Brasil
Juristas divergem sobre decisão que limita em cinco anos o pedido de FGTS não pago na Justiça
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a partir de ontem (13) os trabalhadores só podem pedir na Justiça valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pagos nos cinco anos anteriores à demissão. A decisão declarou inconstitucional a regra que permitia o requerimento de verbas não pagas até 30 anos antes da demissão. Alguns juristas avaliam que a decisão vai contra os direitos conquistados pelo trabalhador. Outros acreditam que a determinação do Supremo respeita às relações trabalhistas.
Na visão do doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, “a decisão não só contraria a origem histórica do FGTS, como incentiva a ausência de registro em carteira de trabalho. A decisão também contraria a previsão da melhoria da condição social constante no texto constitucional”.
A advogada Isabel Cristina de Medeiros Tormes, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, considera que a nova determinação prejudica o trabalhador. “A decisão representa a erradicação de mais um direito social em prol da estabilidade jurídica. O FGTS nada mais é do que a compensação do tempo de serviço do trabalhador. O trabalhador que empresta força de trabalho por longos anos a um mesmo empregador e somente tem reconhecido seus direitos trabalhistas através de uma ação judicial, agora, somente parte de seu tempo de trabalho poderá ser compensado”, avalia.
Flávia Márcia Lopes Ferreira, do escritório Andrade Silva Advogados, avalia que a decisão torna uniforme o prazo prescricional aplicado às relações de trabalho, à exceção, agora, unicamente, das verbas previdenciárias. “A decisão é excelente para os empresários, na medida em que não eterniza a relação de trabalho, afastando, ainda, a obrigação do empregador de guardar documentos por prazo tão grande”, afirma.
Modulação
O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes considerou as regras inconstitucionais. Em seu voto, ele afirmou que o FGTS é um direito garantido pelo inciso III do artigo 7º da Constituição Federal, o artigo que define os direitos dos trabalhadores. E por ser um crédito resultante de relação de trabalho, deve obedecer à prescrição de cinco anos, assim como os demais direitos trabalhistas. O prazo quinquenal está descrito no inciso XXIX do mesmo artigo 7º da Constituição.
Gilmar Mendes também propôs a modulação dos efeitos da decisão. Ela passa a valer apenas para os direitos vencidos depois desta quinta, data da decisão pelo Supremo. Os direitos a FGTS existentes até quarta-feira (11) continuam com o prazo prescricional de 30 anos. Os que vencem nesta quinta terão o menor prazo prescricional: ou 30 anos antes da demissão ou cinco, o que acabar antes.
Brasil
Local de prova do Concurso Unificado é divulgado hoje
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, nesta quinta-feira (25), às 10h, o Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O documento, acessível na Área do Candidato do site Gov.br, inclui local de prova, número de inscrição, e detalhes sobre as provas marcadas para 5 de maio.
Para acessar o cartão, os inscritos devem fazer login no portal do governo federal com seus dados pessoais. O Ministério recomenda que o cartão seja impresso e levado no dia da prova, junto com um documento de identidade original com foto. Não serão aceitas cópias autenticadas.
Os portões do local de prova serão abertos às 7h30 para o turno matutino e às 13h para o turno vespertino. Os candidatos devem verificar todas as informações do cartão e, em caso de erros ou local de prova distante, entrar em contato com a Fundação Cesgranrio para correções.
De acordo com matéria da Agência Brasil de Notícias, o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal, esclarece que é possível corrigir informações conforme declarado na inscrição, mas mudanças de cidade não são permitidas nesta fase. A Cesgranrio oferecerá suporte até 4 de maio para dúvidas relacionadas ao concurso.
Brasil
Mega-Sena sorteia hoje prêmio estimado em R$ 6 milhões
Na noite desta quinta-feira (25), ocorre o sorteio da Mega-Sena, concurso número 2717, com prêmio principal estimado em R$ 6 milhões. A transmissão ao vivo do sorteio será realizada às 20h pelo canal oficial da Caixa no YouTube.
Os participantes que acertarem seis, cinco ou quatro dezenas serão premiados.
Para concorrer ao prêmio, as apostas podem ser feitas até as 19h em qualquer casa lotérica ou pela internet.
Brasil
Saiba como ver a Lua Cheia Rosa, fenômeno que ocorrerá hoje (23) no céu de todo país
Na noite de hoje (23), um fenômeno conhecido como Lua Cheia Rosa poderá ser visto no céu de todo país. Mas o que é e de onde surgiu o termo? Vem com a gente que explicaremos.
O que é a Lua Cheia Rosa?
Esse nome foi dado pelos povos nativos do Hemisfério Norte, que relacionavam a época do ano ao desabrochar das flores, por conta da primavera naquela parte do planeta e, por conta da cor predominante de algumas delas ser rosa, nomearam este fenômeno desta forma.
Apesar disso, a Lua não mudará de cor e, para vê-la, é só olhar para o céu, sem a necessidade de qualquer equipamento, por volta das 16h30.
Este será uma superlua, ou seja, a Lua cheia está mais próxima da Terra e, consequentemente, ‘maior’ em nosso campo de visão. O satélite da Terra estará cerca de 14% maior e 30% mais brilhante do que se estivesse em uma distância mais ‘comum’.
Segundo o calendário astronômico do Observatório do Valongo, da UFRJ, o ano de 2024 terá duas superluas: uma entre os dias 17 e 18 de setembro e a outra em 17 de outubro.
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