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Volkswagen Polo acelera forte com a versão GTS
Motor 250 TSI leva o modelo de 0 a 100 km/h em apenas 8,4 segundos
A Volkswagen oferece no Brasil cinco versões do Polo e uma delas é a GTS, que tem preço a partir de R$114.890,00 e apresenta uma perfeita combinação de tecnologia, inovação e tradição, para se tornar referência em esportividade dentro de seu segmento.
O Portal Hortolândia teve a oportunidade de conhecer e avaliar a versão, que é equipada com motor 250 TSI com 1,4 litro, 150 cavalos e 250 Nm de torque e câmbio automático de seis marchas que leva o modelo de 0 a 100 km/h em 8,4 segundos com velocidade máxima de 207 km/h.
Externamente, o Volkswagen Polo GTS traz detalhes exclusivos, como os faróis full LED, que garantem excelente iluminação noturna e têm identidade visual diferenciada. Ligando-os de lado a lado há um filete vermelho, que destaca a esportividade do Polo GTS. A grade do radiador tem formato de “colmeia” e traz o logo GTS. Em relação ao Polo Highline, o para-choque dianteiro é novo e mais imponente.
Na lateral, chamam a atenção as rodas de 17 polegadas, diamantadas, com pneus 205/50 R17 – perfil que permite ótimo equilíbrio entre conforto de rodagem e estabilidade em curvas. Para isso colabora o acerto mais firme da suspensão, em relação à da versão Highline. Ainda na lateral, o Polo GTS traz as capas dos retrovisores pintadas na cor preto brilhante.
Na traseira, o Polo GTS traz defletor na tampa do porta-malas pintado em preto brilhante e a seção inferior do para-choque traseiro exclusiva. As lanternas são de LED, com assinatura noturna diferenciada da versão Highline. Para complementar, a saída de escapamento é dupla.
Na cabine escurecida, com teto, bancos e laterais de porta são da cor preta, o grande destaque são os bancos esportivos, mais firmes, que oferecem bom apoio ao corpo em curvas. O apoio de cabeça integrado remete aos bancos utilizados em carros de competição.
O revestimento é feito com misto de tecido e couro, trazendo linhas horizontais que fazem referência aos bancos dos modelos da década de 1980 e com a sigla GTS gravada no encosto.
O volante é exclusivo, com acabamento de couro e costuras vermelhas e a sigla GTS na base. Detalhes na cor vermelha também estão nas molduras das saídas de ar, base da alavanca de câmbio e tapetes.
O Polo GTS é equipado de série com o painel digital (Active Info Display), que se diferencia pela iluminação vermelha. Esse é um dos recursos eletrônicos exclusivos possibilitados pela Estratégia Modular MQB.
Outro recurso é o seletor do modo de condução, que altera a personalidade do Polo GTS, afetando inclusive o som do motor – o motorista pode escolher entre os modos “normal”, “ecológico”, “esportivo” ou “individual”. Quando é selecionado o modo esportivo, entra em ação o atuador sonoro, que amplifica o prazer ao dirigir, garantindo mais emoção.
Ainda no campo da eletrônica, o Polo GTS é equipado com o XDS+ (bloqueio eletrônico do diferencial), que faz parte do ESC – Controle eletrônico de estabilidade (item de série).
O XDS+ melhora o comportamento dinâmico do carro. Esse sistema aumenta a agilidade e diminui a necessidade de movimentação do volante por meio de intervenções seletivas nos freios das rodas internas às curvas nos dois eixos e permitindo uma transferência do torque disponível do motor para as rodas externas.
O XDS+ funciona com quaisquer condições de aderência do piso. Isso resulta em dirigibilidade precisa, com mais tração e agilidade nas curvas.
O ESC do Polo GTS também inclui o sistema de frenagem automática pós-colisão (Post-Collision Brake), recurso exclusivo na categoria.
A lista de equipamentos de série traz sistema Kessy de acesso ao veículo e partida do motor sem uso da chave, sensores de estacionamento dianteiros e traseiros para auxílio ao estacionamento (que incluem câmera de ré), sistema start/stop (que desliga e liga o motor nas paradas em semáforos, por exemplo), e o sistema de som Discover Media, com tela colorida de 8 polegadas sensível ao toque, navegação, App-Connect e comando por voz.
Também são itens de série o detector de fadiga, retrovisor interno eletrocrômico, sensores de chuva e crepuscular e o controlador automático de velocidade (piloto automático).
Como opcional está disponível o pacote Beats, com o sistema de som que inclui alto-falantes, tweeters, subwoofer e amplificador, além do recurso de variação do espaço no porta-malas (s.a.v.e.) e rede para objetos no compartimento.
Texto: Sérgio Dias
Fotos: Divulgação
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Honda City asiático promete fazer até 27 km/l com gasolina
Você está pronto para conhecer a nova geração do Honda City? Calma, não estamos falando do modelo vendido no Brasil, mas sim do City tailandês, que está surpreendendo com suas inovações e eficiência energética.
Agora equipado com motor híbrido, esse novo City promete fazer até 27 km/l com gasolina, levando a economia de combustível a um novo patamar. E o melhor? Há indícios de que ele possa chegar ao mercado brasileiro em um futuro próximo.
Design Renovado e Tecnologia Avançada
Além das melhorias na motorização, o Novo City também passou por um facelift que deixou seu visual ainda mais moderno e elegante. Com mudanças na grade, para-choques e detalhes na traseira, o City ganhou um ar mais esportivo e refinado.
Por dentro, a tecnologia também ganhou destaque, com uma tela TFT de 4,2 polegadas no computador de bordo e uma série de itens de conforto e segurança, como faróis de acendimento automático, partida remota do motor e frenagem automática de emergência.
Desempenho e Eficiência Energética
Mas o que realmente chama atenção é o novo motor híbrido, que combina um motor a combustão com um motor elétrico, proporcionando uma eficiência surpreendente. Com uma autonomia de até 27 km/litro na cidade, o Novo City é uma opção eco-friendly sem abrir mão do desempenho.
Chegada ao Brasil
E quando poderemos ver esse novo City nas ruas brasileiras? A previsão é de que ele desembarque por aqui em 2025, trazendo consigo toda essa inovação e tecnologia que o tornam um destaque no mercado automotivo.
Enquanto aguardamos ansiosamente por sua chegada, podemos continuar admirando o Novo City hatchback em suas versões disponíveis, com preços a partir de R$ 113.600. Prepare-se para uma nova era de eficiência e inovação com o Novo Honda City!
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Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!
As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas?
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.
Veja o que diz a lei:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.
As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa?
Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.
Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.
Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o Art.129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Não terá direito a férias o empregado que:
Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída
Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.
Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.
Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.
Por: Agatha Otero
Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero
Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
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Honda HR-V lidera como SUV compacto com melhor revenda
Honda HR-V, o utilitário esportivo compacto, destaca-se no mercado brasileiro por oferecer o melhor valor de revenda entre os SUVs compactos. O veículo da Honda foi eleito o líder neste segmento após uma pesquisa detalhada que analisou a desvalorização dos carros um ano após sua compra.
Os SUVs, uma das categorias mais populares de veículos no Brasil, apresentam uma variedade de opções. No entanto, o Honda HR-V se sobressai não só por sua popularidade mas também por sua eficiência econômica ao longo do tempo. Segundo dados de março, outros modelos como o Volkswagen T-Cross, Nissan Kicks e Chevrolet Tracker lideraram em vendas, mas não conseguiram superar o HR-V em termos de manutenção de valor.
De acordo com a Revista Quatro Rodas e a Kelley Blue Book, o Honda HR-V recebeu o prêmio de “Melhor Revenda 2024” devido à sua mínima desvalorização comparada a outros modelos no mercado. Esta análise incluiu uma comparação de preços de veículos novos e seus valores após um ano.
Além do HR-V, o estudo também avaliou outros SUVs em diferentes categorias. O Volkswagen Nivus foi destacado como o melhor “SUV compacto de acesso”, enquanto o Toyota Corolla Cross e o Caoa Chery Tiggo 8 ganharam nas categorias “SUV Médio” e “SUV Grande”, respectivamente. Nos segmentos premium, o Audi Q3 e o BMW X4 foram reconhecidos por sua baixa depreciação.
O Honda HR-V está disponível em quatro versões no Brasil, todas equipadas com características de segurança e conforto avançadas, como múltiplos airbags, assistentes de tração e estabilidade, além de sistemas modernos de assistência ao motorista.
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