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Impostômetro da chega a R$ 1 trilhão arrecadado em impostos

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Imposto de Renda 2024

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo registrou, nesta terça-feira, dia 5 de julho, às 13h30, a marca de R$ 1 trilhão. O valor corresponde ao total de impostos, taxas e contribuições que a população brasileira já pagou desde o início do ano. Em 2015, esse valor foi atingido no dia 29 de junho, seis dias antes comparado com este ano, o que aponta uma considerável queda na arrecadação, decorrente da crise que o país passa.

“O atraso na marca de R$ 1 trilhão, não revela uma arrecadação mais amena, mas sim o impacto da queda do poder de compra do consumidor e da inflação. Menos transações comerciais e menor consumo tem relação direta na arrecadação. Isso ressalta a importância da livre iniciativa e do varejo para um bom desempenho da economia brasileira. Reforça também a necessidade de políticas públicas de incentivo à produção”, comenta a vice-presidente da Associação Comercial de Campinas e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, Facesp, Adriana Flosi.

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O atraso no registro de R$ 1 trilhão é inédito – até então, as marcas foram alcançadas antes do que no ano anterior, mostrando que o painel girava mais rapidamente. A primeira vez que o Impostômetro chegou a R$ 1 trilhão foi no dia 18 de dezembro de 2007, o painel foi implantado em 2005.

“Defendemos que não deve haver aumento de impostos, porque isso só pioraria a situação. Apesar dos aumentos realizados pela administração anterior, vimos que a arrecadação não melhorou em nada. Ou seja, não surtiu nenhum efeito nos cofres do governo. E a carga tributária já está no limite”, reforça Burti, que também preside a Facesp.

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 Alguns produtos com uma alta taxa de impostos:

Microondas de R$ 300 – cerca de R$ 180 são de impostos.

Gasolina R$ 3,4 – cerca de R$ 2,0 são de impostos.

Cerveja R$ 2,0 a lata – cerca de R$ 1,10 são de impostos.

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Liquidificador de R$ 80,00 – cerca de R$ 35,00 são de impostos

Sabão em pó 1kg de R$ 7,00 – cerca de R$ 2,80 são de impostos

Achocolatado 400g de R$ 10,00 – cerca de R$ 3,80 são de impostos

Confira um videos dos alunos da ETEC Hortolândia em 2004 que já alertava sobre o assunto:

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O painel

O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. É uma ferramenta automatizada que recebe dados de todo o Brasil e apura quanto as esferas de governo estão arrecadando em tributos. Os valores computados são federais, estaduais e municipais e são atualizados em um painel em tempo real no site www.impostometro.com.br. Pelo portal é possível também ver os valores separadamente em cada município e entre outras informações. O painel físico do Impostômetro está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista.

Os dados recebidos são enviados por fontes oficiais como a Receita Federal, portanto não são especulativos. O que mais conta na soma é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, com 20% do total. Em seguida vêm o INSS, com 17,3% do total e o Imposto de Renda, 16,9% da soma.

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Toyota Corolla XEI 2024: potência, conforto e tecnologia em um sedan excepcional

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Corolla XEI

O novo Toyota Corolla XEI chega ao mercado como o sedã mais cobiçado e vendido da linha, oferecendo uma combinação impressionante de potência, conforto e tecnologia. Com um motor 2.0L Dual VVT-iE de 175 cavalos, este ícone de sofisticação e desempenho promete elevar a experiência de dirigir a um novo nível.

Desempenho Impecável e Eficiência Energética

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Equipado com um motor versátil que aceita tanto etanol quanto gasolina, o Corolla XEI oferece até 175 cavalos com o primeiro e 167 cavalos com o segundo combustível. Seu ápice de potência, atingido a 6.600 rotações por minuto, garante uma condução dinâmica e emocionante. Com uma transmissão automática CVT que simula 10 velocidades, este sedan proporciona uma experiência de direção suave e adaptável, ideal para enfrentar diferentes tipos de estradas e condições de tráfego.

Conforto e Tecnologia de Ponta – Corolla XEI 2024

No interior, o Corolla XEI não faz concessões quando se trata de conforto e conveniência. Com assentos projetados para oferecer o máximo de conforto e ajustes manuais em quatro níveis para o passageiro da frente, cada detalhe foi pensado para garantir uma experiência premium. Além disso, uma série de recursos tecnológicos, como o sistema Smart Entry e o computador de bordo com tela TFT de 12,3 polegadas, elevam o conforto e a praticidade a novos patamares.

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corolla2024 interno

Segurança Sem Compromissos

A segurança é outra prioridade do Corolla XEI, que vem equipado com um conjunto abrangente de funcionalidades projetadas para proteger você e seus passageiros. Desde o sistema de airbags avançado até o Assistente de Pré-colisão Frontal, este sedan estabelece novos padrões de segurança em sua categoria. Com alertas visuais e sonoros para potencializar a prevenção de colisões, o Corolla XEI oferece tranquilidade em todas as viagens.

Conectividade Avançada

Além disso, o automóvel Corolla XEI se destaca pela sua conectividade avançada, oferecendo desde sistema de espelhamento sem fio para Android Auto e Apple CarPlay até um centro de entretenimento multimídia com tela HD de 9 polegadas. Com conexões USB estrategicamente posicionadas, este sedan mantém você e seus passageiros conectados e entretidos em qualquer trajeto.

O Toyota Corolla XEI 2024: Uma Escolha Excepcional

Com especificações impressionantes, um design elegante e um compromisso inabalável com o desempenho, conforto e segurança do passageiro, o Corolla XEI 2024 é uma escolha excepcional para quem busca o melhor em um sedan. Seja na cidade ou na estrada, este carro promete uma experiência de condução inigualável, reafirmando o compromisso da Toyota com a inovação, a qualidade e a satisfação do cliente.

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Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina

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Honda City

Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.

Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.

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Design Renovado e Tecnologia Avançada

Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.

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Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.

Desempenho e Eficiência Energética

Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.

Chegada ao Brasil

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E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.

Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!

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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!

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oportunidades de emprego em Hortolândia

As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas? 

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.

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Veja o que diz a lei:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa? 

Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.

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Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Não terá direito a férias o empregado que:

Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída 

Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 

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Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.

Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.

Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.

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Por: Agatha Otero

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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