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Brasil

Empresas começarão a ser punidas por não mostrarem valores de tributos aos consumidores

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O Governo iniciará a punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto.
Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo. A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
“As empresas tiveram um bom tempo para se adequarem, muitas se aproveitaram contudo, pelo que vejo, a maioria novamente deixou para a última hora. Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Um grande problema das empresas sobre o tema é a falta de informação. Isso porque os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
“Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente da Confirp.
Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores  por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.
Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Tributos abrangidos á informação
Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

  • Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

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Brasil

Senado aprova PEC da Droga que criminaliza posse e porte de drogas ilícitas

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senado

Nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita no Brasil. Com 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo, a proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC busca incluir na Constituição Federal um inciso que torna crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. No entanto, ressalta-se que a proposta prevê a distinção entre traficantes e usuários, com penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.

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De acordo com Pacheco, a PEC não prevê a privação de liberdade para usuários de drogas, garantindo que o usuário nunca seja penalizado com o encarceramento. Além disso, a proposta não afeta o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas.

A legislação atual, estabelecida pela Lei nº 11.343, de 2006, prevê penas de reclusão para venda, transporte ou fornecimento de drogas, além do crime de adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal, com penas que incluem advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. No entanto, não há uma distinção clara entre traficantes e usuários na lei atual.

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A aprovação da PEC pelo Senado também reflete o debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas. O julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas foi suspenso em março e tem um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Diante desse contexto, a votação da PEC no Senado gerou debates acalorados entre os senadores favoráveis e contrários à proposta. Enquanto alguns defendem que a medida protege a sociedade brasileira, outros argumentam que amplia a discriminação e dificulta o acesso ao tratamento para usuários de drogas.

O relatório do senador Efraim Filho (União-PB) destaca os desafios sociais e de saúde pública relacionados às drogas proibidas, ressaltando a importância de políticas públicas estruturadas para enfrentar a dependência química.

Com a aprovação no Senado, a PEC agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde continuará a ser debatida e votada antes de ser efetivamente incorporada à Constituição Federal.

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Brasil

Confira os números do concurso 2713 da Mega-Sena

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Mega-Sena

Os números do concurso 2713 da Mega-Sena, sorteados pela Caixa Econômica Federal na noite de terça-feira (16), foram:

09 – 23 – 25 – 26 – 35 – 58

O prêmio, estimado em R$ 66 milhões, será concedido ao apostador que acertar todas as seis dezenas. Se houver mais de um vencedor, o valor será dividido entre eles.

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Prêmios menores são destinados também aos que acertarem cinco ou quatro números.

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Brasil

Salário mínimo aumentará em 2025? Entenda

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Salário mínimo

O salário mínimo no Brasil poderá chegar a R$ 1.502 em 2025 (aumento de 6,39%). Lembrando que é uma projeção que está dentro do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado ao Congresso Nacional ontem (15).

Tal reajuste segue a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses até novembro, somado ao crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. O valor foi confirmado por Fernando Haddad, ministro da Fazenda.

Salário mínimo para os próximos anos

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As projeções preliminares (que serão revisadas nos PLDOs subsequentes) para os próximos anos, são:

  • R$ 1.582 em 2026,
  • R$ 1.676 em 2027 e
  • R$ 1.772 em 2028.

O valor do salário mínimo de 2025 ainda poderá mudar, dependendo de fatores, como o INPC efetivo neste ano. Pela legislação, o presidente da República deve publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.

Atualmente, em 2024, o salário mínimo está em R$ 1.412, com um ganho real de 3% em relação a 2023. Este valor corresponde ao INPC acumulado nos 12 meses até novembro de 2023, somado ao crescimento de 3% do PIB em 2022.

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