Policial
Cerca de 5% dos detentos não retornaram da “saidinha” das mães
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público
É importante lembrar que: quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Diferença Indulto x saída temporária
É importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985.
Lei nº 7.210/84
Artigo 122 – Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderá obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I – visita à família;
II – ………………….
III – ……………………..
Artigo 123 – A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I – comportamento adequado;
II – cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Policial
Homem tenta agarrar e arrastar mulher para terreno abandonado, mas é preso pela polícia em Sumaré
Na manhã de ontem (25), uma equipe policial de Sumaré seguiu até o bairro Santa Terezinha, após uma mulher relatar uma tentativa de agressão sexual por parte de um homem. Segundo o relato da vítima, o indivíduo teria tentado agarrá-la e arrastá-la para um terreno abandonado, estando com as calças abaixadas no momento do ocorrido.
Com as informações sobre as características físicas e as vestimentas do suspeito, assim como a localização exata do incidente, os oficiais iniciaram uma busca na região e conseguiram localizar e deter o suspeito.
Conduzido à Delegacia da Mulher de Sumaré, ele foi prontamente reconhecido pela vítima e permanece à disposição da justiça para responder pelo crime de importunação sexual.
A rápida resposta da polícia neste caso demonstra o comprometimento das autoridades em garantir a segurança e a integridade das pessoas, assim como em coibir qualquer forma de violência e assédio na comunidade.
O caso também serve como alerta para a importância de denunciar e combater atos de agressão e violência sexual, garantindo que os responsáveis sejam responsabilizados conforme a lei.
Policial
Cliente, supostamente, agride trabalhador de app e grupo de motoboys depredam casa em Mogi Mirim
Um grupo de motoboys protagonizou uma cena de violência no bairro Parque Novacoop, em Mogi Mirim, na tarde de ontem (25). Eles depredaram uma casa após uma discussão ocorrida pela manhã entre os moradores e um entregador de aplicativo.
Segundo informações da PM, um dos moradores se recusou a fornecer o código de segurança da entrega para o motoboy, em seguida, o entregador teria sido agredido, com um tijolo sendo arremessado pelo morador.
Em um áudio enviado para outros colegas, o motoboy relatou o ocorrido e convocou os demais para se reunirem em frente à casa em questão, o que culminou em uma cena de caos, com dezenas de motoboys arremessando pedras, tijolos e outros objetos contra a residência.
A situação se agravou com o uso de fogos de artifício. A pessoa que teria provocado a discussão com o motoboy, ao perceber a mobilização dos entregadores, deixou o local, evitando um confronto direto.
O caso está sendo investigado pelas autoridades competentes, e espera-se que os responsáveis pelo ato de vandalismo sejam identificados e responsabilizados conforme a lei.
Policial
Captura de procurado em Hortolândia por crimes graves
Na tarde desta quinta-feira(25), uma ação eficiente das forças policiais resultou na captura de um indivíduo procurado pela justiça em Hortolândia, São Paulo. Durante um patrulhamento de rotina pelo bairro Jd Amanda-II, a equipe da viatura E-10209 do 10º BAEP abordou R. P. V., de 66 anos, que possuía um mandado de prisão ativo por crimes severos.
De acordo com o boletim de ocorrência, o mandado de prisão Nº 1500340-95.2019.8.26.0229.0001 foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Hortolândia, categorizando o indivíduo como autor de estrupo de vulnerável, tipificado no art. 217-A caput c/c art. 226 caput, inc. 2° c/c art. 71 caput, todos do Código Penal. A pena imposta foi de 26 anos e 8 meses de reclusão.
Após a abordagem, R. P. V. foi conduzido ao Plantão Policial de Hortolândia, onde ficará preso à disposição da Justiça. O Comandante do 10º BAEP, Ten Cel PM Golini, destacou a importância da operação para a segurança pública e a eficácia do patrulhamento especializado em identificar e capturar indivíduos com pendências judiciais significativas.
Palavras-chave: Captura, Hortolândia, Estrupo de Vulnerável, Segurança Pública
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