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Cassação de CNH agora também é aplicada como punição a condutores de veículos com cargas contrabandeadas

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policiaRodoviaria

A cassação da carteira de habilitação é conhecida, no Brasil, como a penalidade mais rígida aplicada a um motorista pelo cometimento de infrações de trânsito. Tem a carteira cassada o condutor que comete algumas das infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro como as que mais comprometem a segurança no trânsito, dentre as quais é possível citar o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. Também recebe a cassação como penalidade o motorista que, já estando com o direito de dirigir suspenso, é flagrado conduzindo veículo.

Por lei sancionada pela Presidência da República, no início deste ano, a cassação passa a ser também, agora, parte da pena para quem é flagrado transportando produtos de origem de contrabando, descaminho ou receptação. A cassação será aplicada aos condutores desde que haja decisão judicial transitada em julgado, junto às demais penalidades pelo cometimento desse tipo de crime.

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A punição com a cassação da carteira de habilitação será aplicada ao condutor do veículo independentemente de ele ser o responsável pela carga transportada. Dessa forma, estando o motorista conduzindo o veículo que transporta a carga contrabandeada, já pode ser punido com as penalidades previstas pela lei, ficando sem dirigir.

De acordo com a Lei, a punição com cassação quando há o transporte de produtos contrabandeados não é passível de recurso, já que a penalidade é, nesse caso, aplicada judicialmente, e não em âmbito administrativo, como acontece quando do cometimento de infrações de trânsito.

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A cassação por transporte de contrabando também se diferencia da cassação por cometimento de infração de trânsito em relação ao tempo durante o qual o condutor terá seu direito de dirigir retido. O tempo de cassação para o condutor que transportar carga contrabandeada será de 5 anos; já a cassação indicada como penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para condutores infratores tem tempo máximo de 2 anos. Após o período estabelecido para a cassação, o condutor penalizado pode realizar novamente o processo de habilitação e recuperar seu direito de dirigir.

Nos casos em que o condutor que transporta produtos contrabandeados possui a permissão para dirigir, a aplicação da penalidade é a mesma, e ele perde o seu direito de dirigir por 5 anos. Os condutores não habilitados, por não possuírem a carteira, além das demais penalidades indicadas pela Lei, ficam pelo mesmo tempo determinado para a cassação, isto é, 5 anos, impedidos de iniciarem o processo de habilitação.

A cassação por crime de contrabando, como pode ser visto, é bem mais rígida e tem um tempo maior de duração. Além disso, sua aplicação não acontece, segundo o estabelecido na Lei, apenas no transporte de produtos entre fronteiras de países. Dessa forma, qualquer tipo de deslocamento com produto contrabandeado pode fazer com que o condutor tenha o seu direito de dirigir cassado.

Quando aplicada em âmbito administrativo, a cassação da CNH pode ser contestada pelo condutor que recebe a penalidade. Após o cometimento da infração, ou no momento da abordagem, o motorista é notificado e, a partir da data constante na notificação de autuação, estão disponíveis prazos para que ele interponha recurso contra a penalidade que lhe está sendo aplicada.

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Os prazos para recurso de cassação de CNH por infração de trânsito estão disponíveis em três etapas, assim como para as demais penalidades administrativas de trânsito. Por isso, a partir do momento em que o condutor toma conhecimento da autuação, ele já pode entrar com recurso imediatamente.

O prazo para recorrer, a partir da data da notificação do cometimento de infração, é de 30 dias, e o recurso deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade. Se, na primeira etapa, constituída pela defesa prévia, o condutor tiver seu recurso negado pelas autoridades de trânsito, ainda pode recorrer em mais duas etapas.

A segunda possibilidade de recurso está disponível a partir da data de recebimento da notificação de imposição de penalidade, que é enviada ao condutor após o prazo para recorrer em defesa prévia ou após o indeferimento do recurso nessa primeira etapa. A partir daí, o condutor poderá enviar recurso para a JARI, recorrendo em primeira instância. Caso haja novo indeferimento, o condutor pode recorrer na terceira etapa que lhe é disponibilizada, no CETRAN, constituída pelo recurso em segunda instância.

Ao ter a carteira cassada, o condutor perde totalmente o direito de continuar dirigindo e, para que possa voltar a conduzir veículo, deve realizar novamente o processo de habilitação. A realização de um novo processo de habilitação cabe às duas situações citadas. Dessa forma, tanto o condutor que perde a CNH pelo cometimento de infrações de trânsito quanto o motorista penalizado com a cassação por transporte de carga contrabandeada só podem voltar a dirigir depois de repetir o processo de habilitação.

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A realização de um novo processo de habilitação envolve aulas teóricas e práticas, necessárias a qualquer pessoa que deseja estar habilitada a conduzir veículo. O novo processo de habilitação para quem teve a CNH cassada pode ser iniciado após o cumprimento do tempo de cassação. Encerrado o período, o condutor penalizado, caso deseje voltar a dirigir, pode ir até um centro de formação de condutores e solicitar a realização do curso de habilitação.

O que você achou sobre a aplicação da cassação como mais uma punição para o crime por transporte de contrabando? Se este conteúdo o ajudou a conhecer mais sobre as aplicações da cassação de CNH como penalidade aos condutores que descumprem as Leis, deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos.

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Brasil

Desigualdade de renda no Brasil cai, mas, ainda é discrepante

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Em um cenário marcado por mudanças econômicas e sociais significativas, os dados recentes sobre a desigualdade de renda no Brasil surpreendem. Segundo uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre os 10% da população com maiores rendimentos e os 40% com menores rendimentos atingiu o menor patamar já registrado no país.

Menor Diferença de Renda: Um Novo Marco

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Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa marca representa uma redução significativa em comparação com anos anteriores e reflete mudanças importantes na estrutura socioeconômica do país.

O Papel dos Programas Sociais e do Mercado de Trabalho

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Segundo especialistas, essa diminuição na desigualdade pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo o impacto positivo de programas sociais como o Bolsa Família, que teve sua cobertura e valores ampliados. Além disso, a expansão do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo acima da inflação contribuíram para o aumento da renda dos grupos mais vulneráveis da população.

Um Olhar Sobre os Números

Os dados revelam que a renda média mensal dos 10% da população com maior rendimento foi de R$ 7.580, enquanto os 40% com menor rendimento obtiveram R$ 527. Embora ainda exista uma disparidade significativa entre os extremos da pirâmide de renda, a redução da diferença é um sinal positivo de mudança na distribuição de renda no país.

Desigualdade em Queda, Mas Desafios Permanecem

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Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para reduzir ainda mais a desigualdade de renda no Brasil. Ainda assim, os dados recentes indicam um progresso significativo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa. O desafio agora é garantir que esse progresso seja sustentável e que todos os segmentos da população possam se beneficiar das oportunidades econômicas e sociais do país.

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Risco à saúde: Marca de chocolate precisará retirar produtos de comércios após proibição da Anvisa

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marca de chocolate

A Anvisa tomou uma decisão importante e que afeta uma marca de chocolate importante de nosso país. Tudo porque, alguns dos produtos causariam riscos à saúde pela presença de chumbo e metal.

Em julho de 2023, a Anvisa emitiu a resolução 2.724, publicada no Diário Oficial da União (DOU), anunciando essas medidas. Segundo informações, tais substâncias foram encontradas após análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.

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O slotes afetados foram o 09/23 (produto Chocolate em Pó 50% Cacau) e o 10/23 (Chocolate em Pó 100% Cacau), da marca de chocolate Qualicau, que é da empresa Qualicoco.

Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia emitido qualquer comunicado ou nota oficial com sua versão sobre a proibição.

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Brasil

Lojas físicas das principais operadoras de telefonia podem ser substituídas por atendimento digital

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operadoras de telefonia

Em reunião, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula as atividades das operadoras de telefonia no Brasil, aprovou uma mudança que impactará a todos nós, usuários de smartphones, internet e TV.

Desde novembro do ano passado, as empresas de telefonia já podem diminuir o número de lojas físicas e adotar um modelo de atendimento 100% digital. Essa é uma nova regra vista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Detalhes sobre a mudança referente às operadoras de telefonia

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O objetivo, segundo consta, é fazer a atualização da regulamentação para proteção aos consumidores e acompanhar as transformações deste mercado. Além da Anatel, participaram da reunião: entidades de defesa do consumidor, órgãos governamentais e as próprias operadoras, como Claro, Tim e Vivo.

Essas marcas, porém, não terão uma obrigação quanto ao número de lojas que se manterão ou que fecharão as portas. Contudo, as lojas físicas que continuarem, serão obrigadas a oferecer atendimento ao cliente, seja em lojas próprias ou de terceiros que comercializam exclusivamente produtos e serviços das operadoras.

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Enfim, a interação entre marca e consumidor mudará, como já era esperado. Os consumidores devem ficar atentos às mudanças e acompanhar as informações fornecidas pelas operadoras para garantir a continuidade dos serviços contratados.

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