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Toda beleza, segurança e conforto do Volvo Cars XC40
A Volvo Cars comercializa no mercado brasileiro seis modelos de veículos, sendo que a metade são SUVs: o menor XC40, oferecido em três versões; o intermediário XC60, oferecido em quatro versões; e o maior XC90, oferecido em quatro versões.
Tivemos a oportunidade de conhecer e avaliar para o Portal Hortolândia o XC40 Inscription, versão intermediária que tem preço a partir de R$234.950,00 e é equipada com o motor T4 de 2.0 e quatro cilindros a gasolina, potência de 190 cavalos e câmbio automático de oito velocidades Geartronic, com a possibilidade de escolher seu estilo de condução nos modos Conforto, Dinâmico, Eco, Off Road ou Individual.
Ainda sobre o câmbio, sua alavanca é fabricada à mão com cristal genuíno pelos artesãos de vidro suecos da Orrefors, que traz para o Volvo Cars XC40 Inscription uma bela mistura de artesanato e tecnologia.
Um dos destaques da versão é o Adaptive Cruise Control, que ajusta a velocidade para manter uma distância segura dos outros veículos. Basta selecionar a velocidade e o intervalo de tempo desejados em relação ao veículo da frente e aproveitar uma condução tranquila, do ponto morto até os 200 km/h.
Em velocidades acima dos 70 km/h, o sistema também é compatível com ultrapassagens, acelerando em direção ao veículo à frente ao ligar a seta.
Para segurança, o motorista sempre é responsável pelo controle do veículo, sendo este recurso apenas uma função de condução assistida.
Externamente o modelo conta com faróis Full LED com nivelamento automático e luzes direcionais ativa e função anti-ofuscante.
Os faróis de neblina também são em LED e ajudam a melhorar a visão ao dirigir na neblina ou na chuva forte. E, quando você vira o volante mais de 30 graus em velocidades inferiores a 30 km/h ou em marcha à ré, eles facilitam a manobra e a ré na escuridão, iluminando a área próxima ao carro.
Outro destaque do Volvo Cars XC40 Inscription é o teto panorâmico elétrico. Para ventilação, a seção dianteira é aberta ou inclina-se ao pressionar um botão. Um pára-sol elétrico em tecido perfurado reduz o brilho em dias ensolarados. O pára-sol também mantém a sensação arejada dentro da cabine.
E quando você estaciona o seu carro em dias ensolarados, o protetor contra o sol fecha automaticamente assim que a temperatura externa atinge 25 °C. O vidro laminado escurecido aumenta ainda mais o conforto e a segurança. E se você se esquecer de fechar o teto panorâmico depois de estacionar seu carro, ele pode ser fechado do exterior do carro com o controle remoto na chave.
O banco do motorista conta com regulagem elétrica e memória e do passageiro vem com regulagem elétrica. Os bancos dianteiros contam com suporte lombar elétrico.
O painel de instrumentos é digital com tela de 12,3″ e o painel central é de LCD com 9″ touch screen e antirreflexivo. Por ele você pode fazer os ajustes no Ar-condicionado digital dual zone com o sistema de qualidade de ar multiativo (CleanZone).
Para segurança o modelo conta com Alerta de colisão frontal, sistema de alerta de mudança de faixa, airbag frontal para motorista e passageiro, airbag de joelho para motorista, sistema de proteção contra impactos laterais, airbags do tipo cortinas laterais infláveis, sistema de proteção contra lesões na coluna cervical, sistema de frenagem automática, cintos de segurança com pré-tensores e limitador de esforço e sistema de fixação de cadeirinha infantil ISOFIX.
O Volvo Cars XC40 Inscription conta com diversos itens de série, como sistema de áudio com oito alto-falantes com controles no volante, conexão Bluetooth, saída traseira USB de 5V, sistema de navegação Sensus Navigation, Pro, Apple CarPlay e Android Auto, comando de voz, carregador de celular via indução.
Suas rodas são de alumínio 19” com pneus 235/50 R19 e sistema de monitoramento de pressão dos pneus. E seu tanque tem capacidade para 54 litros de combustível.
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Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina
Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.
Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.
Design Renovado e Tecnologia Avançada
Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.
Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.
Desempenho e Eficiência Energética
Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.
Chegada ao Brasil
E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.
Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!
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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!
As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas?
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.
Veja o que diz a lei:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.
As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa?
Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.
Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.
Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Não terá direito a férias o empregado que:
Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída
Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.
Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.
Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.
Por: Agatha Otero
Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero
Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
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Honda HR-V lidera como SUV compacto com melhor revenda
Honda HR-V, o utilitário esportivo compacto, destaca-se no mercado brasileiro por oferecer o melhor valor de revenda entre os SUVs compactos. O veículo da Honda foi eleito o líder neste segmento após uma pesquisa detalhada que analisou a desvalorização dos carros um ano após sua compra.
Os SUVs, uma das categorias mais populares de veículos no Brasil, apresentam uma variedade de opções. No entanto, o Honda HR-V se sobressai não só por sua popularidade mas também por sua eficiência econômica ao longo do tempo. Segundo dados de março, outros modelos como o Volkswagen T-Cross, Nissan Kicks e Chevrolet Tracker lideraram em vendas, mas não conseguiram superar o HR-V em termos de manutenção de valor.
De acordo com a Revista Quatro Rodas e a Kelley Blue Book, o Honda HR-V recebeu o prêmio de “Melhor Revenda 2024” devido à sua mínima desvalorização comparada a outros modelos no mercado. Esta análise incluiu uma comparação de preços de veículos novos e seus valores após um ano.
Além do HR-V, o estudo também avaliou outros SUVs em diferentes categorias. O Volkswagen Nivus foi destacado como o melhor “SUV compacto de acesso”, enquanto o Toyota Corolla Cross e o Caoa Chery Tiggo 8 ganharam nas categorias “SUV Médio” e “SUV Grande”, respectivamente. Nos segmentos premium, o Audi Q3 e o BMW X4 foram reconhecidos por sua baixa depreciação.
O Honda HR-V está disponível em quatro versões no Brasil, todas equipadas com características de segurança e conforto avançadas, como múltiplos airbags, assistentes de tração e estabilidade, além de sistemas modernos de assistência ao motorista.
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