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Planos de Previdência Privada recebem alterações do Governo: entenda os detalhes

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Planos de Previdência Privada

O governo federal promoveu alterações nas regulamentações dos planos de previdência privada, visando tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações foram realizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil. Segundo reguladores e agentes do setor de previdência privada, as mudanças resultarão em maior concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

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“A nova disciplina jurídica coloca o consumidor no centro das atenções, permitindo que ele faça escolhas adequadas e tome as melhores decisões de investimento”, avalia Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

As modificações estão detalhadas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A resolução número 463/2024 é direcionada aos Planos Gerador de Benefício Livre (PGBL), enquanto a 464/2024 está relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

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Essas alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de existência e foram decididas após um processo de consulta pública ao longo de 2022, envolvendo debates com a sociedade civil e participantes do setor.

Segundo o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções se aplicam apenas a novas adesões.

A principal diferença entre os dois planos está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Detalhes referentes aos Planos de Previdência Privada

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, que envolvem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam uma cláusula de adesão automática de participantes.

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Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Anteriormente, era necessário que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um período a ser regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se deseja manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar custo algum ao empregado.

“A participação do trabalhador deverá sempre ser acompanhada de informações e suporte para uma tomada de decisão adequada às suas necessidades e realidade”, explica Adriana Hennig, coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability, que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando houver desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

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Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em resumo, pessoas que estão prestes a se aposentar são orientadas a ter mais investimentos em renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) do que em renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha era feita quando o participante aderia ao plano. Isso levava a situações em que uma

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Fonte: Agência Brasil

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