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Prefeitura estuda implementação da Lei das Micro e Pequenas empresas no município

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Expectativa do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Hortolândia é que a medida incentive a legalização dos que trabalham no mercado informal

implementação da Lei das Micro e Pequenas empresas no município de hortolândia

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Integrantes do CDEH (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Hortolândia) aprovaram, na tarde desta quinta-feira (15/08), a implementação, no município, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME (Microempresas) e às EPP (Empresas de Pequeno Porte) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O tema é objeto de estudo da Prefeitura, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.

Em até 15 dias, a minuta será encaminhada às secretarias de Finanças e Assuntos Jurídicos, antes de ser submetida ao prefeito Antonio Meira e à Câmara Municipal. Durante a quarta reunião do colegiado, neste ano, foi apresentado um estudo do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) sobre os principais aspectos da lei, bem como as consequências desta medida nos 100 municípios paulistas onde já foi implantada. A Lei já é realidade em cidades como Amparo, Artur Nogueira, Barretos, Bauru, Capivari, Franca, Itatiba, Jaguariúna, Jundiaí, Sorocaba e Várzea Paulista.

Um dos benefícios previstos na Lei é a criação de cadastro simplificado para a abertura, alterações contratuais e o fechamento das empresas. A formalização facilita, também, a concessão de crédito e a possibilidade de participação em licitações públicas, mediante a formação de consórcios. Na esfera municipal, a implantação da lei costuma ter no receio de renúncia fiscal, isto é, a perda de arrecadação, um dos entraves à implantação. No entanto, ao contrário do que se imagina, estudos feitos pela Assessoria de Políticas Públicas do Sebrae/SP, em parceria com o Observatório das MPEs e dados fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, mostram que, em 84% dos municípios paulistas que regulamentaram a Lei Geral, houve ganho de arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços), após a entrada em vigor do Simples Nacional. A informação foi publicada na 2ª edição revisada do Guia do Prefeito Empreendedor, do Sebrae/SP, que mostra “Como e por que implantar a Lei Geral Municipal”.

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Outros dados do Sebrae/SP mostram que as MPEs representam cerca de 67% da mão de obra ocupada, 50% dos postos de trabalho com carteira assinada, 20% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional e 99% do total das empresas brasileiras. São aproximadamente 6,1 milhões de empresas e mais 2,6 milhões de MEIs (Microempreendedores Individuais) em todo o Brasil. A Administração não dispõe de informações sobre o número de micro e pequenos empreendedores no município. Os dados mais atuais, associados ao tema, são da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), de 2008, que revelam a existência de oito mil informais em Hortolândia.

Para o secretário Dimas Pádua, a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em Hortolândia, além de abrir para elas a porta do crédito, demandará por parte do poder público uma tarefa educativa, a fim de que haja crescimento com inclusão. “Temos aí uma grande possibilidade de tirar estas pessoas da informalidade, numa maior proporção, para que possam participar do mercado”, afirmou.

A reunião mensal do conselho, presidida pelo secretário de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, Dimas Correa Pádua, contou com representantes da Câmara Municipal, ACIAH (Associação Comercial e Industrial de Hortolândia) e Prefeitura, por meio das Secretarias de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, Meio Ambiente e Planejamento Urbano.

Confira abaixo os principais benefícios previstos na Lei Geral das MPE:

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a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.

FONTE: Sebrae (http://app.pr.sebrae.com.br/leigeralnacional/ConteudoDinamico.do)


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