Nova lei do Seguro-Desemprego: regras e direitos do empregado
De acordo com a nova lei nº 7.998/90 (Art. 19), todo trabalhador que recusar um novo emprego sem justificativa, terá o direito ao Seguro-Desemprego cancelado. Esta lei já existia, mas era pouco aplicada devido à falta de um cadastro nacional de empregos. Mas espera-se que ela seja aplicada com mais rigor com o cadastramento dos empregados