Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira(02)

Devido às eleições a partir desta terça-feira(02) nenhum eleitor poderá ser preso ou exceto em casos de flagrante.

Cinco dias antes e até 48 horas depois das eleições o Código Eleitoral veda prisões através do artigo 236.

Anuncio

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
Compartilhar no Facebook

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo