São Paulo
Pagamento com cartão por aproximação já é aceito em 91 praças de pedágio do Estado
O pagamento da tarifa de pedágio com cartão por aproximação já é uma realidade em 52% das praças de pedágio das rodovias concedidas do Estado de São Paulo, sob gestão de 20 concessionárias e fiscalizadas pela ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo. Atualmente, 91 praças já recebem este tipo de pagamento, que traz mais fluidez ao tráfego e conforto aos motoristas. Desse total, em 71 praças, os pagamentos são feitos por meio de cartão de crédito ou débito e 20 somente por débito. De outubro de 2022 para janeiro de 2023 a aceitação de cartões saltou de 9% para 15,5%.
A inovação com o uso de pagamento por meio de cartões de crédito e débito teve início em abril de 2020, com investimentos das concessionárias Ecovias e Ecopistas, que foram as primeiras a implantar a ferramenta nas praças de pedágio das rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) e do Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto. Este tipo de pagamento, que utiliza a tecnologia NFC ( Near Field Communication (NFC), foi bem aceito pelos motoristas, começando com 2% de utilização e hoje já representa 21% do total de pagamentos nas 11 praças de pedágio das duas concessionárias. O uso desta tecnologia também resultou em uma menção honrosa à Ecovias, em 2023, no prêmio P3C categoria “Melhor Gestão Privada em projetos de infraestrutura”.
A tecnologia, agora, está espalhada pela malha concedida do Estado de São Paulo. Na região de Campinas, por exemplo, as principais rodovias, como a Anhanguera (SP 330) e a Bandeirantes (SP 348), operadas pela CCR AutoBan, e a D. Pedro I (SP 065), administrada pela Rota das Bandeiras, já contam com a facilidade. Juntas, as duas concessionárias contam com 18 praças que aceitam essa ferramenta. O Sistema Castello Branco (SP 280)/Raposo Tavares (SP 270), administrado pela CCR ViaOeste, também já recebe pagamento com cartão por aproximação. O Trecho Oeste do Rodoanel também tem a facilidade, entre outras rodovias do Programa de Concessões do Estado de São Paulo.
“O uso de tecnologias que tragam mais segurança e fluidez ao tráfego são premissas dos contratos do Programa de Concessões Rodoviárias, assim como mais conforto aos motoristas que utilizam os mais de 11 mil quilômetros de rodovias concedidas”, reforça Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.
Este método de pagamento vale para todo tipo de veículo por meio de cartões que tenham a tecnologia de aproximação NFC (Near Field Communication), basta conferir se o seu cartão é aceito nessas plataformas e informar o operador de pedágio que você irá fazer o pagamento por aproximação.
Rodovias que aceitam pagamento por aproximação com cartão de débito e crédito
Rota das Bandeiras – 8 praças de pedágio
Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – Praça de Igaratá
Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – Praça de Itatiba
Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – Praça de Atibaia
Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP 332) – Praça de Paulínia A e Paulínia B
Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP 332) – Praça de Engenheiro Coelho
Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (SP 360) – Praça de Jundiaí
Rodovia Romildo Prado (SP 063) –Praça de Louveira
Ecovias – 7 praças de pedágio
Rodovia Cônego Domênico Rangoni (SP 055) – Praça de Santos
Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP 055) – Praça de São Vicente
Rodovia Anchieta (SP 150) – Praça de Riacho Grande
Rodovia dos Imigrantes (SP 160)–Praças de Diadema, Eldorado, Batistini, Piratininga
Ecopistas – 4 praças de pedágio
Rodovia Ayrton Senna (SP 070) – Praças de Itaquaquecetuba, Guararema, São José dos Campos, Caçapava
CCR ViaOeste – 8 praças de pedágio
Rodovias Castello Branco (SP-280)- Praças de Osasco, Barueri, Itapevi e Itu
Rodovia Raposo Tavares (SP-270) – Praças de São Roque, Alumínio e Araçoiaba da Serra
Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (SP-075)- Praça de Sorocaba
CCR SPVias – 10 praças de pedágio
Sistema Castello Branco/Raposo Tavares
Rodovia Castello Branco (SP 280) – Praças de Quadra, Itatinga e Iaras
Rodovia Raposo Tavares (SP 270) – Praça de Alambari
Rodovia João Mellão (SP 255) – Praça de Avaré
Rodovia Francisco Alves Negrão (SP 258) – Praça de Itararé e Buri
Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP 127) – Praças de Morro do Alto (Tatuí) e Morro do Alto (Itapetininga)
Rodovia Francisco da Silva Pontes (SP 127) – Praça de Gramadão
CCR Autoban – 10 praças de pedágio
Rodovia Via Anhanguera (SP 330) – Praças de Perus, Valinhos (1 e 2), Nova Odessa, Limeira
Rodovia dos Bandeirantes (SP 348)- Praças de Caieras, Campo Limpo, Itupeva, Sumaré e Limeira
CCR Rodoanel Oeste– 13 praças de pedágio ( nas saídas e acessos)
Rodovia Governador Mario Covas (SP 21)/Trecho Oeste – Praças Raimundo Pereira de Magalhães; Bandeirantes (ramo F); Bandeirantes (Ramo A); Anhanguera (Ramo F); Anhanguera (Ramo E); Anhanguera (ramo A); Castelo Branco (ramo E); Castello Branco (Ramo A); Padroeira (ramo F); Padroeira (Ramo A); Raposo Tavares (ramo E); Raposo Tavares (ramo A); Osasco (ramo E).
Concessionária Tamoios – 2 praças
Rodovia dos Tamoios (SP 99) – Praça Jambeiro e de Paraibuna
Renovias – 9 praças
Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340) – Praça Jaguariuna
Rodovia Dep.Mário Beni (SP-340)- Praça Estiva Gerbi
Rodovia Prof. Boanerges Nogueira de Lima (SP-340) – Praça Casa Branca
Rodovia Prof. José André de Lima (SP-340) – Praça Mococa
Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-342) – Praça Espirito Santo do Pinhal
Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-342) – Praça Águas da Prata
Rodovia Dom Tomás Vaquero (SP-344) – Praças Aguaí e S. João da Boa Vista
Rodovia Dep.Eduardo Vicente Nasser (SP-350) – Praça Itobi
Rodovia Dom Tomás Vaquero (SP-344) – Km 219 – Praça de Aguaí
Rodovias que aceitam pagamento por aproximação só com cartão de débito
Intervias – 9 praças
Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva (SP-147) – Praça Mogi Mirim
Rodovia Engº João Tosello (SP 147)- Praça Limeira
Rodovia Dep.Laércio Corte (SP-147) – Praça Iracemapolis
Rodovia Wilson Finardi (SP-191)- Praça Araras
Rodovia Wilson Finardi (SP-191) – Praça Rio Claro
Rodovia Vicente Botta (SP-215) -Praça Santa Cruz Palmeiras e Descalvado
Rodovia Anhanguera (SP-330)- Praça Leme, Pirassununga
Via Paulista – 11 praças
Rodovia Anhanguera (SP-330) – Praças de Santa Rita do Passa Quatro e São Simão
Rodovia Antônio Machado Sant’Anna/Comandante João Ribeiro de Barros/Otávio Pacheco de Almeida Prado/João Mellão/Eduardo Saigh (SP-255) – Praças de Guatapará, Boa Esperança do Sul, Jahu, Botucatu, Itaí e Coronel Macedo
Rodovia Cândido Portinari (SP-334) – Praças de Batatais e Restinga
Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior (SP-318) – Praça de São Carlos
Sobre a ARTESP
A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa quase 41,1% da malha estadual, abrangendo 335 municípios.
A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.
São Paulo
Transferência de título eleitoral
É o ato pelo qual a pessoa solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.
Requisitos
1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a transferência pelo site.
2. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.
3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.
Excetua-se desta hipótese:
a) servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse
b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.
Atenção: somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.
Documentos necessários
1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.
c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
d) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
e) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.
Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.
2. Comprovante de residência
O documento pode ser original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.
Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.
Atenção: Em caso de requerimento pelo site, é necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado. A foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.
Os documentos originais devem ser apresentados no atendimento presencial.
Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.
Forma de prestação do serviço
Presencial
O atendimento presencial em Cartório Eleitoral pode ser agendado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo é realizado mediante agendamento prévio no site do Poupatempo.
Online
O serviço pode ser requerido pelo site, mediante preenchimento de formulário (Título Net).
Após o envio dos documentos, poderá ser solicitada a ida ao Cartório Eleitoral ou ao posto de atendimento eleitoral para realização da coleta biométrica.
Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).
Período para requerer o serviço
Durante todo o ano. *
*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).
Restrições
O interessado não pode:
a) Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.
b) Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.
c) Estar cumprindo o serviço militar obrigatório.
d) Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.
e) Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.
Multa
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), de PIX ou de cartão de crédito.
A consulta e a quitação de multas podem ser realizadas no site no fim da página.
O pagamento pode ser feito por boleto (opção “Emitir GRU”), por PIX ou cartão de crédito (opção “Pagar”).
O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.
São Paulo
Elaboração de materiais didáticos em escolas de SP com uso do ChatGPT causa preocupações
O governo do estado de São Paulo planeja utilizar inteligência artificial na criação de materiais didáticos. Contudo, segundo fala Ana Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), isso gera certas preocupações e demanda atenção.
Altenfelder disse, para o Agência Brasil, que essa iniciativa não deve diminuir o papel central dos professores na educação. Além disso, destaca que muitas vezes se comete o equívoco de considerar o professor apenas como um executor de materiais didáticos, quando essa importância é enorme.
Um exemplo citado por Altenfelder é a decisão da secretaria, no ano passado, de substituir os livros didáticos físicos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) por materiais digitais, como slides, medida que gerou críticas por parte dos professores.
Após a mobilização dos docentes e a repercussão negativa, a secretaria voltou atrás e manteve os livros físicos nas salas de aula.
Devemos considerar, também, a qualidade dos materiais didáticos
Segundo a pesquisadora, essa mudança foi feita sem considerar a qualidade dos materiais, em detrimento dos livros didáticos tradicionais, que passam por um processo de elaboração e análise contínuos por parte de especialistas e professores.
Para Altenfelder, é essencial valorizar e preservar recursos educacionais de qualidade, que são fundamentais para o desenvolvimento dos alunos e o apoio aos professores em sua prática pedagógica.
São Paulo
O futuro da água em São Paulo, privatização da Sabesp é aprovada em primeira votação
Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Vereadores de São Paulo deu um passo significativo rumo à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água na região. Com 36 votos a favor e 18 contrários, o Projeto de Lei 163 de 2024 foi aprovado em primeira votação, alterando a legislação municipal para possibilitar a adesão da capital paulista à privatização da empresa.
Se aprovado definitivamente, o projeto autorizará a manutenção dos contratos com a Sabesp após sua transferência para a iniciativa privada. A segunda votação ainda não tem data marcada, mas promete ser decisiva para o futuro do abastecimento de água na cidade.
Os defensores do projeto, como o vereador Sidney Cruz (MDB), argumentam que a privatização da Sabesp é crucial para alcançar a universalização do saneamento básico até 2029, beneficiando milhares de pessoas, especialmente aquelas que vivem em áreas carentes.
No entanto, críticas à privatização também foram levantadas, como a da vereadora Luna Zarattini, do PT. Ela aponta para casos como a transferência da administração da Companhia de Águas do Rio de Janeiro para a iniciativa privada, onde não houve melhoria nos serviços e nem redução nas tarifas.
A nível estadual, o projeto de lei para a privatização da Sabesp já passou pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2023 e foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. Atualmente, metade das ações da Sabesp está em mãos privadas, com o governo mantendo o controle majoritário.
Com lucros bilionários em 2022 e um amplo alcance de serviços, a Sabesp é uma peça chave no fornecimento de água para 375 municípios e 28 milhões de clientes. A privatização representa um marco na gestão dos recursos hídricos da região, com promessas de melhorias, mas também levanta preocupações sobre o futuro do acesso à água e as tarifas para a população.
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