O governador Tarcísio de Freitas sancionou o projeto de lei que institui o programa "Acordo Paulista", uma iniciativa do Governo de São Paulo para modernizar a transação tributária no estado, permitindo o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.
Desenvolvida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), a proposta reforça a estratégia do governo em incentivar a criação de ambientes de conciliação, visando à redução da litigância no Estado.
O novo programa possibilitará a aceitação de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, criando um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
O "Acordo Paulista" prevê descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais de débitos considerados de difícil recuperação, até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial podem obter descontos de até 70%, com pagamento em até 145 parcelas.
Para outros casos, o pagamento pode ser realizado em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Além disso, há a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas relacionadas a ações jurídicas relevantes.
A procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, destaca que o "Acordo Paulista" concentra forças e recursos, apresentando condições mais interessantes aos contribuintes, modernizando a transação tributária e reforçando a técnica de 'consensualidade'.
O subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, ressalta que o novo modelo permite a identificação de devedores interessados em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa, reservando atos de penhora judicial apenas para aqueles que optarem por não participar do acordo.
Para modernizar a cobrança da dívida ativa, estão previstos o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.
A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigor 90 dias após a publicação. A implementação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS dependerá ainda da autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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