Brasil
Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS
O limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998. Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (11) a lei de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.
Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.
Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.
De acordo com o governo, as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).
Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes limitados a 50% do resultado de cada exercício, o resultado passará a ser definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.
A lei agora sancionada também revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. “Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego”, diz a nota do governo. A multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo.
Vetos
Bolsonaro vetou quatro trechos na sanção da lei. Os vetos ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.
O Ministério do Desenvolvimento Regional sugeriu três vetos a dispositivos que estabelecem fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos recursos em habitação popular contemplem descontos de acordo com a renda familiar do beneficiário.
“Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso da camada mais necessitada da sociedade ao programa, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que têm maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.
Já o Ministério da Economia sugeriu o veto ao dispositivo que diz que apenas a Caixa Econômica Federal deve prestar informações à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, necessárias à fiscalização do fundo. Para o governo, o acesso aos dados de pagamento do FGTS junto a toda a rede arrecadadora é de fundamental importância para garantir eficiência e celeridade à fiscalização e cobrança dos valores devidos ao fundo.
“A obtenção de informações de pagamento direto da fonte primária (rede arrecadadora) permite uma melhor gestão dos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e possibilita maior autonomia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o exercício de suas atribuições legais”, diz a mensagem da Presidência.
Fonte EBC
Brasil
Local de prova do Concurso Unificado é divulgado hoje
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, nesta quinta-feira (25), às 10h, o Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O documento, acessível na Área do Candidato do site Gov.br, inclui local de prova, número de inscrição, e detalhes sobre as provas marcadas para 5 de maio.
Para acessar o cartão, os inscritos devem fazer login no portal do governo federal com seus dados pessoais. O Ministério recomenda que o cartão seja impresso e levado no dia da prova, junto com um documento de identidade original com foto. Não serão aceitas cópias autenticadas.
Os portões do local de prova serão abertos às 7h30 para o turno matutino e às 13h para o turno vespertino. Os candidatos devem verificar todas as informações do cartão e, em caso de erros ou local de prova distante, entrar em contato com a Fundação Cesgranrio para correções.
De acordo com matéria da Agência Brasil de Notícias, o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal, esclarece que é possível corrigir informações conforme declarado na inscrição, mas mudanças de cidade não são permitidas nesta fase. A Cesgranrio oferecerá suporte até 4 de maio para dúvidas relacionadas ao concurso.
Brasil
Mega-Sena sorteia hoje prêmio estimado em R$ 6 milhões
Na noite desta quinta-feira (25), ocorre o sorteio da Mega-Sena, concurso número 2717, com prêmio principal estimado em R$ 6 milhões. A transmissão ao vivo do sorteio será realizada às 20h pelo canal oficial da Caixa no YouTube.
Os participantes que acertarem seis, cinco ou quatro dezenas serão premiados.
Para concorrer ao prêmio, as apostas podem ser feitas até as 19h em qualquer casa lotérica ou pela internet.
Brasil
Saiba como ver a Lua Cheia Rosa, fenômeno que ocorrerá hoje (23) no céu de todo país
Na noite de hoje (23), um fenômeno conhecido como Lua Cheia Rosa poderá ser visto no céu de todo país. Mas o que é e de onde surgiu o termo? Vem com a gente que explicaremos.
O que é a Lua Cheia Rosa?
Esse nome foi dado pelos povos nativos do Hemisfério Norte, que relacionavam a época do ano ao desabrochar das flores, por conta da primavera naquela parte do planeta e, por conta da cor predominante de algumas delas ser rosa, nomearam este fenômeno desta forma.
Apesar disso, a Lua não mudará de cor e, para vê-la, é só olhar para o céu, sem a necessidade de qualquer equipamento, por volta das 16h30.
Este será uma superlua, ou seja, a Lua cheia está mais próxima da Terra e, consequentemente, ‘maior’ em nosso campo de visão. O satélite da Terra estará cerca de 14% maior e 30% mais brilhante do que se estivesse em uma distância mais ‘comum’.
Segundo o calendário astronômico do Observatório do Valongo, da UFRJ, o ano de 2024 terá duas superluas: uma entre os dias 17 e 18 de setembro e a outra em 17 de outubro.
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