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Governo publica lei que institui Refis da Micro e Pequena Empresa

Publicado

em

mei

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 9, a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, o chamado Refis da Pequena Empresa.

A lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.

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Para a vice-presidente da ACIC, Adriana Flosi, a derrubada do veto é um avanço. “Isso vai permitir que milhares de micro e pequenas empresas possam continuar vivas, gerando emprego e renda”, comemora. Cerca de 130,8 mil micro e pequenas empresas da Região Metropolitana de Campinas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), serão beneficiadas. Só em Campinas, o fim do veto beneficiará cerca de 54 mil Micro e Pequenas Empresas.

Como funciona

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Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

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Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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