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Prefeitura regulamenta o funcionamento de comércio não-essencial nos sistemas delivery e drive-thru

Com os objetivos de preservar a vida e diminuir o impacto causado pelo Coronavírus na economia do município, a Prefeitura de Hortolândia publicou portaria que regulamenta o funcionamento do comércio não-essencial, por meio dos sistemas delivery e drive-thru. A portaria foi publicada na edição desta segunda-feira (30/03) do Diário Oficial Eletrônico, que fica no site da Prefeitura, http://www2.hortolandia.sp.gov.br/, disponível para consulta e download por meio deste LINK. 

O documento mantém a suspensão do atendimento presencial, mas permite que os estabelecimentos de comércio não-essencial funcionem nos sistemas delivery, entrega à distância por meio de veículos como motocicleta, carro, van, bicicleta, entre outros; e drive-thru, entrega de produtos em circuito, organizado em via pública ou estacionamento do próprio estabelecimento. O horário de atendimento dos estabelecimentos que adotarem o sistema drive-thru é das 7h às 19h, conforme o Decreto Municipal Nº 4.385 de 22 de março de 2020. Antes das 7h e após às 19h, os estabelecimentos não-essenciais poderão fazer atendimento exclusivamente pelo sistema delivery. 

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A portaria também determina que os estabelecimentos de comércio não-essencial devem disponibilizar número de telefone ou plataforma on line para incentivar a antecipação de pedidos por parte do consumidor. O número de telefone também deve estar afixado na porta do estabelecimento e em meios de comunicação virtual. Os estabelecimentos devem permanecer com as portas semiabertas, garantindo ventilação adequada e visualização por transeunte sobre a atividade em operação. 

Outra medida a ser adotada pelos estabelecimentos é o bloqueio de acesso de consumidores e visitantes ao interior da loja por meio de colocação de fitas zebradas, mesas, balcões, móveis ou objetos similares que mostrem que o estabelecimento não está realizando atendimento presencial.

Os estabelecimentos ainda devem adotar o manual de conduta para relação com clientes e rotina de higienização de colaboradores estipulados na portaria. A íntegra da portaria está disponível por meio deste LINK.

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Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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