A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta às empresas do setor de alimentos sobre o encerramento do período de transição previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024. O prazo termina em 1º de setembro, data limite para que fabricantes regularizem produtos registrados e realizem notificações obrigatórias conforme a nova regulamentação.
Segundo a Anvisa, o descumprimento das exigências poderá resultar no cancelamento do registro dos produtos.
Até 1º de setembro, as empresas devem solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias previstas no Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281/2024.
O procedimento deve ser realizado por meio de uma petição específica de pós-registro, conforme determina o artigo 30 da RDC 843/2024.
A Anvisa alerta que a não apresentação da solicitação dentro do prazo acarretará o cancelamento do registro sanitário.
A mesma data marca o fim do período de transição previsto na RDC 990/2025 para a notificação de:
que já haviam comunicado o início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da RDC 843/2024.
A Anvisa esclarece que o fim do prazo não torna automaticamente irregulares os produtos que ainda não apresentam o número de notificação no rótulo.
Pelas regras de transição:
Nesses casos, o produto precisa estar devidamente regularizado e não pode sofrer alterações de composição ou rotulagem. A única exceção permitida é a ausência da informação "Alimento notificado na Anvisa" acompanhada do número do processo.
Essas disposições foram incorporadas à RDC 843/2024 por meio da RDC 983/2025.
Para evitar problemas regulatórios, a Agência orienta que as empresas realizem o quanto antes:
A RDC 843/2024 e a IN 281/2024 implantaram um novo modelo de regularização sanitária baseado na classificação de risco dos alimentos.
O sistema estabelece diferentes formas de regularização, que incluem:
A medida busca tornar o processo mais eficiente e direcionar o controle sanitário conforme o risco apresentado por cada categoria de alimento.
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