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CRAM avança no combate à violência, mas esbarra no silêncio das vítimas

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Na convivência diária, atos de violência contra a mulher ainda passam despercebidos, são vistos como traços culturais, hábitos transmitidos de geração a geração. A falta de percepção da violência real gera a baixa notificação de casos, o que interfere nas estatísticas que orientam as políticas públicas nesta área. A avaliação é da assistente social e coordenadora do CRAM Hortolândia (Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica “Débora Regina Leme dos Santos”), Josefa Teixeira, que, juntamente com a advogada Lenita Sostena, abordou o tema durante a palestra “Lei Maria da Penha: conquistas e retrocessos”, que integra a programação do evento “Direitos Humanos em Debate”, promovido pela Secretaria de Governo, entre os dias 05/11 e 10/12.

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Os dados apresentados pelas especialistas no evento, coletados em órgãos públicos paulistas, confirmam a avaliação da realidade local. Em 2018, enquanto o órgão municipal (CRAM Hortolândia) realizou até agora 2.981 procedimentos junto a mulheres agredidas e monitora 349 munícipes em situação de risco, as três delegacias de polícia existentes na cidade registraram somente 354 crimes contra a mulher, de janeiro a setembro. Em 2017, enquanto o CRAM realizou 1.300 procedimentos (de 09 de março ao fim de dezembro) e monitorou 282 mulheres, foram registradas nos órgãos estaduais, de janeiro a dezembro, 418 ocorrências. Nos dois anos, os principais casos registrados nos boletins de ocorrência foram de ameaças e agressões físicas (lesões corporais dolosas, ou seja, com intenção de ferir).

Josefa explica que os procedimentos feitos pelo CRAM Hortolândia incluem acolhimento da vítima; eventual acompanhamento à delegacia ou ao IML (Instituto Médico Legal); se necessário, retirada de pertences na casa onde mora com o agressor e encaminhamento até abrigo. Para ela, a divulgação de informações sobre o que é a violência doméstica ajuda não na conscientização, mas no “despertar” da vítima. “Percebemos que a mulher sofre violência, mas não tem consciência de que o que acontece com ela é violência. É algo cultural. Ela não identifica, naturaliza. Agora, com uma maior divulgação da Lei Maria da Penha, há uma mudança de percepção para o fato de que aquele ato é um crime e tem consequências”, afirma a assistente social.

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Avanços no combate à violência

A criação de CRAMs nos municípios brasileiros é apontada pela advogada Lenita Sostena como um dos avanços da Lei Maria da Penha. O de Hortolândia, implantado pelo prefeito Angelo Perugini em 2017, que homenageia “Débora Regina Leme dos Santos”, uma das vítimas, está localizado na Rua Alberto Gomes, 18, no Jardim das Paineiras. Além do atendimento presencial, vítimas de violência podem buscar informações e apoio por meio dos telefones 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 3819-6298 (CRAM). 

Outros pontos de atendimento são as próprias delegacias de polícia, localizadas no Parque dos Pinheiros, no Jd. Rosolen e no Jd. Amanda. Estes órgãos públicos formam uma Rede de Apoio, que, além das Polícias Civil e Militar, engloba a Delegacia de Defesa da Mulher, Ministério Público, Hospital, UPAs-24h (Unidades de Pronto Atendimento), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o próprio CRAM.

Lenita Sostena apresentou outros relevantes aspectos da lei, vigente há 12 anos, como o fato de a violência doméstica “acontecer dentro ou fora da casa da vítima. Basta que agressor e vítima tenham ou tiveram laços de convivência”. É a relação próxima, de confiança, que gera para a mulher as principais dificuldades em romper os laços afetivos, conforme ressalta a advogada. Entre elas estão: ligação afetiva com o agressor; medo de sofrer violência ainda maior; vergonha dos vizinhos, amigos, família; medo de prejudicar o agressor e os filhos; sentimento de culpa e/ou de responsabilidade pela violência que sofre; sensação de culpa na escolha do parceiro; e falta de condições financeiras para romper com o agressor.

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Datada de sete de agosto de 2006, a lei federal 11.340 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A lei também protege quem tem identidade social com o sexo feminino, tais como lésbicas, transexuais, travestis e transgêneros. Específica para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de categorizar os tipos de violência, esta lei proíbe a aplicação de penas pecuniárias (em dinheiro) ou cestas básicas e determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.

O debate, realizado nesta terça-feira (27/11), reuniu cerca de 180 pessoas, dentre elas servidores municipais e bolsistas do Programa “Qualifica Cidadão”, no auditório do CFPE (Centro de Formação dos Profissionais em Educação) Paulo Freire, no Remanso Campineiro. A programação geral do evento se encerra no dia 10 de dezembro, com um simpósio que marca o “Dia Internacional dos Direitos Humanos”.

Para o diretor do Departamento de Direitos Humanos e Políticas Públicas para Mulheres, Amarantino Jesus de Oliveira, o Tino Sampaio, é de suma importância debater o tema. “Promover o debate gera o reconhecimento da violência, tira do campo do normal, do comum. Provoca as pessoas a refletir sobre sua relação e buscar os serviços de acolhimento. Por outro lado, o preparo dos servidores desta área, o acolhimento humano, gera confiança, o que aumenta a busca pelo serviço”, avalia.

Confira os números da violência contra a mulher em Hortolândia (fonte SSP/SP)

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Em 2017, principais crimes registrados, de janeiro a dezembro:

 Em 2018, principais crimes registrados até setembro:

Em 2017:

Em 2018:

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Veja abaixo os tipos de violência doméstica:

Orientações para mulheres que vivem em situação de violência:

Veja também os avanços da Lei Maria da Penha:

 

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Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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