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Senado aprova aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). Hoje, a pena prevista é de 3 meses a um ano de detenção, além de multa. Com o projeto, a pena agora será de 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida. O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A sugestão de pena mais rigorosa foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP). O projeto tramitou em caráter de urgência. Por isso, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Debate
A aprovação do projeto, no entanto, não foi sem polêmica. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse não se colocar “contra o projeto”, mas questionou a multa aos estabelecimentos. Para o senador, a multa deveria ser direcionada somente à pessoa física que cometer o crime. Ele também sugeriu a previsão, no projeto, da possibilidade de defesa contra possíveis ataques de animais.

O senador Guaracy Silveira (DC-TO) também criticou o texto, pedindo “mais sensatez” aos colegas. Já o senador Telmário Mota (PTB-RR) apresentou um voto em separado, contrário a algumas questões do projeto, argumentando que a medida vai “acabar com a vaquejada”. Ele criticou, por exemplo, o tempo da pena — que ele considerou exagerada. Telmário ainda reclamou da rápida tramitação e lamentou o que chamou de preconceito e hipocrisia dos movimentos que defendem os animais.

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— Um povo sem cultura é um povo sem história. Esse país está afundado por causa desses ambientalistas. Vamos priorizar todas as vidas, mas principalmente as vidas humanas — afirmou.

Randolfe Rodrigues negou que seu projeto atinja manifestações culturais como a vaquejada. Para ele, as posições contrárias à sua proposta, na verdade, são um “lobby a favor das rinhas de galo”. O senador Reguffe (sem partido-DF) parabenizou Randolfe pela iniciativa e destacou que o projeto “é meritório”. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) também manifestou apoio ao projeto, ao qual chamou de “marco civilizatório”. Ele, porém, pediu uma reflexão sobre questões como trabalhadores que usam carroças de tração animal e a caça para alimentação. Também apoiaram a matéria os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Diante do impasse, Otto Alencar sugeriu uma emenda para retirar a expressão “indiretamente” do artigo que estabelece a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, para que a responsabilidade ocorra somente em caso de ação direta. A sugestão foi aceita tanto pelo autor quanto pela relatora da matéria. Outra sugestão, que excluía do alcance do projeto os “esportes equestres e a vaquejada”, foi rejeitada pela relatoria.

Alterações
O projeto altera a legislação (Lei 9.605/1998) para estabelecer a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção. A possibilidade de aplicação de multa continua mantida.

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O projeto também determina que estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

Na justificativa do projeto, Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL 2.848/1940), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção.

Na visão do autor, seu projeto pode aprimorar “a proteção ao meio ambiente e aos animais contra práticas abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente desnecessário a vidas de seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só nos rendem afeto, carinho e alegrias”.

Randolfe agradeceu o apoio dos colegas e de entidades ligadas à defesa dos direitos dos animais. Mais cedo, uma comitiva visitou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para defender o projeto. Randolfe ainda registrou a presença da ativista Luisa Mell, da empresária Paula Lavigne e da atriz Paolla Oliveira, entre outros, que acompanharam a votação da matéria em Plenário.

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— Somente reconhecendo a necessidade de convivência pacífica e amorosa com as outras demais espécies é que será possível a construção de uma humanidade mais justa e adequada — declarou Randolfe.

Direitos
Um projeto de iniciativa do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) chegou a ser apensado ao projeto de Randolfe. Pelo projeto da Câmara (PLC 27/2018), os animais são reconhecidos como possuindo “natureza biológica e emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento”.

O projeto de Izar também reconhece os animais como “sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa”. Ao final da votação em Plenário, porém, o projeto foi separado e enviado para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

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Desigualdade de renda no Brasil cai, mas, ainda é discrepante

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Em um cenário marcado por mudanças econômicas e sociais significativas, os dados recentes sobre a desigualdade de renda no Brasil surpreendem. Segundo uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre os 10% da população com maiores rendimentos e os 40% com menores rendimentos atingiu o menor patamar já registrado no país.

Menor Diferença de Renda: Um Novo Marco

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Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa marca representa uma redução significativa em comparação com anos anteriores e reflete mudanças importantes na estrutura socioeconômica do país.

O Papel dos Programas Sociais e do Mercado de Trabalho

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Segundo especialistas, essa diminuição na desigualdade pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo o impacto positivo de programas sociais como o Bolsa Família, que teve sua cobertura e valores ampliados. Além disso, a expansão do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo acima da inflação contribuíram para o aumento da renda dos grupos mais vulneráveis da população.

Um Olhar Sobre os Números

Os dados revelam que a renda média mensal dos 10% da população com maior rendimento foi de R$ 7.580, enquanto os 40% com menor rendimento obtiveram R$ 527. Embora ainda exista uma disparidade significativa entre os extremos da pirâmide de renda, a redução da diferença é um sinal positivo de mudança na distribuição de renda no país.

Desigualdade em Queda, Mas Desafios Permanecem

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Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para reduzir ainda mais a desigualdade de renda no Brasil. Ainda assim, os dados recentes indicam um progresso significativo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa. O desafio agora é garantir que esse progresso seja sustentável e que todos os segmentos da população possam se beneficiar das oportunidades econômicas e sociais do país.

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Risco à saúde: Marca de chocolate precisará retirar produtos de comércios após proibição da Anvisa

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marca de chocolate

A Anvisa tomou uma decisão importante e que afeta uma marca de chocolate importante de nosso país. Tudo porque, alguns dos produtos causariam riscos à saúde pela presença de chumbo e metal.

Em julho de 2023, a Anvisa emitiu a resolução 2.724, publicada no Diário Oficial da União (DOU), anunciando essas medidas. Segundo informações, tais substâncias foram encontradas após análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.

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O slotes afetados foram o 09/23 (produto Chocolate em Pó 50% Cacau) e o 10/23 (Chocolate em Pó 100% Cacau), da marca de chocolate Qualicau, que é da empresa Qualicoco.

Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia emitido qualquer comunicado ou nota oficial com sua versão sobre a proibição.

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Brasil

Lojas físicas das principais operadoras de telefonia podem ser substituídas por atendimento digital

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operadoras de telefonia

Em reunião, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula as atividades das operadoras de telefonia no Brasil, aprovou uma mudança que impactará a todos nós, usuários de smartphones, internet e TV.

Desde novembro do ano passado, as empresas de telefonia já podem diminuir o número de lojas físicas e adotar um modelo de atendimento 100% digital. Essa é uma nova regra vista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Detalhes sobre a mudança referente às operadoras de telefonia

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O objetivo, segundo consta, é fazer a atualização da regulamentação para proteção aos consumidores e acompanhar as transformações deste mercado. Além da Anatel, participaram da reunião: entidades de defesa do consumidor, órgãos governamentais e as próprias operadoras, como Claro, Tim e Vivo.

Essas marcas, porém, não terão uma obrigação quanto ao número de lojas que se manterão ou que fecharão as portas. Contudo, as lojas físicas que continuarem, serão obrigadas a oferecer atendimento ao cliente, seja em lojas próprias ou de terceiros que comercializam exclusivamente produtos e serviços das operadoras.

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Enfim, a interação entre marca e consumidor mudará, como já era esperado. Os consumidores devem ficar atentos às mudanças e acompanhar as informações fornecidas pelas operadoras para garantir a continuidade dos serviços contratados.

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