Anvisa esclarece revogação de medidas contra marketplaces e reforça que venda de medicamentos continua sujeita às regras sanitárias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu, nesta segunda-feira (10), que a revogação de medidas preventivas que proibiam a comercialização e a divulgação de medicamentos em plataformas de comércio eletrônico não representa uma autorização automática para a venda desses produtos.

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O comunicado foi divulgado após a publicação de resoluções que revogaram medidas anteriormente aplicadas às plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee.

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Revogação não libera venda de medicamentos

Segundo a Anvisa, as empresas continuam obrigadas a cumprir toda a legislação sanitária vigente.

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A agência explicou que a decisão de revogar as medidas preventivas ocorreu após um questionamento formal relacionado à Lei nº 15.357/2026. No entanto, ressaltou que a comercialização de medicamentos por plataformas digitais ainda depende de regulamentação específica, que será publicada futuramente pela própria Anvisa.

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Enquanto essa regulamentação não for editada, permanecem válidas as exigências previstas na legislação sanitária.

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Empresas citadas

As resoluções publicadas envolvem as seguintes plataformas:

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  • iFood;
  • Rappi;
  • Mercado Livre;
  • B2W (Submarino e Americanas.com);
  • Shopee.
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De acordo com a Anvisa, nenhuma dessas empresas está dispensada de cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis ao setor farmacêutico.

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O que diz a Anvisa

No esclarecimento, a agência destaca que:

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  • a revogação das resoluções não autoriza automaticamente a venda de medicamentos;
  • a comercialização continua condicionada ao cumprimento da legislação sanitária;
  • a aplicação das novas regras previstas na Lei nº 15.357/2026 dependerá de regulamentação específica da Anvisa.
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Resoluções publicadas

Foram publicadas as seguintes resoluções:

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  • RE 3.139/2026 – Rappi Brasil;
  • RE 3.140/2026 – iFood;
  • RE 3.141/2026 – Mercado Livre;
  • RE 3.142/2026 – B2W (Submarino e Americanas.com);
  • RE 3.056/2026 – Shopee.
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Até que a regulamentação seja concluída, as plataformas seguem sujeitas às exigências sanitárias atualmente em vigor.

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