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Economia

CPFL Energia esclarece isenção de clientes baixa renda a partir do mês de abril

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duplicando contas de luz

A CPFL Energia informa que iniciou a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na tarifa social, conforme descrito na Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal em  8 de abril. Trata-se da isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – dos clientes  enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh entre 1 de abril a 30 de junho.  O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente. 

“Essa medida visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no País e vai beneficiar as 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da empresa. 

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Para ser enquadrado na categoria Baixa Renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do municipio onde reside.

Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais www.cpfl.com.br (https://www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx​) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes socilitados.

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Como se cadastrar

Para se cadastrar nas distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Santa Cruz, CPFL Piratininga, CPFL Paulista e RGE) como Baixa Renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados abaixo e informar os documentos necessários. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. 

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social); 

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• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou; 

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

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• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

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