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Como descartar o lixo doméstico nas férias sem colocar o meio ambiente e a saúde em risco

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Medidas simples como separação e acondicionamento correto dos resíduos podem evitar contaminação e acabar com “ondas de sujeira” nas praias

As imagens tomaram conta das redes sociais e são impactantes: apesar da pandemia, isolamento social e cancelamento de eventos, várias praias em todo o Brasil iniciaram o Ano Novo literalmente cobertas de sujeira. Em um dos registros, realizado pelo Instituto Mar Urbano, a Praia de São Conrado, no Rio de Janeiro, está irreconhecível, com areia e ondas repletas de resíduos, especialmente plásticos. Quando se fala em geração de lixo no Brasil, os números impressionam: só na cidade de São Paulo, são 12 mil toneladas diárias em tempos normais, o suficiente para cobrir toda a extensão da avenida Paulista em uma altura de até 53 metros! E de acordo com a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), houve um aumento entre 15% a 20% na geração de resíduo domiciliar ao longo de 2020. A boa notícia é que com o manuseio e acondicionamento correto dos resíduos durante as férias e no dia a dia, é possível reduzir os riscos de contaminação ao meio ambiente e a ameaça à saúde, individual e coletiva. 

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“Reduzir o impacto da geração de resíduos é um desafio que deve envolver toda a sociedade”, destaca o diretor comercial da Embalixo, Rafael Costa. “Nos últimos anos, como líderes na indústria, nos dedicamos a desenvolver produtos recicláveis, biodegradáveis e veganos, além de implementar processos fabris mais limpos e adotar a economia circular em nossas operações”, acrescenta o executivo. “Mas o consumidor sem dúvida tem um papel essencial para que o Brasil atue de forma mais eficaz nesse gerenciamento”, analisa. “Para se ter uma ideia, dados do Movimento Recicla Sampa mostram que só a separação correta dos materiais pelos paulistanos garantiria uma economia de 600 milhões de reais ao ano, com reciclagem de 40% dos resíduos”, aponta. “Aproveitar esse período de férias para colocar em prática procedimentos mais eficazes e seguros é algo simples e que está ao alcance de cada um, mas que vai beneficiar a todos, nesta e nas próximas gerações, evitando que as tristes cenas do começo do ano se repitam”, completa. 

Dicas para descartar corretamente o lixo nas férias e no dia a dia

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  1. Separe o lixo orgânico comum do lixo reciclável, conforme exemplos abaixo:

Lixo comum – sobras de alimentos, cascas de frutas e legumes, celofane, embalagens plásticas metalizadas, bitucas de cigarro, esponjas de limpeza, esponjas de aço, algodão, panos, cosméticos, papéis higiênicos usados, papéis toalha usados, fraldas, absorventes, etiquetas adesivas, papéis adesivos, fitas adesivas, papéis vegetais, papéis encerados, papéis impermeáveis, papéis carbono, papéis sujos, papéis revestidos de parafina, papéis revestidos de silicone, cristais e fotografias.

Lixo reciclável – embalagens de refrigerante (pet), embalagens de produtos de limpeza, embalagens de produtos de higiene, embalagens de frutas, legumes e ovos, tampas plásticas, copos de plástico, pratos de plástico, talheres de plástico, canudos, baldes e bacias, sacos e sacolas de plástico, utensílios de cozinha de plástico, escovas de dente, escovas de cabelo, latinhas de alumínio, embalagens do tipo longa-vida, garrafas e outros objetos de vidro, potes de sorvete, óleo de cozinha, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, papelão, jornais, revistas, caixas, lâmpadas, cartelas de comprimidos vazias, bandejas de isopor. 

  1. No caso das embalagens de alimentos recicláveis, lave e deixe secar antes de descartá-las para evitar que odores e restos atraiam insetos.
  1. Máscaras e luvas devem ser colocadas no lixo comum, de preferência embaladas em dois sacos para lixo. Nunca jogue no lixo reciclável! Pessoas com Covid-19 ou suspeitas de estarem com o vírus não devem manusear o lixo para evitar contaminação.
  1. Materiais cortantes como latas, palitos de churrasco e vidros precisam ser embalados separadamente do lixo comum. Uma sugestão é colocar esses detritos dentro de garrafas pet e colocar as garrafas dentro do saco para lixo, evitando assim que os coletores possam se ferir. 
  1. Utilize sacos para lixo resistentes e encha apenas dois terços de sua capacidade. Em tempos de pandemia, a recomendação é ensacar os resíduos duas vezes e fechar com lacres ou nós bem fortes.
  1. O óleo de cozinha, depois de frio, pode ser coado e acondicionado em garrafas pet bem fechadas, para ser entregue a cooperativas ou pontos de coleta que aceitem a doação desse material. Quando reciclado, pode ser usado para produzir sabão e até biocombustível.
  1. Fique atento aos horários de coleta e coloque os sacos para lixo no local com apenas de uma a duas horas de antecedência, para que não fiquem muito tempo expostos. 
  1. Eletrônicos devem ser levados aos Ecopontos e cooperativas da cidade que recebem esse tipo de material. Da mesma forma, pilhas e baterias devem ser descartadas em pontos específicos de coleta. Consulte a prefeitura de sua cidade para descobrir os locais mais próximos.

Fonte de dados: https://www.reciclasampa.com.br/ e https://abrelpe.org.br/ 

Sobre a Embalixo

Líder nacional na categoria de sacos para lixo, a Embalixo soma 17 anos de atuação, com duas plantas no Brasil – Hortolândia/SP e Manaus/AM -, contando com mais de 400 colaboradores. A empresa tem a inovação e a sustentabilidade como pilares básicos do negócio, oferecendo soluções exclusivas ao mercado, como o saco para lixo feito de planta com tecnologia que captura a emissão de gás carbônico; saco para lixo com alças; com abas; antibacterianos; com neutralizador de odores; sacos com material reciclado; saco para lixo Vegano; e recentemente lançou o Embalixo Antivírus, o 1. Saco para lixo comprovado eficácia que inativa em 99,999% o COVID-19.

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Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina

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Honda City

Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.

Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.

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Design Renovado e Tecnologia Avançada

Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.

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Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.

Desempenho e Eficiência Energética

Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.

Chegada ao Brasil

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E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.

Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!

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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!

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oportunidades de emprego em Hortolândia

As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas? 

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.

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Veja o que diz a lei:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa? 

Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.

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Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Não terá direito a férias o empregado que:

Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída 

Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 

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Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.

Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.

Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.

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Por: Agatha Otero

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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Honda HR-V lidera como SUV compacto com melhor revenda

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carro do ano hr-v

Honda HR-V, o utilitário esportivo compacto, destaca-se no mercado brasileiro por oferecer o melhor valor de revenda entre os SUVs compactos. O veículo da Honda foi eleito o líder neste segmento após uma pesquisa detalhada que analisou a desvalorização dos carros um ano após sua compra.

Os SUVs, uma das categorias mais populares de veículos no Brasil, apresentam uma variedade de opções. No entanto, o Honda HR-V se sobressai não só por sua popularidade mas também por sua eficiência econômica ao longo do tempo. Segundo dados de março, outros modelos como o Volkswagen T-Cross, Nissan Kicks e Chevrolet Tracker lideraram em vendas, mas não conseguiram superar o HR-V em termos de manutenção de valor.

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De acordo com a Revista Quatro Rodas e a Kelley Blue Book, o Honda HR-V recebeu o prêmio de “Melhor Revenda 2024” devido à sua mínima desvalorização comparada a outros modelos no mercado. Esta análise incluiu uma comparação de preços de veículos novos e seus valores após um ano.

Além do HR-V, o estudo também avaliou outros SUVs em diferentes categorias. O Volkswagen Nivus foi destacado como o melhor “SUV compacto de acesso”, enquanto o Toyota Corolla Cross e o Caoa Chery Tiggo 8 ganharam nas categorias “SUV Médio” e “SUV Grande”, respectivamente. Nos segmentos premium, o Audi Q3 e o BMW X4 foram reconhecidos por sua baixa depreciação.

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O Honda HR-V está disponível em quatro versões no Brasil, todas equipadas com características de segurança e conforto avançadas, como múltiplos airbags, assistentes de tração e estabilidade, além de sistemas modernos de assistência ao motorista.

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