Nossa Região
MP pede afastamento Pavan do cargo de Prefeito de Paulínia
Inúmeras Ações Civis em pouco tempo de mandato e contratação de cargos de maneira irregular motivaram pedido da Promotoria
O promotor Henrique Simon Vargas Proite, da 2ª Promotoria de Justiça de Paulínia pediu o afastamento do prefeito José Pavan Junior (PSB), segundo colocado nas Eleições Municipais 2012, da cadeira do Executivo Municipal, após o ajuizamento de uma nova ação civil pública contra o pessebista, por ele ter desrespeitado uma decisão liminar da juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara da Justiça da cidade, ao nomear para ocupar cargos em comissão, quatro pessoas nas funções de assessores, o que não seria permitido de acordo com uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP). No dia 14 de agosto, o “Alerta Paulínia” já havia denunciado as contratações.
Na ação ajuizada no início desse mês e distribuída nesta semana, o promotor Henrique Proite informa que em outra Ação Civil, com decisão liminar proferida pela juíza Marta Pistelli, no mês de julho, Pavan teria que exonerar no prazo de 90 dias os ocupantes de cargos em comissão, realizar Concurso Público, implementar no prazo de 12 meses, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para reestruturação do quadro funcional e não contratar mais nenhum Assessor por livre provimento (sem o processo seletivo). Este último, não cumprido pelo prefeito, já que após a Administração Municipal ter isso notificada, em 29 de julho, foram nomeados quatro Cargos em Comissão, sendo um CC5, dois CC’s 6 e um CCD1.
Incompetência Administrativa
Diante dessas nomeações, a 2ª Promotoria encaminhou ofício à Prefeitura pedindo esclarecimentos sobre o fato, mas a resposta não foi plausível. Com a informação não aceita e diante de outras Ações Civis Públicas impetradas contra Pavan, desde sua posse em 6 de fevereiro deste ano, Proite entrou com um pedido de Tutela antecipada solicitando o afastamento do pessebista, que de acordo com as palavras do promotor, “constatou-se incompetência por parte do requerido (Pavan) no comando do Poder Executivo Municipal, o qual se descurou de exercer com eficiência a relevante função pública para a qual foi incumbido”.
E o promotor continua, “agindo desta forma, o requerido, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal não só descumpriu descaradamente ordem judicial, como também infringiu reiteradamente os princípios da Administração Pública, dando ensejo ao ajuizamento de inúmeras ações civis públicas para a proteção do patrimônio público, conforme acima mencionado”.
Ainda de acordo com a Ação, “a conduta perpetrada pelo demandado José Pavan Junior configura exatamente o ato vedado pela lei de improbidade e claro atentado aos princípios da Administração Pública”, e que “o requerido nem de longe pode ser chamado de agente político eficiente, pelo contrário, sua ineficiência está mais do que patenteada nos documentos anexos. Em vez de labutar em prol do respeito e lisura no trato com a coisa pública, realiza contratações diretas, sem licitação, reiteradamente, bem como descumpre decisão judicial, sentindo-se acima da lei e dos poderes constituídos”.
O promotor ainda afirma que Pavan descumpriu os princípios inerentes à Administração Pública, no exercício do mandato que lhe foi conferido e que é necessária seu imediato afastamento, “extirpando-se imediatamente do seio administrativo pessoa que demonstrou, à evidência, que não observa os princípios caros à Administração Pública, com antecipação dos efeitos da tutela pretendida ao final (perda do cargo)”.
Prejuízo aos cofres públicos
Henrique Proite também afirma que a permanência do pessebista no cargo de prefeito poderá acarretar mais prejuízos aos cofres públicos, ensejando a execução das multas liminares, resultantes do descumprimento de ordem judicial por parte do mesmo. Sem contar as reiteradas contratações diretas, burlando o procedimento licitatório injustificadamente, colocando em risco os cofres públicos, e, por conseguinte, o bom andamento da Administração Pública Municipal.
Se condenado, o prefeito poderá ter entre as sanções sofridas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, ressarcimento dos cofres públicos (pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida como Prefeito Municipal, bem como ao pagamento de toda a multa liminar devida, por descumprimento da ordem judicial, devidamente corrigida, e atualizada), impor a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Caso o juiz Carlos Eduardo Mendes acate o pedido de afastamento de Pavan, proposto pelo Ministério Público, a vice-prefeita Vanda Maria Camargo dos Santos (PSDB) é quem assume a chefia do Executivo Municipal.
Processos
1000910-65.2015.8.26.0428 (Em que é solicitado o afastamento)
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SP 101 vai ganhar passarela, confira:
A Rodovias do Tietê, concessionária responsável pela administração das rodovias que formam o Corredor Leste da Rodovias do Tietê, inicia nesta terça-feira, dia 23 de abril, as obras de implantação de uma nova passarela no km 22 da rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), em Monte Mor.
No início, não haverá interdições de faixas e as primeiras etapas do trabalho acontecem nos canteiros laterais que margeiam a rodovia dentro da faixa de domínio da rodovia. Quando houver necessidade de intervenção de faixas, as medidas serão avisadas com antecipação pela Concessionária. O prazo previsto para a conclusão da implantação é de seis meses.
As obras contam com aprovação da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). O valor previsto de investimento é de R$ 4,1 milhões. O objetivo é ampliar a segurança dos usuários da rodovia.
Os usuários que desejarem mais informações podem entrar em contato com a Rodovias do Tietê por meio do telefone 0800-770-3322. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas.
Duas passarelas
Essa é a segunda passarela que a Rodovias do Tietê inicia em 2024 na rodovia Jornalista Francisco Proença (SP-101), no trecho de Monte Mor. A outra travessia, que já conta com os trabalhos em andamento, está sendo implantada no km 17. O trecho de Monte Mor conta com grande fluxo de pedestres, por isso os cuidados da Concessionária.
Concessionária Rodovias do Tietê | Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo
A Rodovias do Tietê faz parte do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, responsável pela manutenção e operação de 415 quilômetros de rodovias: Rodovia Marechal Rondon (SP 300), Rodovia Prof. João Hipólito Martins (SP 209), Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), Rodovia Bento Antônio de Morais (SP 101), Rodovia Dr. João José Rodrigues (SP 113); Rodovia Comendador Mário Dedini (SP 308) e Contorno de Piracicaba – Rodovia Ernesto Paterniani (SPI- 162/308).
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O reúso da água é tema de seminário técnico voltado para a indústria da região de Campinas
Em 23 de maio, às vésperas do Dia da Indústria (25/05), será realizado o seminário técnico Conexão Opersan, especialmente desenvolvido para a indústria da região de Campinas, com o objetivo de apresentar soluções e tecnologias para produção de água de reúso por meio do tratamento dos efluentes. O seminário técnico será dirigido a profissionais e gestores das seguintes indústrias: artefatos de borracha, agroindústria, papel e celulose, automotiva, química, metalmecânica, tintas, máquinas e ferramentas, vidros, cosméticos, óleos e lubrificantes, lavanderias industriais e bebidas. A iniciativa é do Grupo Opersan, referência no tratamento de água e efluentes, além de soluções para o reúso da água.
O seminário técnico terá muita informação relevante, transmitida por especialistas, fornecedores de tecnologias, além de debates. Um dos propósitos da iniciativa é compartilhar informações sobre a importância desse tema para que as indústrias busquem como objetivo em seus processos a implantação do sistema de reúso, além de cumprir a legislação, evitar sanções e multas, manter a boa reputação e imagem perante a opinião pública, de maneira ambientalmente responsável e obtendo ganhos financeiros, ao atenderem a todas essas demandas.
Será dada ênfase à modalidade de negócio onsite, na qual o Grupo Opersan presta seus serviços dentro das dependências da indústria, mediante a implantação de um sistema dedicado ou simplesmente operando um ativo já existente. O trabalho na área transcende ao aspecto comercial, tendo também o forte propósito de conscientizar e contribuir para preservar a água e a vida. A modalidade garante o tratamento de águas e efluentes gerados pelos processos produtivos, por meio de soluções tecnologicamente sustentáveis e economicamente vantajosas para qualquer negócio, atendendo integralmente a todos os preceitos legais.
Diogo Taranto, especialista em gestão e tecnologias ambientais, e diretor de desenvolvimento de Negócios do Grupo Opersan, observa que a infraestrutura e a economia da grande maioria das cidades brasileiras estão sendo castigadas com graves crises hídricas, especialmente nos últimos anos. “A tendência é de que o quadro se agrave cada vez mais. Por isso, o reúso da água é necessário, pois ajuda na conservação hídrica e na redução de perdas. É preciso ajudar a conscientizar o universo corporativo sobre as tecnologias e alternativas indicadas para preservar o precioso recurso. Seguimos estimulando e mantendo nosso compromisso em promover e desenvolver projetos que tornem o reúso vital entre os diversificados setores da economia”.
O seminário técnico será realizado no dia 23 de maio a partir das 8h30, no Hotel Cyan Resort, em Itupeva, São Paulo. A inscrição para esse seminário técnico é gratuita: https://www.sympla.com.br/conexao-opersan—reuso-de-agua-solucoes-e-cases-de-sucesso__2411744 .
Nossa Região
Trem Intercidades, que passaria pela RMC, tem assinatura do contrato suspensa
O Trem Intercidades, projeto que ligaria Campinas a São Paulo, teve sua assinatura de contrato de concessão suspensa, temporariamente, pela Justiça, ontem (23). Essa decisão se dá por conta de uma solicitação da STEFSP (Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias de São Paulo) e, em contrapartida, o governo estadual pretende recorrer da decisão.
Tal episódio foi determinado pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que avaliou que a Secretaria de Parcerias e Investimentos (SPI) não se pronunciou quanto ao processo sobre o cancelamento do leilão, realizado em fevereiro.
Quem havia saído vencedor no leilão, era o Consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos. Por outro lado, o sindicato alegou que a assinatura do contrato antes da análise do mérito poderia comprometer o julgamento.
A juíza afirmou que: “Para evitar a ineficácia da medida, pois com a assinatura o mandado de segurança perde o objeto, determino a suspensão da assinatura do contrato até que as informações sejam prestadas e o mérito possa ser analisado”.
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