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Economia

O novo Imposto da Reforma Tributária; IBS ou IVA

dinheiro

Se um dos objetivos da reforma tributária é simplificar, com a criação de mais um imposto, o imposto de transição, este objetivo fica comprometido.

A PEC 45, ora em pauta, prevê uma transição tributária em duas etapas. A primeira etapa prevê um período de teste por dois anos com mais um imposto a ser criado, o IBS de 1%. Na segunda etapa, durante os 8 anos seguintes, a cada ano as alíquotas do ISS e ICMS seriam reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.

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Se um dos objetivos da reforma é combater uma tributação complexa, com a criação de mais um imposto de transição, não teremos simplificação, ao contrário, vamos ter mais um imposto para controlar. Este novo imposto seria justificável, ne caso, como contrapartida, tivéssemos a previsão de diminuição da carga tributária, futura.

O ISS atualmente é cumulativo e o ICMS é não cumulativo. A reforma tributária além de pretender unificar os dois impostos, com o ousado desafio de unificar as 27 legislações estaduais com as 5.400 legislações municipais, também quer adicionar o PIS e COFINS federais, criando um único imposto sobre consumo que deverá se chamar IVA ou IBS.

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Além de unificar impostos municipais com estaduais e federais, a PEC 45, menciona a utilização de crédito tributário amplo desses impostos. Atualmente, no caso do ICMS, o estoque de crédito tributário acumulado pelas empresas é um excelente negócio para o governo. Pois crédito tributário acumulado significa aumentode arrecadação, vez que este crédito não foi repassado e compensado pelos contribuintes. E que o detentor desde crédito pagou imposto a maior. Atualmente, somente 1/3 dos créditos acumulados de ICMS do país são devolvidos em face das dificuldades de caixa dos Estados.

De um lado temos Prefeituras e Estados com dificuldades de caixa com contas no vermelho, e de outro temos uma proposta de reforma tributária que prevê a possibilidade de créditos de ISS hoje não existentes. Não é difícil concluir que ao aumentar o leque de empresas credoras, irão aumentar as dificuldades hoje existentes de devolução destes créditos.

Um advogado, contador, dentista, médico hoje não pagam ICMS, pois não vendem mercadorias. Pagam o imposto sobre serviço, ISS de competência da Prefeitura. Um supermercado ou uma loja por sua vez não pagam ISS, pois não vendem serviços, e sim ICMS pois comercializam mercadorias.

As PECs 45 e 110 querem unificar ISS das Prefeituras, com ICMS dos Estados, trazendo tudo para uma alíquota só. O eixo é unificar as alíquotas do ISS com ICMS e PIS e COFINS, falando-se em alíquota única cujo chegar a 30%.

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A prestadora de serviço pagar um imposto e a loja que vende mercadoria pagar outro com alíquota diferenciada, não é nenhum privilégio, e sim justiça fiscal.

Aumento de carga é o que a máquina pública brasileira em todos os níveis necessita, pois Municípios, Estado e União a cada ano que passa gastam mais do que arrecadam. Unificar alíquotas foi a saída encontrada, pois onivelamento será sempre pela alíquota maior e não a menor. Assim toda a unificação de alíquotas garantirá o aumento da arrecadação.

Impostos sobre a Renda

Afirma-se que se tributa muito pouco a renda no Brasil, e se onera demais o consumo. E que por este motivo os “pobres” pagam mais do que os “ricos”.

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Em relação a tributação da renda, temos uma alíquota de 27,5% para pessoas físicas e de 34% para as pessoas jurídicas. (15% de IRPJ + 9% de CSL + 10% de Adicional IR).

Ou seja, uma empresa, após apurar seu lucro, divide o mesmo em 3 partes. Deixando uma parte para a União. Não parece fazer sentido, portanto, afirmar que se paga pouco imposto sobre a renda, pois paga-se a terça parte do lucro, ficando a empresa com as duas partes restantes.

Impostos sobre o Consumo

No Brasil, onde a cabe uma França no território da Bahia, e cabe o Reino do Unido no Território de São Paulo, fica difícil nos comparar a estes países pelas diferenças regionais que apresentamos, pois nosso país tem o tamanho de um continente.

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No que se refere a unificação do ICMS, entendemos que devemos respeitar as diferenças regionais de nosso país continental e não abrir mão na REFORMA TRIBUTÁRIA dos princípios constitucionais da Seletividade em Função da Essencialidade do imposto. (Art. 155, §2o, III da CF/88)

Exemplo 1 :

a Erva-Mate dos gaúchos no Rio Grande do Sul, faz parte da cesta básica, com redução da base de cálculo, por ser item essencial e indispensável por lá. Já no Rio Grande do Norte a erva mate não é essencial e tem tributação normal do ICMS.

Exemplo 2:

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O Açaí, é consumido como sobremesa na maioria dos Estados e portanto com tributação normal. Já no Estado do Pará é item essencial na alimentação diária, fazendo lá parte da cesta básica de alimentos com isenção do ICMS.

O agronegócio, assim como o segmento médico hospitalar, dos serviços de educação, da energia solar e eólica, entre outros gozam deste princípio da seletividade em função da essencialidade dos seus produtos.

Aliás as contas de telefonia que a 40 anos atrás eram privilégio de poucos passaram a ter o ICMS reduzido justamente pois o STF entendeu serem itens considerados essenciais na atualidade, que não podem ter alíquota majorada.

Os princípios da seletividade em função da essencialidade fazem parte das limitações constitucionais ao poder de tributar, com o objetivo de preservar o caráter social do imposto, que por sua vez visam manter os direitos e garantias fundamentais.

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É lógico que ao uniformizar alíquotas, teremos aumento de carga, pois esta uniformização irá ocorrer sempre pela alíquota maior e nunca pela menor.

Unificar e uniformizar alíquotas, em nossa opinião, é abrir mão destes princípios, ao não respeitar as diferenças regionais, abrindo caminho para nada mais além de simples majoração infinita de tributos, fortalecendo o poder do Estado e enfraquecendo ainda mais os que dele dependem.

Ivo Ricardo Lozekam – Expert em ICMS | Crédito Acumulado – Ressarcimento e Monetização | Fundador e CEO da LZ Fiscal – 1996 | Articulista da Thomson Reuters | Membro do IBPT | Publicações Repertórios Doutrina STJ e STF

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Economia

Dólar ascende com inflação americana em foco

dolar

A economia global tem seus olhos voltados para os Estados Unidos, especialmente na véspera da revelação de novos dados sobre a inflação americana, um fator que conduziu à leve ascensão do dólar, encerrando o dia a R$ 5,16. Com a inflação dos EUA excedendo as expectativas no primeiro trimestre, crescem as incertezas quanto ao timing e magnitude dos cortes de juros. Este cenário de expectativa reflete diretamente no comportamento dos investidores, que optaram pela prudência, resultando em um fechamento sem vigor no Ibovespa, que terminou o dia no vermelho.

A atenção se intensifica com a proximidade da divulgação do índice PCE, que mede a inflação mensal, configurando-se como o dado mais aguardado da semana. Dependendo dos resultados, esse indicador poderá consolidar perspectivas tanto pessimistas quanto otimistas no mercado financeiro.

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No cenário nacional, destaque para a Petrobras que, após aprovação do pagamento de metade dos dividendos extraordinários de 2021, viu suas ações subirem mais de 2%. A reeleição de Pietro Mendes para a presidência do Conselho da estatal também foi bem recebida pelo mercado.

Paralelamente, a reforma tributária brasileira promete alterações significativas, incluindo benefícios para o consumo de carnes nobres e incentivos fiscais para famílias de baixa renda, além de um sorteio que distribuirá prêmios milionários a quem solicitar a nova nota fiscal eletrônica, visando aumentar a formalização das vendas e, consequentemente, a arrecadação governamental.

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Economia

Arrecadação Federal de março atinge nível recorde desde 2000

valor do seguro-desemprego

A arrecadação federal em março alcançou a cifra inédita de R$ 190,61 bilhões, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda. Este montante representa o maior total para o mês em mais de duas décadas, evidenciando um aumento de 7,22% em relação ao mesmo período do ano anterior. Tal crescimento sustentado mostra a robustez da coleta de impostos e contribuições no atual cenário econômico.

De acordo com matéria da Agência Brasil de Notícias, a arrecadação de janeiro a março somou R$ 657,76 bilhões, um incremento real de 8,36%. Este valor é fruto principalmente da reintrodução da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis e novas políticas tributárias envolvendo fundos de investimento, conforme estabelecido na recente legislação.

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O desempenho destacado também inclui uma arrecadação significativa de PIS/Pasep e Cofins, que só em março foi de R$ 40,92 bilhões, marcando um aumento de 20,63%. Este resultado é atribuído ao crescimento nas vendas de combustíveis e ao aumento no volume de serviços e vendas no país, de acordo com dados do IBGE.

Além disso, a Receita Previdenciária e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital também mostraram números expressivos. O IRRF, particularmente, teve um aumento de 40,44% no trimestre, impulsionado pela arrecadação proveniente de fundos de investimento.

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Economia

Rendimento domiciliar cresceu no Brasil segundo IBGE: confira dados

Rendimento domiciliar

O rendimento domiciliar, em relação à médio mensal per capita no Brasil atingiu o valor recorde de R$ 1.848 em 2023, de acordo com dados divulgados hoje (19), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse montante representa um aumento significativo de 11,5% em relação ao ano anterior, quando o valor médio era de R$ 1.658. Esse é o maior valor já registrado no país desde o início da série histórica.

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Esses números foram revelados em uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), que analisa o rendimento de todas as fontes de renda dos brasileiros. Isso inclui não apenas o dinheiro obtido por meio do trabalho, mas também aposentadorias, pensões, programas sociais, rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis e bolsas de estudo, entre outros.

Mais detalhes sobre os dados de rendimento domiciliar no Brasil

Segundo o IBGE, em 2023, o Brasil tinha uma população de 215,6 milhões de habitantes, dos quais 140 milhões tinham algum tipo de rendimento. Isso representa 64,9% da população, a maior proporção já registrada desde o início da pesquisa em 2012.

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Em comparação, em 2022, esse percentual era de 62,6%. Durante o auge da pandemia, em 2021, a proporção era de 59,8%, o mesmo nível registrado em 2012, quando a pesquisa teve início.

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