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Juristas divergem sobre decisão que limita em cinco anos o pedido de FGTS não pago na Justiça

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a partir de ontem (13) os trabalhadores só podem pedir na Justiça valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pagos nos cinco anos anteriores à demissão. A decisão declarou inconstitucional a regra que permitia o requerimento de verbas não pagas até 30 anos antes da demissão. Alguns juristas avaliam que a decisão vai contra os direitos conquistados pelo trabalhador. Outros acreditam que a determinação do Supremo respeita às relações trabalhistas.

Na visão do doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, “a decisão não só contraria a origem histórica do FGTS, como incentiva a ausência de registro em carteira de trabalho. A decisão também contraria a previsão da melhoria da condição social constante no texto constitucional”.

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A advogada Isabel Cristina de Medeiros Tormes, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, considera que a nova determinação prejudica o trabalhador. “A decisão representa a erradicação de mais um direito social em prol da estabilidade jurídica. O FGTS nada mais é do que a compensação do tempo de serviço do trabalhador. O trabalhador que empresta força de trabalho por longos anos a um mesmo empregador e somente tem reconhecido seus direitos trabalhistas através de uma ação judicial, agora, somente parte de seu tempo de trabalho poderá ser compensado”, avalia.

Flávia Márcia Lopes Ferreira, do escritório Andrade Silva Advogados, avalia que a decisão torna uniforme o prazo prescricional aplicado às relações de trabalho, à exceção, agora, unicamente, das verbas previdenciárias. “A decisão é excelente para os empresários, na medida em que não eterniza a relação de trabalho, afastando, ainda, a obrigação do empregador de guardar documentos por prazo tão grande”, afirma.

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Modulação

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes considerou as regras inconstitucionais. Em seu voto, ele afirmou que o FGTS é um direito garantido pelo inciso III do artigo 7º da Constituição Federal, o artigo que define os direitos dos trabalhadores. E por ser um crédito resultante de relação de trabalho, deve obedecer à prescrição de cinco anos, assim como os demais direitos trabalhistas. O prazo quinquenal está descrito no inciso XXIX do mesmo artigo 7º da Constituição.
Gilmar Mendes também propôs a modulação dos efeitos da decisão. Ela passa a valer apenas para os direitos vencidos depois desta quinta, data da decisão pelo Supremo. Os direitos a FGTS existentes até quarta-feira (11) continuam com o prazo prescricional de 30 anos. Os que vencem nesta quinta terão o menor prazo prescricional: ou 30 anos antes da demissão ou cinco, o que acabar antes.

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Mega-Sena 2714 acumula, confira os números. Prêmio sobe para R$ 100 milhões no próximo sorteio

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Na noite desta quinta-feira (18), os olhos estavam voltados para a esperança de conquistar o grande prêmio da Mega-Sena, estimado em incríveis R$ 72 milhões.

Milhares de brasileiros aguardavam ansiosamente pelos números sorteados, sonhando com uma mudança de vida repentina. Contudo, a sorte não sorriu para ninguém dessa vez.

Os números da Mega-Sena 2714 revelados pelo sorteio foram: 17 – 45 – 57 – 42 – 52 – 16.

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Para a decepção dos apostadores, nenhum bilhete apresentou a combinação mágica de seis números, resultando em mais um acumulado para o próximo concurso.

Com isso, a expectativa cresce ainda mais para o próximo sorteio da Mega-Sena, agendado para o dia 20 de abril de 2024. O prêmio já impressionante de R$ 100 milhões promete atrair uma enxurrada de novas apostas, reacendendo as esperanças de todos aqueles que sonham com uma vida de luxo e conforto.

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Não perca a chance de participar e quem sabe ser o próximo milionário do Brasil!

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Senado aprova PEC da Droga que criminaliza posse e porte de drogas ilícitas

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Nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita no Brasil. Com 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo, a proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC busca incluir na Constituição Federal um inciso que torna crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. No entanto, ressalta-se que a proposta prevê a distinção entre traficantes e usuários, com penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.

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De acordo com Pacheco, a PEC não prevê a privação de liberdade para usuários de drogas, garantindo que o usuário nunca seja penalizado com o encarceramento. Além disso, a proposta não afeta o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas.

A legislação atual, estabelecida pela Lei nº 11.343, de 2006, prevê penas de reclusão para venda, transporte ou fornecimento de drogas, além do crime de adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal, com penas que incluem advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. No entanto, não há uma distinção clara entre traficantes e usuários na lei atual.

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A aprovação da PEC pelo Senado também reflete o debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas. O julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas foi suspenso em março e tem um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Diante desse contexto, a votação da PEC no Senado gerou debates acalorados entre os senadores favoráveis e contrários à proposta. Enquanto alguns defendem que a medida protege a sociedade brasileira, outros argumentam que amplia a discriminação e dificulta o acesso ao tratamento para usuários de drogas.

O relatório do senador Efraim Filho (União-PB) destaca os desafios sociais e de saúde pública relacionados às drogas proibidas, ressaltando a importância de políticas públicas estruturadas para enfrentar a dependência química.

Com a aprovação no Senado, a PEC agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde continuará a ser debatida e votada antes de ser efetivamente incorporada à Constituição Federal.

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Confira os números do concurso 2713 da Mega-Sena

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Os números do concurso 2713 da Mega-Sena, sorteados pela Caixa Econômica Federal na noite de terça-feira (16), foram:

09 – 23 – 25 – 26 – 35 – 58

O prêmio, estimado em R$ 66 milhões, será concedido ao apostador que acertar todas as seis dezenas. Se houver mais de um vencedor, o valor será dividido entre eles.

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Prêmios menores são destinados também aos que acertarem cinco ou quatro números.

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