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PAT oferece vagas de emprego para mecânico de manutenção em Sumaré
O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Sumaré (SP) oferece seis vagas de emprego na área de serviços. O cargo em destaque é o de mecânico de manutenção de caminhão a diesel, com três ofertas.
As outras oportunidades são para auxiliar de eletrônica, auxiliar de limpeza e vendedor interno, com uma chance cada.
As vagas são oferecidas para cidadãos que tenham registro atualizado no PAT. Para o cadastro de currículos é necessário carteira de trabalho, CPF, RG, cartão do PIS e comprovante de residência. Os candidatos as vagas para pessoas com deficiência devem apresentar também o laudo com a Classificação Internacional de Doenças (CID).
O PAT funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, no prédio “É Pra Já”. Os serviços oferecidos incluem ainda a emissão de carteira de trabalho (1ª, 2ª via e continuação), o cadastramento de currículos e a triagem realizada pelas empresas cadastradas.
Serviço
PAT Sumaré – Prédio “É pra Já” – Praça das Bandeiras, nº 650, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Telefone: (19) 3399-5625

Empregos
IBM Hortolândia está com mais de 140 vagas de emprego em aberto

A IBM é uma empresa líder em soluções de plataforma e cognitiva em nuvem. Reinventando incansavelmente desde 1911, somos o maior empregador de tecnologia e consultoria do mundo, com mais de 380.000 funcionários atendendo clientes em 170 países.
Com o Watson, a plataforma de IA para empresas, impulsionada por dados, estamos construindo soluções baseadas na indústria para problemas do mundo real.
Na IBM, o trabalho é mais que uma tarefa. É um chamado para construir. Para projetar. Para codificar. Para consultar. Para pensar junto com os clientes e vender. Para construir mercados. Para inventar. Para colaborar. Não apenas para fazer algo melhor, mas para tentar coisas que você nunca imaginou serem possíveis. Para liderar nesta nova era da tecnologia e resolver alguns dos problemas mais desafiadores do mundo.
Para concorrer ao emprego é necessário cadastrar-se no site, clique no titulo da vaga para saber mais detalhes
Desenvolvedor de Aplicações | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedora (o) de Aplicações | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedora (o) de Aplicações | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Analista de Suporte em Desenvolvimento de Aplicações | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedor(a) de Software | Software Development & Support | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedor(a) de Software | Software Development & Support | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedor(a) de Software | Software Development & Support | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedor(a) de Software | Software Development & Support | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedor de Aplicações | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedora(o) de Aplicações | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Analista de Gerenciamento de Sistemas – Pleno | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Pesquisador(a) de dados | Data Science | SAO PAULO | Hortolandia |
Analista de Gerenciamento de Sistemas – Pleno | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedor(a) de Software | Software Development & Support | SAO PAULO | Hortolandia |
Data Engineer – Data Integration | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Application Architect – On/Off Boarding Tool | Architect | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedor de Aplicações – Pleno | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Programador de Sistemas ZOS | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Integration or Implementation Engineer | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedor(a) de Aplicações: Full Stack | Software Development & Support | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedor(a) de Aplicações: Full Stack | Software Development & Support | SAO PAULO | Hortolandia |
Programador de Sistemas ZOS DB2 | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Assistente de Suporte Técnico – Senior | Other | SAO PAULO | Hortolandia |
Analisa de Software – Pleno | Other | SAO PAULO | Hortolandia |
Analisa de Software – Pleno | Other | SAO PAULO | Hortolandia |
Analista Desenvolvedor – Java & Web TechnologieS | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Analista de Dados – Pleno | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Desenvolvedora (o) de Aplicações – Pleno ( Front End) | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Assistente de Entrega – Especialista | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Assistente de Suporte de Sistemas – Especialista | Technical Specialist | SAO PAULO | Hortolandia |
Para conferir as outras vagas clique aqui

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Polícia Federal recebe autorização de 1.500 vagas para concurso

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (11) autorização para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos na Polícia Federal. No total, o concurso prevê a disponibilização de 1.500 vagas de nível superior para os cargos de delegado, escrivão, papiloscopista e agente de polícia federal.
De acordo com a Portaria 14.358, que trata do assunto, o prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições será de até seis meses.
São 123 postos para delegado, 400 vagas para escrivão, 84 para papiloscopista e 893 para agentes.
O último concurso da PF foi realizado em 2018 e ofereceu 500 vagas de nível superior.
fonte ebc

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Como ficam as férias coletivas em 2020?

O ano de 2020 foi muito atípico em todos os sentidos. Com a pandemia, milhares de empresas anteciparam as férias coletivas. Agora, é normal ficar aquela pergunta entalada na garganta de muitos trabalhadores: será que vamos parar?
A Medida Provisória (MP) 927/2020, editada em março por causa do isolamento social, perdeu a validade em julho. Com isso, as regras previstas no texto, como a flexibilização das férias, prescreveram. Sendo assim, a concessão de férias individuais e coletivas deve ser feita da maneira regular, como consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora, as férias individuais devem ser comunicadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência, podendo ser divididas em até três períodos – desde que um dos ciclos contemple, pelo menos, 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a cinco dias. Vale lembrar que, embora a decisão sobre as férias pertença ao empregador, o fracionamento em três períodos precisa de consentimento do empregado.
Com a prescrição da MP, não é mais possível conceder férias antes do seu vencimento. Ou seja, é necessário que o funcionário tenha 12 meses de trabalho completos para ter direito ao benefício. Durante a MP, era possível antecipar até férias não vencidas. O adicional de um terço sobre as férias e o abono pecuniário – que consiste em vender um terço dos dias de descanso – devem ser pagos normalmente.
Já as férias coletivas precisam ser comunicadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Durante a MP, esse prazo era de apenas dois dias, dada a situação emergencial. A empresa que optar pelas férias coletivas deve comunicar o sindicato que representa os trabalhadores e o órgão local do Ministério da Economia com o mesmo prazo de antecedência. No caso das Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), não é necessário fazer nenhum comunicado a órgãos competentes.
As férias coletivas são obrigatórias, e não opcionais. Portanto, o empregador é quem decide quando o colaborador irá tirar férias. Elas podem abranger toda a empresa ou apenas alguns departamentos. No entanto, não é possível dar férias coletivas apenas para um grupo de pessoas aleatoriamente, visando apenas a redução e a não total paralisação de determinada atividade.
Assim como férias individuais, as coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos. Cada período deve ser de no mínimo dez dias e no máximo de trinta dias. Já o funcionário que estiver há menos de 12 meses na empresa, deve desfrutar de férias proporcionais ao seu tempo de trabalho, iniciando-se, em seguida, uma nova contagem. Se o período de férias proporcional for menor que o período de férias coletivas, a diferença deve ser registrada como licença remunerada. Se for maior, o saldo de férias deverá ser utilizado até o término do novo período aquisitivo de férias. Se duas férias ficarem vencidas, a empresa passa a ter pagar o dobro ao funcionário.
Outro aspecto bastante particular nas férias coletivas desse ano é quanto à suspensão do contrato de trabalho. Quem ficou três meses afastado, por exemplo, perdeu a contagem desse período para o direito às férias. O mesmo acontece em relação ao 13º salário, que será menor para quem teve o contrato suspenso. Já para quem teve apenas redução de jornada, nada muda. Cabe destacar que o contrato de suspensão tem que ter sido documentado. Em contabilidade, nada pode ficar apenas no boca a boca.
Regina Fernandes é perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor. Localizado na cidade de São Paulo, atende PMEs do Brasil inteiro por meio de uma metodologia de contabilidade consultiva, efetiva e digital.
Sobre a Capital Social
https://capitalsocial.cnt.br/
A Capital Social é um escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo proporcionar informação e conhecimento para que o empresário possa desenvolver a sua empresa e reduzir os riscos fiscais, legais e trabalhista.
Por Regina Fernandes

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