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Cassação de CNH agora também é aplicada como punição a condutores de veículos com cargas contrabandeadas

Publicado

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policiaRodoviaria

A cassação da carteira de habilitação é conhecida, no Brasil, como a penalidade mais rígida aplicada a um motorista pelo cometimento de infrações de trânsito. Tem a carteira cassada o condutor que comete algumas das infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro como as que mais comprometem a segurança no trânsito, dentre as quais é possível citar o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. Também recebe a cassação como penalidade o motorista que, já estando com o direito de dirigir suspenso, é flagrado conduzindo veículo.

Por lei sancionada pela Presidência da República, no início deste ano, a cassação passa a ser também, agora, parte da pena para quem é flagrado transportando produtos de origem de contrabando, descaminho ou receptação. A cassação será aplicada aos condutores desde que haja decisão judicial transitada em julgado, junto às demais penalidades pelo cometimento desse tipo de crime.

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A punição com a cassação da carteira de habilitação será aplicada ao condutor do veículo independentemente de ele ser o responsável pela carga transportada. Dessa forma, estando o motorista conduzindo o veículo que transporta a carga contrabandeada, já pode ser punido com as penalidades previstas pela lei, ficando sem dirigir.

De acordo com a Lei, a punição com cassação quando há o transporte de produtos contrabandeados não é passível de recurso, já que a penalidade é, nesse caso, aplicada judicialmente, e não em âmbito administrativo, como acontece quando do cometimento de infrações de trânsito.

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A cassação por transporte de contrabando também se diferencia da cassação por cometimento de infração de trânsito em relação ao tempo durante o qual o condutor terá seu direito de dirigir retido. O tempo de cassação para o condutor que transportar carga contrabandeada será de 5 anos; já a cassação indicada como penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para condutores infratores tem tempo máximo de 2 anos. Após o período estabelecido para a cassação, o condutor penalizado pode realizar novamente o processo de habilitação e recuperar seu direito de dirigir.

Nos casos em que o condutor que transporta produtos contrabandeados possui a permissão para dirigir, a aplicação da penalidade é a mesma, e ele perde o seu direito de dirigir por 5 anos. Os condutores não habilitados, por não possuírem a carteira, além das demais penalidades indicadas pela Lei, ficam pelo mesmo tempo determinado para a cassação, isto é, 5 anos, impedidos de iniciarem o processo de habilitação.

A cassação por crime de contrabando, como pode ser visto, é bem mais rígida e tem um tempo maior de duração. Além disso, sua aplicação não acontece, segundo o estabelecido na Lei, apenas no transporte de produtos entre fronteiras de países. Dessa forma, qualquer tipo de deslocamento com produto contrabandeado pode fazer com que o condutor tenha o seu direito de dirigir cassado.

Quando aplicada em âmbito administrativo, a cassação da CNH pode ser contestada pelo condutor que recebe a penalidade. Após o cometimento da infração, ou no momento da abordagem, o motorista é notificado e, a partir da data constante na notificação de autuação, estão disponíveis prazos para que ele interponha recurso contra a penalidade que lhe está sendo aplicada.

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Os prazos para recurso de cassação de CNH por infração de trânsito estão disponíveis em três etapas, assim como para as demais penalidades administrativas de trânsito. Por isso, a partir do momento em que o condutor toma conhecimento da autuação, ele já pode entrar com recurso imediatamente.

O prazo para recorrer, a partir da data da notificação do cometimento de infração, é de 30 dias, e o recurso deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade. Se, na primeira etapa, constituída pela defesa prévia, o condutor tiver seu recurso negado pelas autoridades de trânsito, ainda pode recorrer em mais duas etapas.

A segunda possibilidade de recurso está disponível a partir da data de recebimento da notificação de imposição de penalidade, que é enviada ao condutor após o prazo para recorrer em defesa prévia ou após o indeferimento do recurso nessa primeira etapa. A partir daí, o condutor poderá enviar recurso para a JARI, recorrendo em primeira instância. Caso haja novo indeferimento, o condutor pode recorrer na terceira etapa que lhe é disponibilizada, no CETRAN, constituída pelo recurso em segunda instância.

Ao ter a carteira cassada, o condutor perde totalmente o direito de continuar dirigindo e, para que possa voltar a conduzir veículo, deve realizar novamente o processo de habilitação. A realização de um novo processo de habilitação cabe às duas situações citadas. Dessa forma, tanto o condutor que perde a CNH pelo cometimento de infrações de trânsito quanto o motorista penalizado com a cassação por transporte de carga contrabandeada só podem voltar a dirigir depois de repetir o processo de habilitação.

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A realização de um novo processo de habilitação envolve aulas teóricas e práticas, necessárias a qualquer pessoa que deseja estar habilitada a conduzir veículo. O novo processo de habilitação para quem teve a CNH cassada pode ser iniciado após o cumprimento do tempo de cassação. Encerrado o período, o condutor penalizado, caso deseje voltar a dirigir, pode ir até um centro de formação de condutores e solicitar a realização do curso de habilitação.

O que você achou sobre a aplicação da cassação como mais uma punição para o crime por transporte de contrabando? Se este conteúdo o ajudou a conhecer mais sobre as aplicações da cassação de CNH como penalidade aos condutores que descumprem as Leis, deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos.

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