São Paulo
IPVA São Paulo: 2ª parcela ou cota única sem desconto começam a vencer neste sábado
A 2ª parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos automóveis registrados no estado de São Paulo ou a cota única sem desconto começam a vencer neste sábado (11). As datas variam de acordo com o final da placa de cada veículo. Segundo dados do aplicativo Zul+, da Estapar, em 2023, a cada 10 pessoas, quatro optaram pelo pagamento à vista, enquanto seis decidiram pelo pagamento parcelado, uma inversão em relação ao ano anterior, quando a proporção foi exatamente ao contrário.
“Com o aumento do preço médio dos veículos, o IPVA ficou mais caro, fazendo com que uma parcela maior de motoristas optasse por dividir o pagamento do tributo”, afirma André Brunetta, co-fundador do app Zul+ e Diretor de Inovação e Digital da Estapar. “Outra razão para isso acontecer foi a diminuição do desconto para quem realizasse o pagamento da cota única em janeiro em São Paulo. Em 2022, o IPVA sofria uma redução de 9%, enquanto neste ano o índice foi de apenas 3%”, completa Brunetta.
Aqueles que não efetuaram o pagamento da primeira parcela ou da cota única em janeiro, necessariamente precisam quitar o valor integral à vista. Porém, com Zul+, um novo benefício é oferecido ao motorista: ao contrário de outros meios de pagamento, o proprietário consegue dividir o valor se pagar o IPVA pelo app. Isso ocorre, pois, como já mencionado, a empresa quita o imposto junto ao órgão responsável.
O valor a ser pago depende do modelo do carro, moto ou caminhão. O imposto é calculado a partir de uma alíquota definida em cada estado sobre o preço de venda do automóvel calculado pela tabela Fipe. Em São Paulo, a alíquota definida foi de 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas, caminhonetes e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos destinados à locação. Assim, um veículo de passeio que custa R$ 70 mil terá o valor do IPVA de R$ 2,8 mil. Para fazer o cálculo, basta o motorista, sabendo o preço do veículo, multiplicar esse número por 0,04. Para os outros modelos, o correto é multiplicar por 0,02; 0,015 e 0,01.
Uma solução para efetuar o pagamento é o Zul+. O aplicativo oferece a possibilidade de pagamento no cartão de crédito em até 12 vezes, Pix, Google Play e Apple Pay.
Quem paga com o Zul+ tem outra vantagem, além de parcelar em 12 vezes. O IPVA só é quitado ao final da última prestação para quem opta pelo parcelamento com o governo. Já com o Zul+, mesmo que o motorista parcele em 12 meses, a empresa quita o tributo integralmente junto à Secretaria da Fazenda, regularizando o IPVA em até dois dias úteis.
Aqueles que não efetuaram o pagamento da primeira parcela ou da cota única em janeiro, necessariamente precisam quitar o valor integral à vista. Porém, com Zul+, um novo benefício é oferecido ao motorista: ao contrário de outros meios de pagamento, o proprietário consegue dividir o valor se pagar o IPVA pelo app. Isso ocorre, pois, como já mencionado, a empresa quita o imposto junto ao órgão responsável.
Por fim, importante ressaltar que o aplicativo oferece, além do pagamento de tributos, como IPVA, licenciamento e multas, serviços como tag de pedágio sem mensalidade, onde encontrar o estacionamento mais próximo, baixar o CRLV digital (documento do veículo), localização de concessionárias, entre outras funcionalidades. Tudo isso na palma da mão, sem a necessidade de baixar diversos apps que ocupam mais espaço de memória dos smartphones.
Confira o calendário IPVA 2023 SP
Placa1ª parcela
ou cota única
com desconto
de 3%
2ª parcela
3ª parcela
4ª parcela
5ª parcelaFinal 1 11/01 11/02 11/03 11/04 11/05 Final 2 12/01 12/02 12/03 12/04 12/05 Final 3 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05 Final 4 16/01 16/02 16/03 16/04 16/05 Final 5 17/01 17/02 17/03 17/04 17/05 Final 6 18/01 18/02 18/03 18/04 18/05 Final 7 19/01 19/02 19/03 19/04 19/05 Final 8 20/01 20/02 20/03 20/04 20/05 Final 9 23/01 23/02 23/03 23/04 23/05 Final 0 24/01 24/02 24/03 24/04 24/05
Atraso
O atraso no pagamento do IPVA não é uma infração de trânsito, mas implica no acréscimo de multa e juros no valor do imposto. Quem não quitar o IPVA também não conseguirá fazer o licenciamento do veículo, outra taxa que deve ser paga, porém, com vencimento em outro momento do ano. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo que não está registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Sem o licenciamento em dia, o veículo também não pode ser transferido e ainda pode ser retido em uma blitz policial, caso represente um risco à segurança. Além disso, o nome do proprietário é incluído na dívida ativa e na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC.
Sobre o Zul+
O Zul+ é uma plataforma criada para facilitar a vida de quem dirige. Lançado em 2017, o aplicativo faz parte do grupo Estapar desde 2022 e está disponível em todo o território brasileiro. Dentre as principais funções do app, estão a seção de tributos para pagamento e parcelamento de multas, IPVA ou licenciamento, estacionamento rotativo, tag de pedágio sem mensalidade (que permite viajar sem pegar filas) e cálculo do valor a ser pago durante a viagem, seguros, pagamento de estacionamento de shopping e abastecimento via Shell Box. Além dessas facilidades, Zul+ apresenta informações do valor de mercado para compra ou venda de veículos, alertas de manutenção, busca por concessionárias e postos de combustível próximos e avisos sobre o rodízio de veículos.
Sobre a Estapar
A maior rede de estacionamentos do Brasil está presente em 77 cidades situadas em 15 Estados brasileiros, além do Distrito Federal. A Estapar administra ao todo mais de 400 mil vagas em aproximadamente 700 estacionamentos. Na área de estacionamento rotativo, incluindo a cidade de São Paulo, a Estapar administra 12 operações de Zona Azul Digital no País em quatro Estados (SP e MG), serviço que vem sendo implantado pela empresa desde a década de 90. Aos usuários de Zona Azul em outras cidades ou de serviços da Estapar para mensalistas, reserva de Vagas e pagamento de tíquete, a empresa mantém o aplicativo Vaga Inteligente que também está disponível gratuitamente nas versões Android e iOS.
São Paulo
Transferência de título eleitoral
É o ato pelo qual a pessoa solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.
Requisitos
1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a transferência pelo site.
2. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.
3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.
Excetua-se desta hipótese:
a) servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse
b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.
Atenção: somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.
Documentos necessários
1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.
c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
d) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
e) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.
Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.
2. Comprovante de residência
O documento pode ser original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.
Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.
Atenção: Em caso de requerimento pelo site, é necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado. A foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.
Os documentos originais devem ser apresentados no atendimento presencial.
Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.
Forma de prestação do serviço
Presencial
O atendimento presencial em Cartório Eleitoral pode ser agendado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo é realizado mediante agendamento prévio no site do Poupatempo.
Online
O serviço pode ser requerido pelo site, mediante preenchimento de formulário (Título Net).
Após o envio dos documentos, poderá ser solicitada a ida ao Cartório Eleitoral ou ao posto de atendimento eleitoral para realização da coleta biométrica.
Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).
Período para requerer o serviço
Durante todo o ano. *
*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).
Restrições
O interessado não pode:
a) Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.
b) Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.
c) Estar cumprindo o serviço militar obrigatório.
d) Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.
e) Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.
Multa
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), de PIX ou de cartão de crédito.
A consulta e a quitação de multas podem ser realizadas no site no fim da página.
O pagamento pode ser feito por boleto (opção “Emitir GRU”), por PIX ou cartão de crédito (opção “Pagar”).
O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.
São Paulo
Elaboração de materiais didáticos em escolas de SP com uso do ChatGPT causa preocupações
O governo do estado de São Paulo planeja utilizar inteligência artificial na criação de materiais didáticos. Contudo, segundo fala Ana Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), isso gera certas preocupações e demanda atenção.
Altenfelder disse, para o Agência Brasil, que essa iniciativa não deve diminuir o papel central dos professores na educação. Além disso, destaca que muitas vezes se comete o equívoco de considerar o professor apenas como um executor de materiais didáticos, quando essa importância é enorme.
Um exemplo citado por Altenfelder é a decisão da secretaria, no ano passado, de substituir os livros didáticos físicos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) por materiais digitais, como slides, medida que gerou críticas por parte dos professores.
Após a mobilização dos docentes e a repercussão negativa, a secretaria voltou atrás e manteve os livros físicos nas salas de aula.
Devemos considerar, também, a qualidade dos materiais didáticos
Segundo a pesquisadora, essa mudança foi feita sem considerar a qualidade dos materiais, em detrimento dos livros didáticos tradicionais, que passam por um processo de elaboração e análise contínuos por parte de especialistas e professores.
Para Altenfelder, é essencial valorizar e preservar recursos educacionais de qualidade, que são fundamentais para o desenvolvimento dos alunos e o apoio aos professores em sua prática pedagógica.
São Paulo
O futuro da água em São Paulo, privatização da Sabesp é aprovada em primeira votação
Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Vereadores de São Paulo deu um passo significativo rumo à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água na região. Com 36 votos a favor e 18 contrários, o Projeto de Lei 163 de 2024 foi aprovado em primeira votação, alterando a legislação municipal para possibilitar a adesão da capital paulista à privatização da empresa.
Se aprovado definitivamente, o projeto autorizará a manutenção dos contratos com a Sabesp após sua transferência para a iniciativa privada. A segunda votação ainda não tem data marcada, mas promete ser decisiva para o futuro do abastecimento de água na cidade.
Os defensores do projeto, como o vereador Sidney Cruz (MDB), argumentam que a privatização da Sabesp é crucial para alcançar a universalização do saneamento básico até 2029, beneficiando milhares de pessoas, especialmente aquelas que vivem em áreas carentes.
No entanto, críticas à privatização também foram levantadas, como a da vereadora Luna Zarattini, do PT. Ela aponta para casos como a transferência da administração da Companhia de Águas do Rio de Janeiro para a iniciativa privada, onde não houve melhoria nos serviços e nem redução nas tarifas.
A nível estadual, o projeto de lei para a privatização da Sabesp já passou pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2023 e foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. Atualmente, metade das ações da Sabesp está em mãos privadas, com o governo mantendo o controle majoritário.
Com lucros bilionários em 2022 e um amplo alcance de serviços, a Sabesp é uma peça chave no fornecimento de água para 375 municípios e 28 milhões de clientes. A privatização representa um marco na gestão dos recursos hídricos da região, com promessas de melhorias, mas também levanta preocupações sobre o futuro do acesso à água e as tarifas para a população.
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