Connect with us

Saúde & Beleza

Laqueadura: perguntas e respostas

utero

Com a mudança das regras para a realização da laqueadura, mesmo após a divulgação de informativo sobre o assunto, a SOGESP tem recebido dúvidas e questionamentos de seus associados a respeito da realização dessa cirurgia esterilizadora voluntária feminina.

A realização da laqueadura é permitida pela lei em duas situações:

Por escolha da mulher: nesse caso, a mulher precisa: (i) ter capacidade civil plena; e (ii) ter 21 anos de idade ou mais OU ter entre 18 e 20 anos e pelo menos 2 (dois) filhos vivos; (iii) observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da sua vontade e o ato cirúrgico, período no qual lhe será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce; OU
Em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto: nesse caso, depende de relatório médico escrito e assinado por dois médicos, justificando esse risco.
Em ambas as situações, a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para esse procedimento é condição essencial sem a qual não poderá ser realizada a cirurgia esterilizadora.

Anuncio

A Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96), recentemente alterada, traz ainda outras regras. Para melhor orientar seus associados, a SOGESP elaborou as seguintes orientações, no formato de perguntas e respostas.

Qual a idade a paciente deve ter para poder fazer a laqueadura para esterelização voluntária?

Advertisement

A paciente deve ter 21 anos de idade ou mais OU ter entre 18 e 20 anos e ter pelo menos dois filhos vivos.

Posso fazer a laqueadura no parto?

Sim, desde que a paciente tenha manifestado sua vontade em realizar a laqueadura no mínimo 60 (sessenta) dias antes do parto, por previsão expressa da lei.

A lei exige que seja respeitado o “prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico”. Como demonstrar que isso foi cumprido?

O ideal é que a paciente passe por consulta, seja esclarecida e informada sobre todas as questões relacionadas à laqueadura. Caso a paciente esteja segura e certa de que quer fazer o procedimento, deverá ler e assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico (a SOGESP disponibiliza um modelo para seus associados), sendo que uma das vias deverá ser arquivada no prontuário, no qual deverá ser regitrada a decisão da paciente. A laqueadura só poderá ser realizada no mínimo 60 dias após a assinatura do TCLE.

Advertisement

O médico deve se certificar de que a paciente não apresenta alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente. Nesses casos, a lei considera que a manifestação de vontade da paciente não é válida.

No caso de pacientes grávidas que pretendam fazer a laqueadura logo na ocasião do parto, é importante que sejam esclarecidas que deverão manifestar essa decisão através da assinatura do TCLE no mínimo 60 dias antes do parto. Recomenda-se que o TCLE seja assinado com a maior antecedência possível para que não se corra o risco não se cumprir o prazo mínimo de 60 dias, como por exemplo na eventualidade de um parto prematuro.

Em caso de cesarianas sucessivas anteriores e risco de rotura uterina no próximo parto, posso realizar laqueadura sem ter obtido o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?

Não. A obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é sempre obrigatório. A lei determina expressamente que, para a realização da laquedura em qualquer situação, deve haver o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.

Advertisement

A lei permite que se realize a laqueadura sem que tenha transcorrido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade da paciente e o ato cirúrgico quando houver risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. Mas mesmo nesse caso precisa do TCLE assinado. O Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Portanto, ainda que se trate de urgência ou emergência, se não houver risco iminente de morte, deve-se obter o TCLE.

Deixar de obter o TCLE configura infração ético-profissional, pois viola os artigos 22, 24 e 31 do Código de Ética Médica, e, no caso da laqueadura, configura crime cuja pena que pode ser imposta é de 2 a 8 anos de reclusão. Além disso, o Judiciário tem entendido que deixar de prestar informações claras e completas à paciente e de obter o TCLE configura uma falha grave na sua prestação de serviço médico, por retirar o direito de escolha consciente da paciente, podendo gerar ao médico o dever de indenizá-lo.

Para fazer a laqueadura no parto preciso ainda comprovar riscos à saúde da mulher?

Advertisement

Não. Foi revogada a regra de que só era possível fazer a laqueadura no parto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. Agora, para realizar a laqueadura no parto, a lei exige apenas que se observe o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade (TCLE) e o parto e as devidas condições médicas, além das regras para idade mínima no caso de esterelização voluntária.

Posso fazer a laqueadura se tiver o termo de consentimento mas não tiver sido cumprido o prazo de 60 dias porque o bebê nasceu prematuro?

Não. Para que seja realizada no momento do parto, a lei exige o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. Por isso, o médico deve conversar sobre a laqueadura com a paciente o mais cedo possível durante o pré-natal, para que, se for sua decisão, que o TCLE e as demais providências para a realização da laqueadura sejam tomadas com a maior antecedência possível.

Só posso fazer a laqueadura no parto se fizer uma cesárea?

Não. A lei garante à mulher o direito de realizar a laqueadura “durante o período de parto”. Portanto, seja cesárea, seja parto normal, a laqueadura poderá ser realizada se as condições clínicas da paciente após o parto permitirem e se tiver sido observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto. E a técnica cirúrgica para a realização da laqueadura poderá ser decidida pelo médico e pela paciente, considerando as condições clínicas, caso a caso.

Advertisement

A paciente não deve ser encorajada a fazer uma cesárea apenas para poder fazer a laqueadura. É possível que a paciente tenha um parto normal e em seguida seja submetida à laqueadura. De acordo a Lei nº 9.263/1996, realizar esterilização cirúrgica em desacordo com as normas legais é crime que pode receber a pena de prisão de de 2 a 8 anos. E realizar cesárea com o único intuito de efetuar laqueadura é causa para aumento de um terço da pena desse crime.

É obrigatório a descrição cirúrgica da laqueadura intra-cesárea ou pós parto vaginal?

Sim. É obrigatória a descrição de todos os procedimentos cirúrgicos a que a paciente for submetida. A descrição de um procedimento cirúrgico deve conter, além dos dados básicos, uma descrição sumária dos tempos cirúrgicos, incluindo uma dissertação minuciosa das táticas e técnicas operatórias usadas e de todo material utilizado, incluindo drenos, fios, próteses e órteses que, porventura possam ter sido utilizados. Essa descrição deve ser realizada pelo médico assistente ou por um médico membro da equipe cirúrgica. Ela fará parte do prontuário da paciente.

Preciso obter o consentimento do marido ou companheiro para fazer a laqueadura?

Não. Não é mais necessário o consentimento expresso do seu marido ou companheiro para a realização da cirurgia esterilizadora voluntária feminina, basta a manifestação da vontade da paciente.

Advertisement

A lei exige que, durante esse prazo de 60 dias, deverá ser “propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”. Como comprovar que isso foi feito?

A lei determina que, no prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar com vistas a desencorajar a esterilização precoce. Portanto, cabe ao médico, durante a consulta na qual conversará sobre a laqueadura, fornecer informações e esclarecimentos claros, pertinentes e suficientes a respeito de alternativas para evitar a gravidez, menos extremas que a esterelização, bem como orientar a paciente a buscar aconselhamento para entender se essa é de fato a melhor opção. Essas informações devem ser registradas no prontuário da paciente e devem constar do TCLE. No SUS e nos planos de saúde há comissões, serviços e setores de planejamento familiar que fazem esse aconselhamento e a paciente deve ser orientada a buscá-los. No caso de atendimento particular, recomenda-se que o médico solicite que a paciente passe pelo aconselhamento por psicólogo, que fornecerá documento/relatório com sua avaliação, com os dados do profissional consultado, para ser anexado ao prontuário da paciente, juntamente com o TCLE.

Tenho que notificar a realização da laqueadura?

Sim. Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde, seja ela realizada no sistema público, suplementar ou privado. É obrigatório o preenchimento da ficha de registro individual de notificação de esterilização, modelo em anexo à Portaria nº 48/1999 do Ministério da Saúde.

No caso de pacientes grávidas, que são beneficiárias de planos de saúde, é necessário solicitar o procedimento anteriormente ao parto?

Advertisement

Sim. Deverá ser solicitado à operadora de plano de saúde a realização da laqueadura, pelo médico ou pela paciente, a depender do plano, mediante a entrega do pedido médico e do TCLE assinado. A paciente deverá ser orientada a procurar o setor responsável por planejamento familiar do seu plano de saúde e verificar o trâmite e documentos necessários. Recomenda-se orientar a paciente a verificar junto à operadora com antecedência maior que o prazo exigido na lei (60 dias antes do parto). Quanto antes, menos o risco de não cumprir o prazo legal.

A paciente faz o acompanhamento pré-natal com um médico e assina o TCLE, mas o parto acaba sendo realizado por outro médico, que está de plantão no hospital/maternidade. O médico que fará o parto pode realizar a laqueadura?

Sim. Para que o médico plantonista possa realizar a laqueadura, a paciente precisa apresentar o TCLE assinado no mínimo 60 dias antes. Mas é importante que o plantonista se certifique, junto à administração da instituição de saúde, se outros documentos ou procedimentos são necessários à realização da laqueadura, que podem ser distintos a depender de se será realizado no SUS, pelo plano de saúde ou particular. O médico plantonista deverá registrar no prontuário da paciente todas as informações e anexar cópia do TCLE.

Advertisement

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
Compartilhar no Facebook

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Saúde & Beleza

ADP aponta três dicas para empresas combaterem burnout

stress

Um ambiente cada vez mais intenso e volátil, associado a fatores como excesso de trabalho, ambiente organizacional desfavorável, problemas de relacionamento com líderes e/ou colegas, entre outros tem mostrado um número crescente de trabalhadores reportando estresse prolongado, sentimento de exaustão, baixo nível de energia e menor eficiência no trabalho ao redor do mundo. No entanto, é importante lembrar que quando pautamos sobre Burnout, estamos ressaltando esses sintomas manifestados de forma crônica.    

Além dos impactos na saúde mental e física do trabalhador, o Burnout implica no aumento no absenteísmo, na sinistralidade do seguro saúde, na redução da produtividade, entre outros fatores que trazem custos adicionais às organizações, sejam de forma direta ou indireta.

Anuncio

Tal cenário tem demandado das empresas medidas concretas para reduzir o risco de esgotamento entre a força de trabalho e criar um ambiente saudável. Mariane Guerra, vice-presidente de Recursos Humanos da ADP (líder global em soluções de gerenciamento de folha de pagamento e gestão de capital humano) para a América Latina, aponta três dicas para a prevenção do esgotamento mental e físico dos colaboradores:

  • Incentivar o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal: uma das principais causas do estresse prolongado é a falta de equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal. Assim, é crítico que empregadores incentivem as pessoas a realizarem pausas regulares, utilizarem o período de férias e concluírem seu trabalho dentro do horário estabelecido. Mais que tudo, é fundamental respeitar o direito do trabalhador de se desconectar de mensagens, e-mails e chats depois do horário de trabalho. Um dado preocupante observado no estudo People at Work do Instituto de Pesquisa da ADP em 2023 é que apenas 18% dos trabalhadores dizem que seus empregadores respeitam seu direito a se desconectar. 
  • Fornecer suporte para o bem-estar mental e emocional: o bem-estar mental e o emocional são tão importantes quanto o físico. É importantíssimo disponibilizar recursos e apoio para todos os trabalhadores e trabalhadoras de maneira geral, e não somente para aqueles que estão lidando com algum pico de estresse, ansiedade ou outros tipos de desordens mentais ou emocionais. A prevenção é fundamental para garantir uma força de trabalho saudável de forma sustentável. Além dos benefícios tradicionais, como por exemplo o Seguro Saúde, um grande aliado no combate ao Burnout é o programa de assistência ao trabalhador (EAP), que oferece não só assistência psicológica, mas também assistência jurídica, serviços de aconselhamento financeiro, entre outros. Isso porque, com muita frequência, distúrbios mentais são multifatoriais. Com isso, é fundamental oferecer suporte nas diversas áreas que podem afetar a vida das pessoas.
  • Criar uma cultura de trabalho inclusiva: uma cultura de trabalho que ofereça segurança psicológica e permita que as pessoas sejam elas próprias, pode contribuir significativamente para promover o bem-estar nas organizações. Para isso, é importante fomentar um ambiente de confiança, respeito e inclusão. Segundo a pesquisa “Global Workforce View” de 2022 da ADP Research Institute, as pessoas que amam seu trabalho e sentem-se ótimos em fazê-lo são 2,4 vezes mais propensas a apresentar baixos níveis de estresse.

Sobre a ADP (Nasdaq-ADP)A companhia oferece produtos de ponta, serviços de alta qualidade e experiências excepcionais para que as pessoas alcancem o máximo potencial no trabalho. Os serviços e produtos da empresa para RH, talento, benefícios, folha de pagamento e compliance são baseados em dados, mas desenhados para pessoas.

Advertisement

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
Compartilhar no Facebook

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Continue Reading

Saúde & Beleza

Conheça a febre oropouche: doença viral com aumento significativo de casos no Brasil

febre oropouche

Você conhece a febre oropouche? Pois saiba que há um aumento expressivo de casos desta doença viral no Brasil. Ela é transmitida, principalmente, pela picada de um mosquito conhecido como maruim ou mosquito-pólvora (Culicoides paraensis é seu nome científico).

Os dados revelam, segundo o Ministério da Saúde, que em 2023 foram 832 casos, contra 3.354 registros nas quinze primeiras semanas de 2024.

Números da febre oropouche

Anuncio

O número de casos da febre oropouche pode ser visto abaixo:

  • Amazonas (2.538 casos),
  • Rondônia (574 casos),
  • Acre (108 casos),
  • Bahia (31 casos),
  • Pará (29 casos),
  • Roraima (18 casos),
  • Mato Grosso (11),
  • São Paulo (7) e,
  • Rio de Janeiro (6).

Uma das razões apontadas pelo Ministério da Saúde para esse aumento é a descentralização do diagnóstico laboratorial para detecção do vírus nos estados da região amazônica, onde a febre oropouche é considerada endêmica.

No entanto, a situação é mais complexa, uma vez que muitas regiões do Brasil não têm disponibilidade de exames, sugerindo que o número real de casos pode ser ainda maior do que os registros oficiais.

Advertisement

O que é a a doença?

Detectado no Brasil na década de 1960 a partir de amostras de sangue de um bicho-preguiça capturado durante a construção da rodovia Belém-Brasília. A partir disso, ela tem se tornado um preocupante vilão da saúde pública, exigindo medidas de controle e prevenção, como o combate ao vetor transmissor e a conscientização da população sobre os sintomas e medidas de proteção.

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
Compartilhar no Facebook

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Continue Reading

Saúde & Beleza

10 dicas para proteger crianças contra infecções + dica bônus

dicas para proteger crianças contra infecções

Aqui, mostraremos 10 dicas para proteger crianças contra infecções. Isso tem se tornado uma preocupação constante para pais e cuidadores, especialmente durante os períodos de maior incidência de doenças respiratórias, como gripes e resfriados. Contudo, tome os cuidados listados abaixo e, se verificar sintomas mais constantes, procure ajuda médica.

10 dicas para proteger crianças contra infecções

Vacinação:

A vacinação é fundamental para crianças, jovens e adultos, independentemente do que muitos digam por aí. Certifique-se de que as crianças recebam todas as vacinas recomendadas, incluindo as vacinas contra gripe e outras doenças respiratórias, de acordo com o calendário de vacinação.

Higiene das mãos:

Anuncio

Ensine as crianças a lavar as mãos regularmente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente antes de comer, depois de usar o banheiro e ao chegar em casa.

Cobrir a boca e o nariz:

Instrua as crianças a cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel ao tossir ou espirrar e a jogar o lenço no lixo imediatamente após o uso. Se não houver lenço disponível, ensine-as a tossir ou espirrar no cotovelo, em vez das mãos.

Advertisement

Evitar contato próximo com pessoas doentes:

Oriente as crianças a evitar o contato próximo com pessoas que estão doentes, incluindo evitar compartilhar objetos pessoais, como talheres e copos.

Limpeza e desinfecção:

Mantenha superfícies e objetos frequentemente tocados limpos e desinfetados regularmente, especialmente em áreas de uso compartilhado, como banheiros e cozinhas.

Evitar multidões:

Evite levar as crianças a locais lotados ou eventos onde haja muitas pessoas, especialmente durante surtos de doenças respiratórias. Tudo isso para que o sistema imunológico mantenha-se equilibrado.

Promover um estilo de vida saudável:

Incentive as crianças a manterem um estilo de vida saudável, incluindo uma dieta equilibrada, exercícios regulares, sono adequado e redução do estresse.

Advertisement

Mantenha as crianças em casa quando estiverem doentes:

Se uma criança estiver doente, é importante mantê-la em casa para evitar a propagação da doença para outras pessoas.

Ventilação adequada:

Mantenha os ambientes internos bem ventilados, abrindo janelas e portas sempre que possível para permitir a circulação de ar fresco. Essa ‘troca de ar’ ao longo do dia, é fundamental não só para crianças, mas também para adultos.

Consulta médica:

Em caso de sintomas de infecções respiratórias, como febre, tosse, coriza ou dificuldade para respirar, consulte um médico imediatamente para avaliação e tratamento adequados.

Dica Bônus:

Oferecer exclusivamente leite materno nos primeiros 6 meses de vida e complementá-lo com alimentos saudáveis até os 2 anos é altamente recomendado, pois o leite materno contém anticorpos fornecidos pela mãe. Esses anticorpos ajudam a aumentar a proteção contra infecções comuns no outono/inverno e outras doenças.

Advertisement

    COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
    Compartilhar no Facebook

    Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
    Continue Reading

    Noticias

    shopping-parkcity-sumare shopping-parkcity-sumare
    Nossa Região17 horas ago

    Shopping ParkCity Sumaré celebra o Dia das Mães com a promoção “Cuidar de Si é Cultivar o Amor”

    Somando R$ 250,00 em compras, o cliente ganha um lindo presente Natura para valorizar a importância das mães como mulheres...

    lula embraer lula embraer
    Brasil17 horas ago

    Investimentos da Embraer Impulsionam Aviação Brasileira

    Durante sua visita ao hangar da Embraer em São José dos Campos, nesta sexta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula...

    Mega-Sena Mega-Sena
    Brasil17 horas ago

    Sorteio da Mega-Sena 2718 acontece hoje com prêmio de R$ 3 milhões

    Após uma aposta de Campinas ganhar sozinha o prêmio de R$ 5 milhões, a Mega-Sena sorteará, na noite deste sábado...

    Cantor do Grupo Molejo Cantor do Grupo Molejo
    Brasil1 dia ago

    Cantor do Grupo Molejo morre após luta contra o câncer

    Anderson Leonardo, cantor do grupo Molejo, faleceu hoje (26), aos 51 anos de idade. Ele lutava contra um câncer na...

    cosvesi cosvesi
    Nossa Cidade1 dia ago

    Cervejaria de Hortolândia é premiada na II Copa Sul-americana de Cerveja

    Ontem (25/04) foi um dia de celebração para Cervejaria Cosvesi, pois na cerimônia de premiação da II Copa Sul-americana de...

    Rodadas decisivas Rodadas decisivas
    Esportes1 dia ago

    Rodadas decisivas do futebol amador de Hortolândia: confira os confrontos

    Neste sábado (27), o Campeonato de Futebol Amador de Hortolândia terá rodadas decisivas, especialmente pela categoria Supermaster. Os jogos das...

    Feira de adoção de filhotes de cães e gatos Feira de adoção de filhotes de cães e gatos
    Nossa Região1 dia ago

    Feira de adoção de filhotes de cães e gatos acontece amanhã (27), em Sumaré

    No próximo sábado (27), Sumaré receberá a Feira de adoção de filhotes de cães e gatos, oferecendo uma oportunidade única...

    Advertisement
    cinema

    Populares