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Produção de eventos: 5 profissionais que você precisa ter

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evento

Vai produzir um evento? Então saiba quais profissionais não podem faltar na lista!

A produção de eventos é uma área bem complexa. São vários assuntos a se tratar, em um processo que começa meses antes da data programada e termina alguns dias depois, graças às ações pós-evento.

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Com tantos assuntos, pode ser que você se esqueça de alguns dos profissionais mais importantes para a realização do evento, e quando se der conta disso, o tempo estará curto.

Para que isso não aconteça com você, nós separamos 5 profissionais essenciais em qualquer tipo de evento. Assim, ele correrá perfeitamente bem e poderá superar as expectativas dos participantes e convidados – e até mesmo as suas!

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5 profissionais essenciais para o seu evento

Com esse checklist, você já terá um assunto a menos para se preocupar em seu evento!

1 – Profissionais de marketing

Para que qualquer evento seja um verdadeiro sucesso, é essencial a presença dos participantes: caso contrário, o planejamento não terá sido eficiente. Para que todas as cadeiras estejam ocupadas, você precisa dos profissionais de marketing.

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Com todo o conhecimento técnico e prático necessário, a área de marketing veiculará as ações de divulgação para tornar a ocasião conhecida por parte do público-alvo daquele evento.

As ações podem ser veiculadas em sites, portais, redes sociais, rádio, jornais e revistas especializadas, entre várias outras possibilidades, sempre com o objetivo de atrair pessoas relacionadas ao tema do evento.

Além disso, os profissionais de marketing também podem atuar no pós-evento, através da coleta de informações e opiniões dos participantes. Assim, a próxima edição poderá ser ainda melhor.

2 – Seguranças

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Para melhor aproveitamento do evento, é fundamental que todos os participantes e convidados estejam seguros e tranquilos. Isso coloca os seguranças entre os profissionais obrigatórios.

Seja qual for o horário, o assunto ou a quantidade de pessoas esperadas, deve-se fazer todo o possível para garantir perfeitas condições de segurança no local e, assim, evitar conflitos causados por outras pessoas ou até mesmo pelos participantes do evento.

A equipe de segurança elaborará um planejamento prévio, de modo que saiba exatamente onde estar e como agir caso aconteça algum inconveniente. Dessa forma, o evento pode correr em perfeitas condições.

É importante ressaltar que apenas a presença de uma equipe de segurança já reduz consideravelmente as chances de problemas no evento. Portanto, não se esqueça desses profissionais!

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3 – Recepcionistas

Assim que os convidados chegarem, eles devem ser bem recepcionados e encaminhados para os lugares onde devem ir. Afinal de contas, como diz o ditado, a primeira impressão é a que fica.

Os recepcionistas são os profissionais responsáveis por esse trabalho, cujo impacto já servirá como uma prévia do que o evento deve oferecer. Com uma recepção educada, cordial e eficiente, os convidados se sentirão ainda mais importantes e especiais.

Cabe também a esses profissionais ajudar os convidados que tenham algum tipo de necessidade especial a entrar no local do evento, de modo que todos possam aproveitá-lo da melhor maneira possível.

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Depois da recepção em si, eles ainda são importantes para orientar os presentes em relação às dúvidas que tiverem quanto ao local físico do evento, além de também auxiliarem na despedida dos participantes e convidados.

4 – Equipe de limpeza

A maioria dos eventos conta com alimentos e bebidas, que ajudam a tornar a ocasião ainda mais agradável para todos. Porém, com tantas pessoas no mesmo lugar, é quase certo que haverá algum copo quebrado, prato derrubado ou outras ocasiões do tipo.

A equipe de limpeza é responsável por garantir que o local esteja perfeito em termos de higiene, tanto antes e depois do evento quanto, principalmente, durante sua realização.

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Qualquer problema que acontecer com a higiene do local pode ser percebido pelos participantes como um sinal de despreparo ou descuido dos organizadores, o que não é positivo para a imagem do evento, mesmo que todo o restante esteja impecável.

Pode até ser que o evento não traga nenhum problema do tipo, mas nunca se sabe quando isso pode acontecer. Por isso, a equipe de limpeza é fundamental.

5 – Intérpretes

Seja qual for o motivo do evento, a opinião de pessoas de outras nacionalidades é sempre muito valiosa, já que demonstra que os organizadores se preocuparam em escolher participantes qualificados. Porém, boa parte deles não fala português, e é aí que entram os intérpretes.

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Esses profissionais são capazes de traduzir, em tempo real, tudo o que está sendo mostrado e falado pelos convidados, de modo que a comunicação seja perfeita entre ambas as partes.

Os intérpretes podem agregar um valor muito grande ao evento, já que certos assuntos só podem ser tratados com excelência por pessoas de outros países, que são especialistas em suas respectivas áreas.

Inclusive, o fato de contar com participantes estrangeiros e intérpretes chama ainda mais a atenção do público, o que consequentemente aumenta as chances de um evento de sucesso.

Produza um evento incrível!

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Ao contar com cada um dos profissionais citados, você terá plenas condições de planejar um evento sensacional, em que os convidados e participantes sairão plenamente satisfeitos. Não há maior alegria para um produtor do que essa.

Não se esqueça de contratar os colaboradores com máxima antecedência, da prestadora de serviços que reúne os profissionais de limpeza, recepção e segurança à empresa de tradução que tem os melhores intérpretes. Assim, você evita ser pego de surpresa e terá tudo sob controle!

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!

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oportunidades de emprego em Hortolândia

As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas? 

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.

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Veja o que diz a lei:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa? 

Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.

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Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Não terá direito a férias o empregado que:

Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída 

Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 

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Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.

Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.

Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.

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Por: Agatha Otero

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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Honda HR-V lidera como SUV compacto com melhor revenda

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carro do ano hr-v

Honda HR-V, o utilitário esportivo compacto, destaca-se no mercado brasileiro por oferecer o melhor valor de revenda entre os SUVs compactos. O veículo da Honda foi eleito o líder neste segmento após uma pesquisa detalhada que analisou a desvalorização dos carros um ano após sua compra.

Os SUVs, uma das categorias mais populares de veículos no Brasil, apresentam uma variedade de opções. No entanto, o Honda HR-V se sobressai não só por sua popularidade mas também por sua eficiência econômica ao longo do tempo. Segundo dados de março, outros modelos como o Volkswagen T-Cross, Nissan Kicks e Chevrolet Tracker lideraram em vendas, mas não conseguiram superar o HR-V em termos de manutenção de valor.

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De acordo com a Revista Quatro Rodas e a Kelley Blue Book, o Honda HR-V recebeu o prêmio de “Melhor Revenda 2024” devido à sua mínima desvalorização comparada a outros modelos no mercado. Esta análise incluiu uma comparação de preços de veículos novos e seus valores após um ano.

Além do HR-V, o estudo também avaliou outros SUVs em diferentes categorias. O Volkswagen Nivus foi destacado como o melhor “SUV compacto de acesso”, enquanto o Toyota Corolla Cross e o Caoa Chery Tiggo 8 ganharam nas categorias “SUV Médio” e “SUV Grande”, respectivamente. Nos segmentos premium, o Audi Q3 e o BMW X4 foram reconhecidos por sua baixa depreciação.

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O Honda HR-V está disponível em quatro versões no Brasil, todas equipadas com características de segurança e conforto avançadas, como múltiplos airbags, assistentes de tração e estabilidade, além de sistemas modernos de assistência ao motorista.

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5 carros que voltaram após saírem de linha

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O Portal Hortolândia preparou uma lista com 5 carros que voltaram após saírem de linha. Tais retornos acontecer, pois os fabricantes querem trazer à tona aquela sensação de nostalgia, atrelada a maior tecnologia, segurança e confiabilidade. Nomes como o Fusca, o Camaro e o Monza são apenas alguns exemplos, mas abaixo é possível conferir todos eles.

5 carros que voltaram após saírem de linha

Chevrolet Monza:

O Chevrolet Monza, vendido no Brasil entre 1982 e 1996, foi um sucesso de vendas e um dos carros mais populares do país. Originalmente, o nome foi usado pela Opel na versão cupê do Senator nos anos 1970. Recentemente, o Monza ressurgiu na China como um sedã médio, ocupando o lugar do Onix Plus.

VW Fusca:

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O icônico Fusca, lançado em 1939 como um carro popular, passou por um retorno triunfal. Após deixar de ser produzido em 2016, o modelo voltou em uma versão moderna e retrô. O Concept One, apresentado no Salão de Detroit de 1994, gerou enorme interesse e, três anos depois, resultou no New Beetle.

5 carros que voltaram após saírem de linha

Fiat 500:

O Fiat 500, um pequeno carro que fez sucesso na Europa desde 1957, saiu de linha na década de 70, mas retornou em grande estilo em 2007. No Brasil, o modelo chegou em 2009 e conquistou os corações dos entusiastas de carros compactos.

Passat:

Lançado no Brasil em 1974, o Passat trouxe uma verdadeira revolução para a Volkswagen. Embora tenha saído de linha por um período, o Passat continuou presente em outros mercados e retornou ao Brasil em 1994 em uma versão importada da Alemanha. Desde então, tornou-se uma presença constante nas estradas brasileiras.

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Camaro:

O Camaro, um ícone dos muscle cars, foi lançado em 1966 como resposta ao Ford Mustang. Após um período de produção que terminou em 2002, o Camaro fez um retorno triunfal em 2010. Seu ressurgimento foi um grande sucesso, conquistando os entusiastas de carros esportivos em todo o mundo.

Esses carros que voltaram após saírem de linha são testemunhos da nostalgia e do fascínio duradouro que os modelos clássicos exercem sobre os amantes de automóveis. Combinando design retro com tecnologia moderna, eles continuam a encantar os motoristas de hoje com seu charme atemporal.

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