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Detran esclarece como fica o transporte de crianças no novo Código de Trânsito Brasileiro

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A partir de 12 de abril, entrou em vigor a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz novidades que envolvem desde documentação de habilitação, prazos do processo administrativo de trânsito, até obrigatoriedade de itens de segurança e mudanças nas sanções de infração. Com objetivo de levar a informação ao cidadão, o Detran.SP preparou uma série de conteúdos para tirar as dúvidas sobre como era e como vai ficar o CTB após as alterações.

Uma das mais de 50 alterações que se destaca refere-se ao transporte de crianças em automóveis. Até então, o uso do dispositivo de retenção em veículos de passeio era indispensável aos menores de 10 anos independente da altura e peso, variava apenas o modelo do equipamento de acordo com a idade. Agora, com as novas regras, será levada em consideração também a altura da criança, ou seja, somente aquelas que tenham menos de 1,45m (também até 10 anos) deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado. A multa para o motorista que transportar criança sem observância das regras continua sendo gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira.

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Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado. Confira os diferentes modelos para cada faixa etária:

• Bebê conforto ou conversível:

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Crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

• Cadeirinha:

Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

• Assento de elevação:

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Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

• Cinto de segurança do veículo:

Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.

Já os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a isenção era exclusiva dos táxis, além de outras exceções que continuarão existindo (veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t).

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Luz baixa

Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo a noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Com a alteração no CTB não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL (sigla de Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o veículo é ligado. Aliás, sobre esta tecnologia, a resolução 667, do Contran, determina a obrigatoriedade deste dispositivo DRL em veículos produzidos a partir de 2021.

Conversão à direita

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Outra novidade está no Art. 44-A que estabelece a possibilidade de liberação da conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Antes, esta autorização não existia.

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Mega-Sena 2714 acumula, confira os números. Prêmio sobe para R$ 100 milhões no próximo sorteio

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Na noite desta quinta-feira (18), os olhos estavam voltados para a esperança de conquistar o grande prêmio da Mega-Sena, estimado em incríveis R$ 72 milhões.

Milhares de brasileiros aguardavam ansiosamente pelos números sorteados, sonhando com uma mudança de vida repentina. Contudo, a sorte não sorriu para ninguém dessa vez.

Os números da Mega-Sena 2714 revelados pelo sorteio foram: 17 – 45 – 57 – 42 – 52 – 16.

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Para a decepção dos apostadores, nenhum bilhete apresentou a combinação mágica de seis números, resultando em mais um acumulado para o próximo concurso.

Com isso, a expectativa cresce ainda mais para o próximo sorteio da Mega-Sena, agendado para o dia 20 de abril de 2024. O prêmio já impressionante de R$ 100 milhões promete atrair uma enxurrada de novas apostas, reacendendo as esperanças de todos aqueles que sonham com uma vida de luxo e conforto.

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Não perca a chance de participar e quem sabe ser o próximo milionário do Brasil!

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Senado aprova PEC da Droga que criminaliza posse e porte de drogas ilícitas

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Nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita no Brasil. Com 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo, a proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC busca incluir na Constituição Federal um inciso que torna crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. No entanto, ressalta-se que a proposta prevê a distinção entre traficantes e usuários, com penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.

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De acordo com Pacheco, a PEC não prevê a privação de liberdade para usuários de drogas, garantindo que o usuário nunca seja penalizado com o encarceramento. Além disso, a proposta não afeta o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas.

A legislação atual, estabelecida pela Lei nº 11.343, de 2006, prevê penas de reclusão para venda, transporte ou fornecimento de drogas, além do crime de adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal, com penas que incluem advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. No entanto, não há uma distinção clara entre traficantes e usuários na lei atual.

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A aprovação da PEC pelo Senado também reflete o debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas. O julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas foi suspenso em março e tem um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Diante desse contexto, a votação da PEC no Senado gerou debates acalorados entre os senadores favoráveis e contrários à proposta. Enquanto alguns defendem que a medida protege a sociedade brasileira, outros argumentam que amplia a discriminação e dificulta o acesso ao tratamento para usuários de drogas.

O relatório do senador Efraim Filho (União-PB) destaca os desafios sociais e de saúde pública relacionados às drogas proibidas, ressaltando a importância de políticas públicas estruturadas para enfrentar a dependência química.

Com a aprovação no Senado, a PEC agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde continuará a ser debatida e votada antes de ser efetivamente incorporada à Constituição Federal.

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Confira os números do concurso 2713 da Mega-Sena

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Os números do concurso 2713 da Mega-Sena, sorteados pela Caixa Econômica Federal na noite de terça-feira (16), foram:

09 – 23 – 25 – 26 – 35 – 58

O prêmio, estimado em R$ 66 milhões, será concedido ao apostador que acertar todas as seis dezenas. Se houver mais de um vencedor, o valor será dividido entre eles.

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Prêmios menores são destinados também aos que acertarem cinco ou quatro números.

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