Brasil
Caixa começa a pagar FGTS emergencial; veja quem recebe
A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial FGTS, de acordo MP 946/20, para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões. O novo saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da COVID-19 e movimentará durante todo calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
Calendário de crédito em conta e saque:
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Como movimentar a Poupança Social Digital:
A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da CAIXA, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático:
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31/12/2020.
Canais de consulta:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:
- Site fgts.caixa.gov.br:
o Consultar o valor do saque;
o Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
o Informar que não deseja receber o valor do saque;
o Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital. - Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 :
o Consultar o valor do saque;
o Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário. - Internet Banking CAIXA:
o Consultar o valor do saque;
o Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
o Informar que não deseja receber o valor do saque;
o Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital. - APP FGTS
o Consultar o valor do saque;
o Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
o Informar que não deseja receber o valor do saque;
o Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital;
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
A CAIXA disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o Saque Emergencial FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking CAIXA e o APP FGTS.
Brasil
Sorteio de R$ 100 milhões da Mega-Sena acontece sábado
A Caixa Econômica Federal sorteia neste sábado o prêmio estimado de R$ 100 milhões pela Mega-Sena. O concurso 2.715 promete ser um dos mais aguardados, com as dezenas sendo reveladas às 20h no Espaço da Sorte, na emblemática Avenida Paulista em São Paulo.
Para participar, interessados devem fazer suas apostas até as 19h do mesmo dia. As lotéricas de todo o país estão abertas para receber jogadores, além da opção de aposta pela internet no site Loterias Caixa. Cada jogo simples, que permite marcar seis números, tem o custo de R$ 5.
Além da expectativa pelo grande prêmio, o sorteio será transmitido ao vivo. Aqueles que não puderem estar presentes podem acompanhar pelo canal da Caixa no YouTube ou na página do Facebook das Loterias Caixa. Esta transparência no processo de sorteio visa garantir a confiabilidade e a integridade do evento.
Brasil
Desigualdade de renda no Brasil cai, mas, ainda é discrepante
Em um cenário marcado por mudanças econômicas e sociais significativas, os dados recentes sobre a desigualdade de renda no Brasil surpreendem. Segundo uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre os 10% da população com maiores rendimentos e os 40% com menores rendimentos atingiu o menor patamar já registrado no país.
Menor Diferença de Renda: Um Novo Marco
Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa marca representa uma redução significativa em comparação com anos anteriores e reflete mudanças importantes na estrutura socioeconômica do país.
O Papel dos Programas Sociais e do Mercado de Trabalho
Segundo especialistas, essa diminuição na desigualdade pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo o impacto positivo de programas sociais como o Bolsa Família, que teve sua cobertura e valores ampliados. Além disso, a expansão do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo acima da inflação contribuíram para o aumento da renda dos grupos mais vulneráveis da população.
Um Olhar Sobre os Números
Os dados revelam que a renda média mensal dos 10% da população com maior rendimento foi de R$ 7.580, enquanto os 40% com menor rendimento obtiveram R$ 527. Embora ainda exista uma disparidade significativa entre os extremos da pirâmide de renda, a redução da diferença é um sinal positivo de mudança na distribuição de renda no país.
Desigualdade em Queda, Mas Desafios Permanecem
Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para reduzir ainda mais a desigualdade de renda no Brasil. Ainda assim, os dados recentes indicam um progresso significativo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa. O desafio agora é garantir que esse progresso seja sustentável e que todos os segmentos da população possam se beneficiar das oportunidades econômicas e sociais do país.
Brasil
Risco à saúde: Marca de chocolate precisará retirar produtos de comércios após proibição da Anvisa
A Anvisa tomou uma decisão importante e que afeta uma marca de chocolate importante de nosso país. Tudo porque, alguns dos produtos causariam riscos à saúde pela presença de chumbo e metal.
Em julho de 2023, a Anvisa emitiu a resolução 2.724, publicada no Diário Oficial da União (DOU), anunciando essas medidas. Segundo informações, tais substâncias foram encontradas após análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.
O slotes afetados foram o 09/23 (produto Chocolate em Pó 50% Cacau) e o 10/23 (Chocolate em Pó 100% Cacau), da marca de chocolate Qualicau, que é da empresa Qualicoco.
Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia emitido qualquer comunicado ou nota oficial com sua versão sobre a proibição.
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