A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu, nesta segunda-feira (10), que a revogação de medidas preventivas que proibiam a comercialização e a divulgação de medicamentos em plataformas de comércio eletrônico não representa uma autorização automática para a venda desses produtos.
O comunicado foi divulgado após a publicação de resoluções que revogaram medidas anteriormente aplicadas às plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee.
Segundo a Anvisa, as empresas continuam obrigadas a cumprir toda a legislação sanitária vigente.
A agência explicou que a decisão de revogar as medidas preventivas ocorreu após um questionamento formal relacionado à Lei nº 15.357/2026. No entanto, ressaltou que a comercialização de medicamentos por plataformas digitais ainda depende de regulamentação específica, que será publicada futuramente pela própria Anvisa.
Enquanto essa regulamentação não for editada, permanecem válidas as exigências previstas na legislação sanitária.
As resoluções publicadas envolvem as seguintes plataformas:
De acordo com a Anvisa, nenhuma dessas empresas está dispensada de cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis ao setor farmacêutico.
No esclarecimento, a agência destaca que:
Foram publicadas as seguintes resoluções:
Até que a regulamentação seja concluída, as plataformas seguem sujeitas às exigências sanitárias atualmente em vigor.
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