Brasil
Sancionada lei que considera hediondo homicídio de policiais
O Governo Federal sancionou, nesta terça-feira (7), alterações que tornaram hediondos os crimes cometidos contra policiais e integrantes das Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional. A medida é uma proposta apresentada pelo governador Geraldo Alckmin e secretário da Segurança Alexandre de Moraes, em fevereiro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
“Não é possível que haja esse total desrespeito às forças de segurança. Nenhum país desenvolvido admite isso e nós também não vamos admitir”, disse o secretário da Segurança durante a apresentação do projeto.
A nova lei 13.142, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7), alterou os artigos 121 e 129 do Código Penal e também o artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos (nº 8.072).
Passa a ser considerado homicídio qualificado aquele cometido contra policiais federais, rodoviários, civis, militares e integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, no exercício da função ou em decorrência dela.
A mudança para homicídio qualificado está prevista não só para quando os agentes forem vítimas, mas também quando o delito for cometido contra seu cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau.
No projeto apresentado pelo governador e secretário, Alckmin afirmou que o objetivo é penalizar com mais rigor as pessoas que cometem esse tipo de crime e, com isso, tentar prevenir ou diminuir a prática do delito contra profissionais que atuam no combate à criminalidade.
Lesão corporal
Além de alterar o artigo relacionado ao homicídio (121), também foi modificado o artigo 129, ligado ao crime de lesão corporal. Neste caso, a pena será aumentada de um a dois terços quando a lesão for cometida contra os mesmos agentes, cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau.
Crime hediondo
A modificação na Lei de Crimes Hediondos determina, ainda, que o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que cometido por uma só pessoa, também seja considerado hediondo.
Também foi tornada hedionda a lesão corporal de natureza gravíssima e seguida de morte cometida contra os policiais, cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau.
Brasil
Desigualdade de renda no Brasil cai, mas, ainda é discrepante
Em um cenário marcado por mudanças econômicas e sociais significativas, os dados recentes sobre a desigualdade de renda no Brasil surpreendem. Segundo uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre os 10% da população com maiores rendimentos e os 40% com menores rendimentos atingiu o menor patamar já registrado no país.
Menor Diferença de Renda: Um Novo Marco
Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa marca representa uma redução significativa em comparação com anos anteriores e reflete mudanças importantes na estrutura socioeconômica do país.
O Papel dos Programas Sociais e do Mercado de Trabalho
Segundo especialistas, essa diminuição na desigualdade pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo o impacto positivo de programas sociais como o Bolsa Família, que teve sua cobertura e valores ampliados. Além disso, a expansão do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo acima da inflação contribuíram para o aumento da renda dos grupos mais vulneráveis da população.
Um Olhar Sobre os Números
Os dados revelam que a renda média mensal dos 10% da população com maior rendimento foi de R$ 7.580, enquanto os 40% com menor rendimento obtiveram R$ 527. Embora ainda exista uma disparidade significativa entre os extremos da pirâmide de renda, a redução da diferença é um sinal positivo de mudança na distribuição de renda no país.
Desigualdade em Queda, Mas Desafios Permanecem
Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para reduzir ainda mais a desigualdade de renda no Brasil. Ainda assim, os dados recentes indicam um progresso significativo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa. O desafio agora é garantir que esse progresso seja sustentável e que todos os segmentos da população possam se beneficiar das oportunidades econômicas e sociais do país.
Brasil
Risco à saúde: Marca de chocolate precisará retirar produtos de comércios após proibição da Anvisa
A Anvisa tomou uma decisão importante e que afeta uma marca de chocolate importante de nosso país. Tudo porque, alguns dos produtos causariam riscos à saúde pela presença de chumbo e metal.
Em julho de 2023, a Anvisa emitiu a resolução 2.724, publicada no Diário Oficial da União (DOU), anunciando essas medidas. Segundo informações, tais substâncias foram encontradas após análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.
O slotes afetados foram o 09/23 (produto Chocolate em Pó 50% Cacau) e o 10/23 (Chocolate em Pó 100% Cacau), da marca de chocolate Qualicau, que é da empresa Qualicoco.
Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia emitido qualquer comunicado ou nota oficial com sua versão sobre a proibição.
Brasil
Lojas físicas das principais operadoras de telefonia podem ser substituídas por atendimento digital
Em reunião, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula as atividades das operadoras de telefonia no Brasil, aprovou uma mudança que impactará a todos nós, usuários de smartphones, internet e TV.
Desde novembro do ano passado, as empresas de telefonia já podem diminuir o número de lojas físicas e adotar um modelo de atendimento 100% digital. Essa é uma nova regra vista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Detalhes sobre a mudança referente às operadoras de telefonia
O objetivo, segundo consta, é fazer a atualização da regulamentação para proteção aos consumidores e acompanhar as transformações deste mercado. Além da Anatel, participaram da reunião: entidades de defesa do consumidor, órgãos governamentais e as próprias operadoras, como Claro, Tim e Vivo.
Essas marcas, porém, não terão uma obrigação quanto ao número de lojas que se manterão ou que fecharão as portas. Contudo, as lojas físicas que continuarem, serão obrigadas a oferecer atendimento ao cliente, seja em lojas próprias ou de terceiros que comercializam exclusivamente produtos e serviços das operadoras.
Enfim, a interação entre marca e consumidor mudará, como já era esperado. Os consumidores devem ficar atentos às mudanças e acompanhar as informações fornecidas pelas operadoras para garantir a continuidade dos serviços contratados.
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