Após o envio dos documentos, poderá ser solicitada a ida ao Cartório Eleitoral ou ao posto de atendimento eleitoral para realização da coleta biométrica.

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Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

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Restrições

O interessado não pode:

a)  Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

b)  Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

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c)  Estar cumprindo o serviço militar obrigatório.

d)  Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

e)  Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.

Multa

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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), de PIX ou de cartão de crédito.

A consulta e a quitação de multas podem ser realizadas no site no fim da página

O pagamento pode ser feito por boleto (opção “Emitir GRU”), por PIX ou cartão de crédito (opção “Pagar”).

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

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Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.

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São Paulo

Elaboração de materiais didáticos em escolas de SP com uso do ChatGPT causa preocupações

materiais didáticos

O governo do estado de São Paulo planeja utilizar inteligência artificial na criação de materiais didáticos. Contudo, segundo fala Ana Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), isso gera certas preocupações e demanda atenção.

Altenfelder disse, para o Agência Brasil, que essa iniciativa não deve diminuir o papel central dos professores na educação. Além disso, destaca que muitas vezes se comete o equívoco de considerar o professor apenas como um executor de materiais didáticos, quando essa importância é enorme.

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Um exemplo citado por Altenfelder é a decisão da secretaria, no ano passado, de substituir os livros didáticos físicos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) por materiais digitais, como slides, medida que gerou críticas por parte dos professores.

Após a mobilização dos docentes e a repercussão negativa, a secretaria voltou atrás e manteve os livros físicos nas salas de aula.

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Devemos considerar, também, a qualidade dos materiais didáticos

Segundo a pesquisadora, essa mudança foi feita sem considerar a qualidade dos materiais, em detrimento dos livros didáticos tradicionais, que passam por um processo de elaboração e análise contínuos por parte de especialistas e professores.

Para Altenfelder, é essencial valorizar e preservar recursos educacionais de qualidade, que são fundamentais para o desenvolvimento dos alunos e o apoio aos professores em sua prática pedagógica.

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São Paulo

O futuro da água em São Paulo, privatização da Sabesp é aprovada em primeira votação

sabesp

Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Vereadores de São Paulo deu um passo significativo rumo à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água na região. Com 36 votos a favor e 18 contrários, o Projeto de Lei 163 de 2024 foi aprovado em primeira votação, alterando a legislação municipal para possibilitar a adesão da capital paulista à privatização da empresa.

Se aprovado definitivamente, o projeto autorizará a manutenção dos contratos com a Sabesp após sua transferência para a iniciativa privada. A segunda votação ainda não tem data marcada, mas promete ser decisiva para o futuro do abastecimento de água na cidade.

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Os defensores do projeto, como o vereador Sidney Cruz (MDB), argumentam que a privatização da Sabesp é crucial para alcançar a universalização do saneamento básico até 2029, beneficiando milhares de pessoas, especialmente aquelas que vivem em áreas carentes.

No entanto, críticas à privatização também foram levantadas, como a da vereadora Luna Zarattini, do PT. Ela aponta para casos como a transferência da administração da Companhia de Águas do Rio de Janeiro para a iniciativa privada, onde não houve melhoria nos serviços e nem redução nas tarifas.

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A nível estadual, o projeto de lei para a privatização da Sabesp já passou pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2023 e foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. Atualmente, metade das ações da Sabesp está em mãos privadas, com o governo mantendo o controle majoritário.

Com lucros bilionários em 2022 e um amplo alcance de serviços, a Sabesp é uma peça chave no fornecimento de água para 375 municípios e 28 milhões de clientes. A privatização representa um marco na gestão dos recursos hídricos da região, com promessas de melhorias, mas também levanta preocupações sobre o futuro do acesso à água e as tarifas para a população.

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