Nossa Cidade

Procon de Hortolândia orienta sobre compras do Dia dos Pais

Para mais informações, consumidor deve ir ao órgão, que fica dentro do HORTOFÁCIL

O Dia do Pais, que será comemorado no próximo domingo (11/08), é uma das datas comerciais mais importantes do ano. Em razão disso, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, orienta o consumidor a prestar atenção na hora da compra dos presentes. 

Anuncio


Cada vez mais, o consumidor tem preferido fazer compras via internet por ser mais prático. Antes de fazer a compra, a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, orienta o consumidor a verificar se o site escolhido está na lista “Evite Esses Sites”, que reúne empresas que tiveram reclamações de consumidores. A lista pode ser acessada por meio do link http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.

Dentre os produtos mais procurados pelo consumidor para presentear os pais, está o celular. Ana Paula salienta que a compra deste tipo de produto deve ser feita somente em lojas autorizadas. “O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original. Junto com o produto deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual”, explica a diretora.

Caso o consumidor queira fazer a compra de algum serviço relacionado a celular, Ana Paula recomenda que o consumidor avalie qual é a necessidade do usuário. “Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras”, ressalta. Outro item importante para o qual o consumidor deve prestar atenção são as promoções. As empresas oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular. “O aparelho, porém, pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar o período de 12 meses”, acrescenta Ana Paula.

GARANTIA

Já se a opção escolhida de presente for algum produto eletroeletrônico, o consumidor deve solicitar o teste e a demonstração de funcionamento do mesmo. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. “Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações”, alerta Ana Paula.

Outros tipos de produtos também muito procurados são roupas e calçados. Ana Paula explica que a troca destes produtos por parte da loja é somente obrigatória em caso de defeitos. “A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto pessoal depende de cada estabelecimento. O mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria das lojas. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Esta possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra”, ressalta Ana Paula.

No caso de perfumes e produtos cosméticos, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa, tais como características, instruções de uso, composição, prazo de validade, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante e/ou importador. 

Em caso de dúvidas ou mais informações, o consumidor pode procurar o Procon, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo