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Economia

A não cumulatividade do ICMS e a reforma tributária aprovada

dinheiro

Nos termos da Reforma Tributária aprovada, (EC 132/2023), os saldos credores de ICMS existentes quando da extinção do ICMS, para que sejam aproveitados deverão ser homologados previamente pelos respectivos entes federativos, na forma a ser definida em Lei Complementar. (Art.133 da CF)

Uma vez homologados previamente por seu Estado de origem, o saldo credor do ICMS, poderá ser compensado com o IBS (novo IVA), em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas. (redação dada pela EC 132/2023 criando o inciso I, Art.3º do Art. 134 da CF)

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Não se faz necessário aguardar a extinção do ICMS, para que seus saldos credores possam ser compensados em 20 anos. Este recurso represado pelas Secretarias Estaduais da Fazenda, podem e em nossa opinião devem ser compensados por atividades tributadas que ela venha a autorizar.

A rubrica “impostos a recuperar” fica muito bem disfarçada no ativo circulante da empresa, dando uma ideia de uma disponibilidade a curto prazo. Esta classificação contábil acaba levando a uma análise distorcida da realidade quanto a estes recursos.

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É preciso colocar uma lente e um facho de luz: na data de formação destes saldos credores e calcular o custo financeiro deste recurso desembolsado e não ressarcido para a organização, considerando também o tempo, que irá transcorrer entre a data da formação do crédito acumulado somado ao tempo que irá levar um processo administrativo de homologação e transferência/ressarcimento, até a data do efetivo retorno destes recursos para o caixa da organização.

Um dos pilares da reforma tributária aprovada é a não cumulatividade ampla, com devolução imediata dos créditos tributários apurados. É preciso dizer que a não cumulatividade ampla já existe em nosso sistema tributário, e em nossa constituição federal.

A LC 87/96, (Lei Kandir) estabeleceu a transferência do saldo credor apurado do imposto, bem como assegurou o direito ao crédito amplo do ICMS de toda e qualquer entrada no estabelecimento, independente da finalidade, (material de consumo, material de limpeza, embalagens, cafezinho, etc…)

Ocorre que esta não cumulatividade ampla prevista em 1996 nunca foi praticada pelos Estados. O direito ao crédito amplo, foi protelado sucessivas vezes desde então. A última prorrogação, foi a LC 171/2019, a qual prorroga o início da vigência deste direito previsto desde 1996 para o dia 1o de Janeiro de 2033.

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Este é um dos maiores exemplos de um dispositivo constitucional que se tornou “letra morta” da Lei, entupindo os tribunais com discussões, cujo desfecho nunca foi favorável aos contribuintes, pois a Constituição através da Lei Complementar prevê a entrada em vigor do crédito amplo apenas a partir de 2033, quase quadro décadas a partir do reconhecimento do direito pela LC 87/96.

Então a partir de 2033, passa a vigorar finalmente o direito ao crédito amplo do ICMS, colocando em prática finalmente a não cumulatividade ampla do imposto prevista na Constituição Federal de 1988?

A resposta é não. Pois ocorre que é justamente a partir de janeiro de 2033 que o atual texto da reforma tributária prevê a extinção total do Imposto ICMS. (Art. 129 da CF, alterado pela Emenda Constitucional 132/2023).

Se a não cumulatividade ampla prevista no ICMS, nunca ocorreu na prática, como vimos acima, também não existem dispositivos na Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023), que venham a garantir a ocorrência da não cumulatividade ampla no novo IVA Dual (IBS e CBS) a ser implementado.

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Talvez por quê a geração de saldo credor do imposto seja um instrumento elegante de majorar a arrecadação, vez que soa melhor do aumento de alíquota, enquanto sua devolução é protelada indefinidamente. Vejam a previsão da reforma tributária de devolver os créditos de ICMS em 20 anos, mas percebam que só aqueles créditos que forem homologados previamente, nos termos a serem definidos em Lei Complementar a ser editada.

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Economia

Dólar ascende com inflação americana em foco

dolar

A economia global tem seus olhos voltados para os Estados Unidos, especialmente na véspera da revelação de novos dados sobre a inflação americana, um fator que conduziu à leve ascensão do dólar, encerrando o dia a R$ 5,16. Com a inflação dos EUA excedendo as expectativas no primeiro trimestre, crescem as incertezas quanto ao timing e magnitude dos cortes de juros. Este cenário de expectativa reflete diretamente no comportamento dos investidores, que optaram pela prudência, resultando em um fechamento sem vigor no Ibovespa, que terminou o dia no vermelho.

A atenção se intensifica com a proximidade da divulgação do índice PCE, que mede a inflação mensal, configurando-se como o dado mais aguardado da semana. Dependendo dos resultados, esse indicador poderá consolidar perspectivas tanto pessimistas quanto otimistas no mercado financeiro.

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No cenário nacional, destaque para a Petrobras que, após aprovação do pagamento de metade dos dividendos extraordinários de 2021, viu suas ações subirem mais de 2%. A reeleição de Pietro Mendes para a presidência do Conselho da estatal também foi bem recebida pelo mercado.

Paralelamente, a reforma tributária brasileira promete alterações significativas, incluindo benefícios para o consumo de carnes nobres e incentivos fiscais para famílias de baixa renda, além de um sorteio que distribuirá prêmios milionários a quem solicitar a nova nota fiscal eletrônica, visando aumentar a formalização das vendas e, consequentemente, a arrecadação governamental.

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Economia

Arrecadação Federal de março atinge nível recorde desde 2000

valor do seguro-desemprego

A arrecadação federal em março alcançou a cifra inédita de R$ 190,61 bilhões, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda. Este montante representa o maior total para o mês em mais de duas décadas, evidenciando um aumento de 7,22% em relação ao mesmo período do ano anterior. Tal crescimento sustentado mostra a robustez da coleta de impostos e contribuições no atual cenário econômico.

De acordo com matéria da Agência Brasil de Notícias, a arrecadação de janeiro a março somou R$ 657,76 bilhões, um incremento real de 8,36%. Este valor é fruto principalmente da reintrodução da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis e novas políticas tributárias envolvendo fundos de investimento, conforme estabelecido na recente legislação.

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O desempenho destacado também inclui uma arrecadação significativa de PIS/Pasep e Cofins, que só em março foi de R$ 40,92 bilhões, marcando um aumento de 20,63%. Este resultado é atribuído ao crescimento nas vendas de combustíveis e ao aumento no volume de serviços e vendas no país, de acordo com dados do IBGE.

Além disso, a Receita Previdenciária e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital também mostraram números expressivos. O IRRF, particularmente, teve um aumento de 40,44% no trimestre, impulsionado pela arrecadação proveniente de fundos de investimento.

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Economia

Rendimento domiciliar cresceu no Brasil segundo IBGE: confira dados

Rendimento domiciliar

O rendimento domiciliar, em relação à médio mensal per capita no Brasil atingiu o valor recorde de R$ 1.848 em 2023, de acordo com dados divulgados hoje (19), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse montante representa um aumento significativo de 11,5% em relação ao ano anterior, quando o valor médio era de R$ 1.658. Esse é o maior valor já registrado no país desde o início da série histórica.

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Esses números foram revelados em uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), que analisa o rendimento de todas as fontes de renda dos brasileiros. Isso inclui não apenas o dinheiro obtido por meio do trabalho, mas também aposentadorias, pensões, programas sociais, rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis e bolsas de estudo, entre outros.

Mais detalhes sobre os dados de rendimento domiciliar no Brasil

Segundo o IBGE, em 2023, o Brasil tinha uma população de 215,6 milhões de habitantes, dos quais 140 milhões tinham algum tipo de rendimento. Isso representa 64,9% da população, a maior proporção já registrada desde o início da pesquisa em 2012.

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Em comparação, em 2022, esse percentual era de 62,6%. Durante o auge da pandemia, em 2021, a proporção era de 59,8%, o mesmo nível registrado em 2012, quando a pesquisa teve início.

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