Brasil
Saiba como pedir reaplicação do Enem em caso de infecção por covid-19
Candidato com doença infectocontagiosa tem direito de remarcar provas
Candidatos inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que estejam acometidos de covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação das provas. O Enem será aplicado nos próximos dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital). Já a reaplicação do exame está marcada para os dias 23 e 24 de fevereiro. Quem estiver doente deve comunicar a condição, antes da realização das provas, acessando a Página do Participante na internet.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
Pelo edital do Enem 2020, são doenças infectocontagiosas, para fins de pedido de reaplicação das provas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. O Inep reforça que os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame, “primando pela segurança e pela saúde coletiva”.
“Em casos como esses, além de registrar o ocorrido na Página do Participante, o inscrito deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Inep (0800 616161) e relatar a condição, com o objetivo de agilizar a análise do laudo pela autarquia. A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada, também, na Página do Participante”, informa a autarquia.
Segundo o Inep, não só pessoas com problemas de saúde na data das provas poderão participar da reaplicação. Quem tiver problemas logísticos, como, por exemplo, falta de energia elétrica, também poderá comunicar o problema pela Página do Participante para fazer o exame em fevereiro.
Protocolos
O governo informa que protocolos relacionados à covid-19 na aplicação do exame incluem a disponibilização de álcool em gel nas salas e a obrigatoriedade do uso de proteção facial durante a prova. O participante poderá levar mais de uma máscara para troca ao longo do dia. As máscaras serão verificadas pelos fiscais para evitar possíveis infrações. O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde a entrada até a saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a pandemia, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto em casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.
Também foram estabelecidas regras específicas para reduzir aglomerações durante a aplicação do Enem. Segundo o Inep, a ocupação das salas será de, aproximadamente, 50% da capacidade. Os colaboradores do Enem também deverão possibilitar o máximo de ventilação natural nos ambientes. Além disso, os portões serão abertos às 11h30 (horário de Brasília), 30 minutos antes do previsto nos editais. As pessoas consideradas de grupos de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças respiratórias ou que afetam a imunidade) ocuparão salas com no máximo 25% da capacidade máxima. Ainda de acordo com o Inep, esses participantes já foram previamente identificados na base de inscritos e alocados nas salas especiais.
Brasil
Desigualdade de renda no Brasil cai, mas, ainda é discrepante
Em um cenário marcado por mudanças econômicas e sociais significativas, os dados recentes sobre a desigualdade de renda no Brasil surpreendem. Segundo uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre os 10% da população com maiores rendimentos e os 40% com menores rendimentos atingiu o menor patamar já registrado no país.
Menor Diferença de Renda: Um Novo Marco
Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa marca representa uma redução significativa em comparação com anos anteriores e reflete mudanças importantes na estrutura socioeconômica do país.
O Papel dos Programas Sociais e do Mercado de Trabalho
Segundo especialistas, essa diminuição na desigualdade pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo o impacto positivo de programas sociais como o Bolsa Família, que teve sua cobertura e valores ampliados. Além disso, a expansão do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo acima da inflação contribuíram para o aumento da renda dos grupos mais vulneráveis da população.
Um Olhar Sobre os Números
Os dados revelam que a renda média mensal dos 10% da população com maior rendimento foi de R$ 7.580, enquanto os 40% com menor rendimento obtiveram R$ 527. Embora ainda exista uma disparidade significativa entre os extremos da pirâmide de renda, a redução da diferença é um sinal positivo de mudança na distribuição de renda no país.
Desigualdade em Queda, Mas Desafios Permanecem
Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para reduzir ainda mais a desigualdade de renda no Brasil. Ainda assim, os dados recentes indicam um progresso significativo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa. O desafio agora é garantir que esse progresso seja sustentável e que todos os segmentos da população possam se beneficiar das oportunidades econômicas e sociais do país.
Brasil
Risco à saúde: Marca de chocolate precisará retirar produtos de comércios após proibição da Anvisa
A Anvisa tomou uma decisão importante e que afeta uma marca de chocolate importante de nosso país. Tudo porque, alguns dos produtos causariam riscos à saúde pela presença de chumbo e metal.
Em julho de 2023, a Anvisa emitiu a resolução 2.724, publicada no Diário Oficial da União (DOU), anunciando essas medidas. Segundo informações, tais substâncias foram encontradas após análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.
O slotes afetados foram o 09/23 (produto Chocolate em Pó 50% Cacau) e o 10/23 (Chocolate em Pó 100% Cacau), da marca de chocolate Qualicau, que é da empresa Qualicoco.
Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia emitido qualquer comunicado ou nota oficial com sua versão sobre a proibição.
Brasil
Lojas físicas das principais operadoras de telefonia podem ser substituídas por atendimento digital
Em reunião, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula as atividades das operadoras de telefonia no Brasil, aprovou uma mudança que impactará a todos nós, usuários de smartphones, internet e TV.
Desde novembro do ano passado, as empresas de telefonia já podem diminuir o número de lojas físicas e adotar um modelo de atendimento 100% digital. Essa é uma nova regra vista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Detalhes sobre a mudança referente às operadoras de telefonia
O objetivo, segundo consta, é fazer a atualização da regulamentação para proteção aos consumidores e acompanhar as transformações deste mercado. Além da Anatel, participaram da reunião: entidades de defesa do consumidor, órgãos governamentais e as próprias operadoras, como Claro, Tim e Vivo.
Essas marcas, porém, não terão uma obrigação quanto ao número de lojas que se manterão ou que fecharão as portas. Contudo, as lojas físicas que continuarem, serão obrigadas a oferecer atendimento ao cliente, seja em lojas próprias ou de terceiros que comercializam exclusivamente produtos e serviços das operadoras.
Enfim, a interação entre marca e consumidor mudará, como já era esperado. Os consumidores devem ficar atentos às mudanças e acompanhar as informações fornecidas pelas operadoras para garantir a continuidade dos serviços contratados.
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