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Anvisa autoriza uso emergencial e temporário de vacina contra covid-19

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que “abre possibilidade aos laboratórios de solicitarem autorização para uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra covid 19”.
A decisão, deliberada hoje (10) durante a 11ª Reunião da Diretoria Colegiada, oficializa o pedido de uso emergencial de vacina anunciado no dia 2 de dezembro pela própria Anvisa.
Segundo a agência, nenhum laboratório solicitou, até o momento, o uso mesmo após a Anvisa ter publicado um guia com os requisitos para esse pedido.
“Serão considerados dados de estudos não clínicos e clínicos, de qualidade, boas práticas de fabricação, estratégias de monitoramento e controle e resultados provisórios de ensaios clínicos, entre outras evidências científicas. Além disso, a empresa deve apresentar informações que comprovem que a fabricação e a estabilidade são adequadas para garantir a qualidade da vacina”, informou, por meio de nota, a Anvisa.
A agência esclarece que a autorização de uso emergencial e temporária é restrita a um “público previamente definido”, não substituindo o registro sanitário.
“A modalidade de uso emergencial e temporário está prevista em regulamento e pode trazer benefícios a determinados e controlados grupos, como medida adicional para o enfrentamento da pandemia. O pedido de uso emergencial e temporário deve ser submetido pela empresa desenvolvedora da vacina contra covid-19”, detalhou a Anvisa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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Dois indivíduos são presos por tráfico de drogas no Residencial Portal Bordon II

Dois indivíduos foram presos pelo crime de tráfico de drogas nessa sexta-feira (20), por volta das 19h00 na Rua Aurélio Menuzzo, no Residencial Portal Bordon II, em Sumaré.
Após ser acionada via Disque Denúncia, a equipe de apoio a Força Tática se deparou com um indivíduo portando uma sacola plástica na frente da residência em questão. Ao avistar a equipe policial, o homem fugiu para dentro da residência, deixando cair alguns eppendorf’s de cocaína pelo quintal, sala e cozinha.
Durante a abordagem, foi realizada uma busca pessoal, localizando 60 eppendor’s de cocaína, que segundo o indivíduo, seriam levadas para outro ponto de venda de drogas no Jardim Picerno. Alegou também que a residência era de sua cunhada, porém ela não sabia das drogas.
Em busca domiciliar foi localizado no interior da residência embaixo de um guarda-roupas mais 10 tijolos de maconha e 254 eppendorf’s de cocaína, além de duas sacolas com cocaína e R$ 2.099,00 em dinheiro. A proprietária da residência que também se encontrava no local, portava uma porção de cocaína, informando que havia acabado de encontrar e iria perguntar a seu cunhado sobre a droga em questão.
Diante dos fatos apresentados, os indivíduos foram levados ao UPA Macarenko e em seguida foram encaminhados para a delegacia de polícia da cidade, onde permanecem a disposição da justiça.
Por: Ingrid Spinoza

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Coronavírus Hortolândia: 4368 casos confirmados, 4178 curados e 155 óbitos

O boletim sobre coronavírus divulgado pela Secretaria de Saúde de Hortolândia, nesta sexta-feira(16) mostra que o município teve 4368 casos confirmados, 4178 curados e 155 óbitos.
Casos confirmados: 03 pacientes internados em UTI’s fora do município; 0 em enfermaria fora do município; 0 no Hospital Municipal Mário Covas; 04 em internação na Unidade Respiratória do Nova Hortolândia; 28 em isolamento domiciliar.
Casos suspeitos – aguardando exame: 04 casos internados em UTI’s fora do município; 02 em enfermaria fora do município; 1 caso na UTI e 1 caso na enfermaria do Hospital Municipal Mário Covas; 02 em internação na Unidade Respiratória do Nova Hortolândia; 228 em isolamento domiciliar.
4998 casos já foram descartados mediante resultado do exame de Covid-19.
Desde o dia 17/05, os casos de síndrome gripal sem coleta de exames estão excluídos dos boletins diários. Somente constarão no relatório, os casos em que são colhidos exames para diagnosticar pacientes contaminados pelo Coronavírus.

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Presidente sanciona lei que aumenta a pontuação da CNH

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13) a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e que uma das mudanças amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.
O texto também amplia para dez anos o prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de condutores com menos de 50 anos.
Em uma live na tarde desta terça, Bolsonaro anunciou apenas um dos vetos. Ele derrubou trecho incluído pelo Legislativo envolvendo motociclistas. Eles poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos —mesmo prazo para motoristas de aplicativos e que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.
Outra mudanca incluem um dispositivo que proíbe que motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal sem intenção possam substituir pena de prisão por sentenças alternativas.
O texto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (14). A nova lei entra em vigor em seis meses.

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