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4 Formas de Investimento Que Você Deve Conhecer

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dinheiro

Se você está iniciando (ou pretende iniciar) no mundo financeiro, saiba que é preciso muito estudo e conhecimento sobre o mercado. Com o desenvolvimento cada vez maior da tecnologia, todos os dias surgem novos investimentos e possibilidades, que podem ser ótimos negócios. Além disso, existem investimentos que estão há muito tempo no mercado, sendo importantes para entender alguns mecanismos do mercado financeiro. Você também aprenderá que conhecer sobre formas diferentes de investimentos ajudará você a diversificar a sua carteira, minimizando perdas muito grandes e conseguindo lucros em investimentos diferentes. Desta forma, vamos apresentar a seguir 4 formas de investimento que você deve conhecer, seja qual for as suas intenções como investidor.

Ações: As ações são, provavelmente, uma das mais conhecidas formas de investimento e também uma das mais importantes dentro do mercado financeiro. As ações são, basicamente, uma fração do capital social de uma empresa. Sendo assim, a partir do momento que você adquirir as ações de uma empresa, você se tornará sócio (minoritário) deste negócio, participando dos lucros e também dos prejuízos desta empresa. Entre as ações existentes no mercado, existem dois tipos principais: as ações ordinárias e as ações preferenciais. As ações ordinárias são aquelas que dão direito a voto, enquanto as preferenciais recebem primeiro os lucros distribuídos aos acionistas.

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Imóveis: Os imóveis também são uma das formas mais tradicionais de investimento. Você pode investir em imóveis através da venda/compra/locação direta de empreendimentos residenciais e comerciais, terrenos e loteamentos. Entre as principais vantagens dos imóveis, merecem destaque a segurança destes investimentos, que estão imunes à quebra de bancos, assim como o seu potencial de rendimento, uma vez que a demanda habitacional está aumentando e, com isso, a grande maioria dos imóveis estão se valorizando. Além disso, os imóveis também podem gerar renda passiva, como ocorre no caso da locação de imóveis de qualquer espécie.

Renda fixa: Os investimentos em renda fixa são muito procurados por investidores que não querem se arriscar no mercado e procuram por segurança e estabilidade. Desta maneira, estes investimentos podem ser utilizados também por investidores que ainda não possuem uma reserva de segurança, visto que parte dos investimentos em renda fixa possuem liquidez diária. Os investimentos em renda fixa recebem este nome porque a rentabilidade deste investimento é definida no momento da compra, ao contrário do que acontece com as ações, as criptomoedas e até mesmo os imóveis.

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Criptomoedas: Já as criptomoedas são investimentos recentes, quando comparadas com as outras formas de investimento que mostramos acima. Apesar de ainda possuírem uma certa desconfiança por parte dos investidores, as criptomoedas são opções lucrativas que podem ser ótimas para diversificar a sua carteira de investimentos. Mesmo com a consolidação do bitcoin e das principais criptomoedas no mercado mundial, é necessário tomar alguns cuidados com este tipo de investimentos, uma vez que as criptomoedas são investimentos que podem apresentar altíssimas valorizações ou quedas em um curto espaço de tempo. Diante disso, é recomendado que você conheça pelo menos um pouco sobre as criptomoedas antes de começar a investir.

Desta forma, foram apresentados acima 4 das principais formas de investimento que existem atualmente no mercado. Obviamente, estas formas foram apresentadas apenas de uma maneira introdutória, e é recomendado que você estude cada uma destas formas com detalhes antes de começar a investir. Com isso, você poderá entender melhor o funcionamento e os riscos de cada uma destas formas de investimentos, além de definir também qual é o seu perfil de investidor e quais serão as suas estratégias no mercado financeiro. Mesmo com a necessidade de aprender sobre o mundo financeiro, é fortemente recomendado que você faça isso, visto que a poupança rende cada vez menos e precisamos de maneiras diferentes para guardar e valorizar nosso capital para o futuro!

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Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina

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Honda City

Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.

Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.

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Design Renovado e Tecnologia Avançada

Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.

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Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.

Desempenho e Eficiência Energética

Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.

Chegada ao Brasil

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E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.

Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!

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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!

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oportunidades de emprego em Hortolândia

As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas? 

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.

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Veja o que diz a lei:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa? 

Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.

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Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Não terá direito a férias o empregado que:

Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída 

Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 

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Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.

Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.

Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.

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Por: Agatha Otero

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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Honda HR-V lidera como SUV compacto com melhor revenda

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carro do ano hr-v

Honda HR-V, o utilitário esportivo compacto, destaca-se no mercado brasileiro por oferecer o melhor valor de revenda entre os SUVs compactos. O veículo da Honda foi eleito o líder neste segmento após uma pesquisa detalhada que analisou a desvalorização dos carros um ano após sua compra.

Os SUVs, uma das categorias mais populares de veículos no Brasil, apresentam uma variedade de opções. No entanto, o Honda HR-V se sobressai não só por sua popularidade mas também por sua eficiência econômica ao longo do tempo. Segundo dados de março, outros modelos como o Volkswagen T-Cross, Nissan Kicks e Chevrolet Tracker lideraram em vendas, mas não conseguiram superar o HR-V em termos de manutenção de valor.

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De acordo com a Revista Quatro Rodas e a Kelley Blue Book, o Honda HR-V recebeu o prêmio de “Melhor Revenda 2024” devido à sua mínima desvalorização comparada a outros modelos no mercado. Esta análise incluiu uma comparação de preços de veículos novos e seus valores após um ano.

Além do HR-V, o estudo também avaliou outros SUVs em diferentes categorias. O Volkswagen Nivus foi destacado como o melhor “SUV compacto de acesso”, enquanto o Toyota Corolla Cross e o Caoa Chery Tiggo 8 ganharam nas categorias “SUV Médio” e “SUV Grande”, respectivamente. Nos segmentos premium, o Audi Q3 e o BMW X4 foram reconhecidos por sua baixa depreciação.

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O Honda HR-V está disponível em quatro versões no Brasil, todas equipadas com características de segurança e conforto avançadas, como múltiplos airbags, assistentes de tração e estabilidade, além de sistemas modernos de assistência ao motorista.

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