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Trânsito em Hortolândia infringe lei

No que pese as recentes reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Hortolândia, o trânsito está cada dia mais caótico, tendo como principais motivos a inexistência de transporte coletivo de qualidade no âmbito intermunicipal, o crescimento populacional, desacompanhando de um sistema efetivo de controle de trafego, insuficiência de manutenção das vias urbanas etc.

transito

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Nos cruzamentos das ruas Jair da Silva Guimarães e João Coelho, antiga “pista velha” há uma rotatória que se assemelha com uma ilha, não exercendo função prática. Prescreve o art. 37 do Código de Trânsito Brasileiro Lei n° 9.503/97, nos locais onde não existir local apropriado para conversão “deverá” forma imperativa do verbo, “aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança”.

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. (grifou-se)

Por sua vez, os condutores convertem à esquerda mediante abrupta parada, no meio da faixa, sem a devida observância do dispositivo, premente a necessidade de dar vazão ao trafego, através de obras eficientes, engenharia de trafego e acima de tudo reeducação ao volante, simples obrigações como dar seta, passagem entre outros, são atos de cidadania, verdadeiro exercício de empatia que pode salvar vidas.

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

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