Brasil
FGTS: Caixa divulga calendário de saques
A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Caso o trabalhador não queira retirar o recurso, será necessário informar ao banco em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
O pagamento aos não correntistas da Caixa, seguirá o seguinte cronograma:
O pagamento aos não correntistas da Caixa, seguirá o seguinte cronograma:
Cronograma de pagamento para não-correntistas da Caixa (Arte EBC)
A Caixa informou ainda que os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Saque aniversário
A partir de abril de 2020, terá início o saque anual de percentual do saldo do FGTS.
Cronograma de saque anual de percentual do FGTS/ Arte EBC – Arte EBC
Os trabalhadores interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Cota do PIS
Não há prazo para a retirada de recursos do programas de Integração Social (PIS) para cadastrados até 04 de outubro de 1988.
Cronograma de pagamento do PIS (Arte/EBC)
Segundo a Caixa, 10,4 milhões de tralhadores têm direito ao saque das cotas.
Os pagamentos que podem movimentar R$ 18,3 bilhões, podem ser feitos por crédito em conta na Caixa ou por meio do cartão Cidadão com senha, em lotéricas, nas unidades do Caixa Aqui, em terminais de autoatendimento ou nas agências da Caixa.
Canais de informação
Para acompanhar as informações sobre o FGTS, a Caixa lançou um aplicativo disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser acessadas no site criado pelo banco ou pela central de informações: 0800 724 2019.
Para os trabalhadores com direito ao saque do PIS, foi criado o aplicativo Caixa Trabalhador e a página na Internet www.caixa.gov.br/cotaspis.
As agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo e aos sábados subsequentes às datas de início do cronograma de saques do FGTS. E, caso a demanda aumente, as agências poderão ser abertas em outros sábados. O site do FGTS da Caixa reunirá informações sobre datas, unidades e horários diferenciados de abertura das agências.
Mês de nascimento: Data de início
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 08/11/2019
Abril 22/11/2019
Maio 06/12/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/01/2020
Agosto 17/01/2020
Setembro 24/01/2020
Outubro 07/02/2020
Novembro 14/02/2020
Dezembro 06/03/2020
A Caixa informou ainda que os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
fonte ebc
Brasil
Desigualdade de renda no Brasil cai, mas, ainda é discrepante
Em um cenário marcado por mudanças econômicas e sociais significativas, os dados recentes sobre a desigualdade de renda no Brasil surpreendem. Segundo uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre os 10% da população com maiores rendimentos e os 40% com menores rendimentos atingiu o menor patamar já registrado no país.
Menor Diferença de Renda: Um Novo Marco
Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa marca representa uma redução significativa em comparação com anos anteriores e reflete mudanças importantes na estrutura socioeconômica do país.
O Papel dos Programas Sociais e do Mercado de Trabalho
Segundo especialistas, essa diminuição na desigualdade pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo o impacto positivo de programas sociais como o Bolsa Família, que teve sua cobertura e valores ampliados. Além disso, a expansão do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo acima da inflação contribuíram para o aumento da renda dos grupos mais vulneráveis da população.
Um Olhar Sobre os Números
Os dados revelam que a renda média mensal dos 10% da população com maior rendimento foi de R$ 7.580, enquanto os 40% com menor rendimento obtiveram R$ 527. Embora ainda exista uma disparidade significativa entre os extremos da pirâmide de renda, a redução da diferença é um sinal positivo de mudança na distribuição de renda no país.
Desigualdade em Queda, Mas Desafios Permanecem
Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para reduzir ainda mais a desigualdade de renda no Brasil. Ainda assim, os dados recentes indicam um progresso significativo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa. O desafio agora é garantir que esse progresso seja sustentável e que todos os segmentos da população possam se beneficiar das oportunidades econômicas e sociais do país.
Brasil
Risco à saúde: Marca de chocolate precisará retirar produtos de comércios após proibição da Anvisa
A Anvisa tomou uma decisão importante e que afeta uma marca de chocolate importante de nosso país. Tudo porque, alguns dos produtos causariam riscos à saúde pela presença de chumbo e metal.
Em julho de 2023, a Anvisa emitiu a resolução 2.724, publicada no Diário Oficial da União (DOU), anunciando essas medidas. Segundo informações, tais substâncias foram encontradas após análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.
O slotes afetados foram o 09/23 (produto Chocolate em Pó 50% Cacau) e o 10/23 (Chocolate em Pó 100% Cacau), da marca de chocolate Qualicau, que é da empresa Qualicoco.
Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia emitido qualquer comunicado ou nota oficial com sua versão sobre a proibição.
Brasil
Lojas físicas das principais operadoras de telefonia podem ser substituídas por atendimento digital
Em reunião, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula as atividades das operadoras de telefonia no Brasil, aprovou uma mudança que impactará a todos nós, usuários de smartphones, internet e TV.
Desde novembro do ano passado, as empresas de telefonia já podem diminuir o número de lojas físicas e adotar um modelo de atendimento 100% digital. Essa é uma nova regra vista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Detalhes sobre a mudança referente às operadoras de telefonia
O objetivo, segundo consta, é fazer a atualização da regulamentação para proteção aos consumidores e acompanhar as transformações deste mercado. Além da Anatel, participaram da reunião: entidades de defesa do consumidor, órgãos governamentais e as próprias operadoras, como Claro, Tim e Vivo.
Essas marcas, porém, não terão uma obrigação quanto ao número de lojas que se manterão ou que fecharão as portas. Contudo, as lojas físicas que continuarem, serão obrigadas a oferecer atendimento ao cliente, seja em lojas próprias ou de terceiros que comercializam exclusivamente produtos e serviços das operadoras.
Enfim, a interação entre marca e consumidor mudará, como já era esperado. Os consumidores devem ficar atentos às mudanças e acompanhar as informações fornecidas pelas operadoras para garantir a continuidade dos serviços contratados.
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