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Em novo projeto, Sanhaçu veste rótulos criativos para estimular quem gosta de cerveja
Já pensou em tomar uma dose de “Entusiasmo”, “Intuição”, “Disciplina”, “Criatividade” ou “Harmonia?” Agora é possível. É que o grupo Sanhaçu, de Chã Grande, interior de Pernambuco, lançou o terceiro projeto do ano, desta vez, na linha de cerveja. Elas chegam ao mercado vestidas com rótulos criativos e leves, propondo às pessoas estímulos, um impulso, uma qualidade ou até mesmo atitude.
Cinco, dos 28 anos, dedicados ao mercado de orgânicos, a família Barreto Silva decidiu investir em cervejas. A ideia de estudar sobre o assunto veio de um dos três irmãos, que já é o responsável pela produção na cachaçaria. Elk e Max abraçaram o projeto de Oto Barreto, e resolveram inovar os trabalhos no Engenho. “Me interessei porque queria entender mais sobre fermento. A cachaça, por exemplo, mesmo sendo uma bebida destilada, passa por um processo de fermentação antes de destilar”, revela Oto.
De forma experimental a família começou a fazer cerveja artesanal. Como surgiu demanda, os produtores apostaram em um projeto cigano, tendo a Cervejaria Navegantes, responsável pela produção. A novidade marca a expansão do grupo e soma à produção própria.
Para Elk Barreto, diretora da marca, a ideia é que os apreciadores de bebidas, se identifiquem com a mensagem de cada cerveja. “Nossa proposta é provocar em cada pessoa não só a identificação do estilo de uma das bebidas mais preferidas dos brasileiros, mas pela intenção que cada mensagem terá para quem vai levar a bebida para casa ou presentear alguém”, compartilha, Elk, ao lembrar as palavras criativas que compõe os rótulos.
Inicialmente, há cinco. São elas: Ipa – Entusiasmo, Porter – Intuição, Premium Lager – Disciplina, Amber Lager – Criatividade, e Amber Lager Umburana – Harmonia.
Entenda os diferentes tipos de rótulos trabalhados:
Amber Lager – possui uma aparência levemente avermelhada e sua espuma é persistente, tem sabor suave e um amargor moderado, resultado do bom equilíbrio entre os maltes e lúpulos.
Porter – este estilo é hoje um dos mais populares do mundo. A cerveja surgiu em Londres há cerca de 300 anos atrás. Ela é escura, produzida com malte torrado. Suas principais características são notas que remetem a café, chocolate amargo, toffee e biscoitos. Possui cor marrom clara a escura, muitas vezes com reflexos rubi, com espuma de cor bege de moderada formação e boa retenção. Porter apresenta aspecto levemente licoroso.
Premium Lager – é uma cerveja de baixa fermentação, seus maltes são Malte Pilsen e o malte caraaroma para acentuar sua cor. Leva os lúpulos alemães para dar mais amargor e aroma. São as mais comuns do mundo. Sua cor beira o dourado, uma cerveja com um corpo médio. Há exemplos no Brasil, como Heineken e Stella Artois.
IPA – também conhecidas como India Pale Ale, as IPAs são cervejas mais lupuladas e consequentemente com mais amargor. Em geral são cervejas muito aromáticas, refrescantes.
Amber Lager Umburana – essa tem notas de Umburana, especial também por ser a cachaça mais premiada do grupo Sanhaçu.
Sobre: A Sanhaçu é a primeira marca com certificação orgânica de Pernambuco. Há seis anos, tornou-se o primeiro engenho do Brasil movido a energia solar. Com exportação para todos os estados do Brasil e exterior, o grupo acumula 35 premiações. A empresa conta com 30 produtos na sua linha, entre produtos da cachaça, açúcar mascavo, rapadura e mel de engenho.
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Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina
Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.
Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.
Design Renovado e Tecnologia Avançada
Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.
Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.
Desempenho e Eficiência Energética
Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.
Chegada ao Brasil
E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.
Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!
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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!
As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas?
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.
Veja o que diz a lei:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.
As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa?
Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.
Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.
Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Não terá direito a férias o empregado que:
Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída
Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.
Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.
Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.
Por: Agatha Otero
Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero
Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
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Honda HR-V lidera como SUV compacto com melhor revenda
Honda HR-V, o utilitário esportivo compacto, destaca-se no mercado brasileiro por oferecer o melhor valor de revenda entre os SUVs compactos. O veículo da Honda foi eleito o líder neste segmento após uma pesquisa detalhada que analisou a desvalorização dos carros um ano após sua compra.
Os SUVs, uma das categorias mais populares de veículos no Brasil, apresentam uma variedade de opções. No entanto, o Honda HR-V se sobressai não só por sua popularidade mas também por sua eficiência econômica ao longo do tempo. Segundo dados de março, outros modelos como o Volkswagen T-Cross, Nissan Kicks e Chevrolet Tracker lideraram em vendas, mas não conseguiram superar o HR-V em termos de manutenção de valor.
De acordo com a Revista Quatro Rodas e a Kelley Blue Book, o Honda HR-V recebeu o prêmio de “Melhor Revenda 2024” devido à sua mínima desvalorização comparada a outros modelos no mercado. Esta análise incluiu uma comparação de preços de veículos novos e seus valores após um ano.
Além do HR-V, o estudo também avaliou outros SUVs em diferentes categorias. O Volkswagen Nivus foi destacado como o melhor “SUV compacto de acesso”, enquanto o Toyota Corolla Cross e o Caoa Chery Tiggo 8 ganharam nas categorias “SUV Médio” e “SUV Grande”, respectivamente. Nos segmentos premium, o Audi Q3 e o BMW X4 foram reconhecidos por sua baixa depreciação.
O Honda HR-V está disponível em quatro versões no Brasil, todas equipadas com características de segurança e conforto avançadas, como múltiplos airbags, assistentes de tração e estabilidade, além de sistemas modernos de assistência ao motorista.
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