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Brasil

Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara

bolsonaroMasc

O presidente Jair Boslonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.ebc

A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

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De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

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Vetos

O presidente Bolsonaro vetou 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

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Atendimento preferencial

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19

fonte ebc

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Local de prova do Concurso Unificado é divulgado hoje

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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, nesta quinta-feira (25), às 10h, o Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O documento, acessível na Área do Candidato do site Gov.br, inclui local de prova, número de inscrição, e detalhes sobre as provas marcadas para 5 de maio.

Para acessar o cartão, os inscritos devem fazer login no portal do governo federal com seus dados pessoais. O Ministério recomenda que o cartão seja impresso e levado no dia da prova, junto com um documento de identidade original com foto. Não serão aceitas cópias autenticadas.

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Os portões do local de prova serão abertos às 7h30 para o turno matutino e às 13h para o turno vespertino. Os candidatos devem verificar todas as informações do cartão e, em caso de erros ou local de prova distante, entrar em contato com a Fundação Cesgranrio para correções.

De acordo com matéria da Agência Brasil de Notícias, o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal, esclarece que é possível corrigir informações conforme declarado na inscrição, mas mudanças de cidade não são permitidas nesta fase. A Cesgranrio oferecerá suporte até 4 de maio para dúvidas relacionadas ao concurso.

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Mega-Sena sorteia hoje prêmio estimado em R$ 6 milhões

Mega-Sena

Na noite desta quinta-feira (25), ocorre o sorteio da Mega-Sena, concurso número 2717, com prêmio principal estimado em R$ 6 milhões. A transmissão ao vivo do sorteio será realizada às 20h pelo canal oficial da Caixa no YouTube.

Os participantes que acertarem seis, cinco ou quatro dezenas serão premiados.

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Para concorrer ao prêmio, as apostas podem ser feitas até as 19h em qualquer casa lotérica ou pela internet.

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Saiba como ver a Lua Cheia Rosa, fenômeno que ocorrerá hoje (23) no céu de todo país

Lua Cheia Rosa

Na noite de hoje (23), um fenômeno conhecido como Lua Cheia Rosa poderá ser visto no céu de todo país. Mas o que é e de onde surgiu o termo? Vem com a gente que explicaremos.

O que é a Lua Cheia Rosa?

Esse nome foi dado pelos povos nativos do Hemisfério Norte, que relacionavam a época do ano ao desabrochar das flores, por conta da primavera naquela parte do planeta e, por conta da cor predominante de algumas delas ser rosa, nomearam este fenômeno desta forma.

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Apesar disso, a Lua não mudará de cor e, para vê-la, é só olhar para o céu, sem a necessidade de qualquer equipamento, por volta das 16h30.

Este será uma superlua, ou seja, a Lua cheia está mais próxima da Terra e, consequentemente, ‘maior’ em nosso campo de visão. O satélite da Terra estará cerca de 14% maior e 30% mais brilhante do que se estivesse em uma distância mais ‘comum’.

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Segundo o calendário astronômico do Observatório do Valongo, da UFRJ, o ano de 2024 terá duas superluas: uma entre os dias 17 e 18 de setembro e a outra em 17 de outubro.

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